Fato Típico Flashcards

1
Q

Enfoca os elementos ou requisitos do crime, o delito é concebido como conduta típica, antijurídica e culpável (conceito tripartido), ou apenas como conduta típica e antijurídica (conceito bipartido). Trata-se do conceito

A

Analítico de crime (dogmático ou formal analítico)
“Além de ser majoritário na doutrina, o conceito tripartite é
adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.”

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2
Q

V ou F
O sujeito ativo pode ser tanto quem realiza o verbo típico (autor executor) ou possui o domínio finalista do fato (autor funcional, segundo a teoria do domínio do fato), como quem de qualquer outra forma concorre para o crime (partícipe, que concorre induzindo, instigando ou prestando auxílio ao autor).

A

VERDADEIRO

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3
Q

No que tange ao SUJEITO PASSIVO, distingue-se em:

A

A) MATERIAL OU EVENTUAL: Titular do bem jurídico violado ou ameaçado;
B) FORMAL OU CONSTANTE: Titular do mandamento proibitivo, ou seja, o Estado.

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4
Q

O OBJETO JURÍDICO, o interesse tutelado pela norma; e o OBJETO MATERIAL, pessoa ou coisa atingida pela conduta criminosa.
São subdivisões do

A

OBJETO DO CRIME

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5
Q

A conduta; o resultado; a relação de causalidade e a tipicidade são elementos do

A

FATO TÍPICO:
OBS: A conduta e a tipicidade estão em todo e qualquer crime.

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6
Q

V ou F
Para a TEORIA FINALISTA, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência.

A

VERDADE

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7
Q

O COMPORTAMENTO HUMANO, consistente num movimento ou abstenção de movimento corporal e a VOLUNTARIEDADE são características da

A

CONDUTA

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8
Q

São causas de exclusão de conduta#

A

1) A força maior
2) O caso fortuito
3) A coação física irresistível
4) Os movimentos reflexos

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9
Q

É aquele que se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica.
Tal conceito é de

A

CRIME FORMAL

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10
Q

Segundo esta teoria, resultado é a lesão ou a possibilidade de lesão a um bem jurídico tutelado pela norma penal. Com esta concepção, todo crime possui resultado (resultado normativo ou jurídico). Trata-se da

A

TEORIA NORMATIVA/JURÍDICA
“Todo crime possui resultado normativo (lesão efetiva ou potencial ao bem jurídico tutelado).”

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11
Q

O tipo descreve uma conduta que pode causa um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste, muito embora o resultado externo à conduta esteja previsto no tipo. É o conceito de

A

CRIME FORMAL
Exemplo: extorsão mediante sequestro. O tipo descreve a conduta (sequestro) e um resultado naturalístico externo à conduta (recebimento de qualquer vantagem corno condição ou preço do resgate), mas não exige para a consumação que esse resultado se produza.

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12
Q

O tipo descreve apenas uma conduta. Não exige para sua consumação um resultado naturalístico externo à ação, bem corno não descreve esse resultado no tipo. É o conceito de

A

CRIME DE MERA CONDUTA
Exemplo: porte ilegal de arma de fogo. O tipo descreve apenas a conduta de portar arma de fogo, deixando de
vinculá-la à causação de algum resultado naturalístico, corno a morte de urna pessoa.

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13
Q

Possui relevância apenas em relação aos crimes materiais, pois estes exigem para a
sua consumação a produção do resultado naturalístico (modificação do mundo exterior). O texto refere-se ao conceito de

A

NEXO DE CAUSALIDADE

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14
Q

Foi adotada___________________________uma vez que se considera causa qualquer condição que contribua para a produção do resultado naturalístico.

A

A teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non).
“Para esta teoria não há diferença entre as causas ou entre causa e condição, independentemente do grau de contribuição.”

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15
Q

Existe hipóteses em que a conduta do agente não possui relação com o resultado. Este é produzido exclusivamente por outra causa.
Trata-se de

A

CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
1) Causa preexistente absolutamente independente em relação à conduta do agente
2)

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16
Q

Da conduta (ação ou omissão sem a qual não há crime) podem advir dois resulta-
dos:

A

1) NATURALÍSTICO (presente em determinadas infraçôes)
2) NORMATIVO (indispensável em qualquer delito).

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17
Q

Os crimes omissivos dividem-se em:

A

Puro (ou próprio): é aquele em que a simples conduta negativa por
parte do agente (ou seja, a própria abstenção) já traduz tipicidade,
razão pela qual é desnecessário qualquer resultado naturalístico.
Exemplo: crimes de omissão de socorro (CP, art. 135) e abandono
material (CP, art. 244).
Impuro (ou impróprio ou comissivo por omissão): é aquele em que o agente não observa o dever de agir imposto pela lei e, por não cumprir com essa obrigação, responde pelo resultado que deveria e
poderia ter evitado

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18
Q

V ou F
Há crimes de conduta mista (comissiva e omissiva), em que o tipo penal
descreve uma fase inicial comissiva (de um fazer) seguida de uma fase final omissiva (de um não fazer). Exemplo: crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, inciso II),

A

VERDADE

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19
Q

V ou F
No que diz respeito à omissão, o Código Penal agasalhou a teoria normativa ou jurídica (e não a teoria naturalística)

A

VERDADE

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20
Q

É a lesão ou ao menos a exposição a perigo de lesão do bem jurídico tutelado pela norma. Todo crime, necessariamente, produz porquanto não há falarse em crime sem que haja lesão ou ameaça de lesão ao interesse protegido pelo Direito Penal, por força do que dispõe o princípio da ofensividade. Trata-se do conceito de

A

Resultado normativo (jurídico)
“Não xiste crime sem resultadopoi todo crime produz inevitavelmente um resultado normativo.”

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21
Q

Ainda no que diz respeito à definição da relação de causalidade, o Código Penal brasileiro adotou, excepcionalmente, a teoria _____________________________(CP, art. 13, § 1º). De acordo com esse dispositivo legal, “a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado”.

A

DA CAUSALIDADE ADEQUADA

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22
Q

A concausa absolutamente independente: é aquela que sequer origina-se a partir da conduta do agente, ou seja, não possui qualquer relação com o comportamento humano desenvolvido e poderá ser

A

PREEXISTENTE, CONCOMITANTE, SUPERVIINIENTE.
E terá como consequência a responsabilização do agente por tentativa, dependendo do crime praticado.
OBS: As causas absolutamente
independentes sempre rompem o nexo de causalidade, pelo que responderá o agente apenas pelo crime tentado, e não consumado, por força do que dispõe o art. 13, caput, do Código Penal (o resultado somente é imputável a quem lhe deu causa).

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23
Q

A CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE é aquela que se origina a partir da conduta do agente, ou seja, possui relação com o comportamento humano desenvolvido e poderá ser

A

PREEXISTENTE, CONCOMITANTE e terá como consequência a responsabilização do agente
EXCEÇÃO: SUPERVINIENTE o agente será responsabilizado apenas pelo crime tentado (TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA ADOTADA EXCEPCIONALMENTE)
OBS: As causas relativamente independentes preexistentes e concomitantes não rompem o nexo de causalidade, pelo que responderá o agente pelo crime consumado.

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24
Q

O entendimento jurisprudencial significativamente majoritário é no sentido de que a falha (ou omissão) no atendimento médico e a infecção hospitalar são causas ___________________________________________________ de modo que não há o que se falar em rompimento do nexo de causalidade.

A

Relativamente independentes supervenientes que, por si só, não produzem o resultado.

Exemplo: o agente dispara com arma de fogo e atinge a vítima, que, socorrida e encaminhada ao hospital, vem a morrer por decorrência de omissão no atendimento médico ou de infecção hospitalar durante o período de internação. Nessas hipóteses, responderá o agente pelo crime de homicídio consumado.

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25
Q

Foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles. Trata-se da teoria da

A

IMPUTAÇÃO OBJETIVA

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26
Q

Essa teoria propõe-se, inicialmente, ao atendimento de situações em que a teoria da equivalência dos antecedentes causais não oferece respostas satisfatórias, principalmente à luz de um Direito Penal voltado às consequências. Trata-se da teoria

A

DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
OBS: a teoria da imputação objetiva responde melhor aos crimes que não possuem resultados naturalísticos (como os de mera conduta e os omissivos), além de servir para uma noção jurídica de causalidade.

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27
Q

A criação ou incremento de um risco juridicamente proibido: o crime só é imputável ao agente que produziu ou aumentou, com sua conduta, um risco proibido, isto é, que ultrapassou os limites de tolerância traçados pelo direito.
A realização do risco proibido no resultado: só é imputado ao agente o resultado decorrente do risco criado ou incrementado pela conduta, de modo que não será considerado como causa o comportamento que não estiver na linha de desdobramento natural da ação praticada pelo agente.
O Resultado dentro do alcance do tipo: o risco produzido pela conduta do agente deve estar abrangido pelo tipo penal. São critérios da teoria

A

DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

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28
Q

O dever jurídico específico de agir para evitar o resultado; a evitabilidade do resultado pela ação do agente; a possibilidade de o agente agir para evitar o resultado; a produção do resultado que devia ter evitado.
São pressupostos dos crimes

A

OMISSIVOS IMPRÓPRIOS:

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29
Q

Nos crimes omissivos impróprios são hipóteses de dever jurídico especial de agir quem

A

a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir
o resultado
c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (ingerência).

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30
Q

A tipicidade penal é dividida em

A

1) Tipicidade formal: é o mero encaixe da conduta humana desenvolvida pelo agente com aquele modelo descrito abstratamente na lei penal incriminadora.
OBS: A tipicidade formal pode ser alcançada de duas formas, a saber:
a) ADEQUAÇÃO TÍPICA DIRETA (ou por subordinação imediata)
b) ADEQUAÇÃO TÍPICA INDIRETA (ou por subordinação mediata): trata-se do enquadramento típico indireto, já que exige seja aplicada uma “norma de extensão”.
2) Tipicidade material (ou substancial): é a efetiva lesão ou ao menos a exposição a perigo de lesão do bem jurídico tutelado pela norma. Assim, se a conduta praticada pelo agente não causar lesão nem expuser a perigo de lesão o interesse protegido pelo Direito Penal, não há falar-se em tipicidade material, cujo conceito, frise-se, está visceralmente relacionado com o PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE (ou lesividade)

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31
Q

O NÚCLEO; OS ELEMENTOS: objetivos (descritivos); os elementos normativos (jurídicos e extrajurídicos); elementos subjetivos (positivos e negativos); os elementos objetivos científicos; e as CIRCUNSTÂNCIA fazem parte do

A

TIPO PENAL que é uma norma descritiva de um comportamento criminoso em abstrato.

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32
Q

A Função garantidora: o tipo penal é uma garantia ao indivíduo, pois poderá praticar toda e qualquer conduta que não esteja descrita em lei como infração penal de forma livre e tranquila, sem preocupar-se com o direito de punir do Estado.
A Função indiciária: a prática de um fato típico por parte do agente faz nascer a presunção de que esse fato também é ilícito, cuja presunção, no entanto, é relativa pois admite prova em sentido contrário.
A Função seletiva: o tipo penal é o selecionador das condutas incriminadas pelo Estado
A Função fundamentadora: o tipo penal, ao veicular uma conduta criminosa, acaba por fundamentar o direito de punir do Estado, que nasce a partir da violação dessa norma por parte do agente. Todas essas funções são consideradas

A

FUNÇÕES DO TIPO PENAL

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33
Q

Dolo é a vontade consciente (elemento intelectivo) de praticar a conduta e de produzir o resultado (elemento volitivo). Fala-se em conduta dolosa, assim, quando o agente realiza, voluntária e conscientemente, determinada conduta com o fim de produzir o resultado. Trata-se do conceito da teoria

A

DA VONTADE
(adotada pelo CP)
EXCEÇÃO: Teoria do assentimento (ou do consentimento ou da aprovação): dolo é a consciência e vontade de praticar a conduta, mas de não produzir diretamente o resultado, cuja ocorrência é assumida e/ou aceita.

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34
Q

O agente pratica a conduta com a intenção de produzir o resultado pretendido. Trata-se do dolo

A

DIRETO DE PRIMEIRO GRAU

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35
Q

O agente pratica a conduta com a intenção de produzir o resultado pretendido, porém ciente de que acabará inevitavelmente produzindo outros resultados além daquele
desejado (efeito colateral). Trata-se do dolo

A

DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (ou
dolo de consequência necessária)

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36
Q

O agente, com a intenção de matar o motorista instala uma bomba na ambulância por ele conduzida e destinada exclusivamente ao transporte de mulheres gestantes, ciente de que o efeito explosivo; também matará as passageiras daquele veículo com a consequente provocação dos abortos. Em relação aos fetos é o caso de dolo

A

DIRETO DE TERCEIRO GRAU

37
Q

Incide quando o agente, ao praticar a sua conduta, não tem por finalidade produzir um determinado e específico resultado (este tipo de dolo está atrelado à teoria do assentimento). Trata-se do dolo

A

INDIRETO e divide -se em
1) Dolo alternativo: o agente pratica a conduta com a intenção de produzir um ou outro resultado.
Exemplo: o agente dispara com arma de fogo na direção de seu desafeto com a intenção de lesioná-lo ou matá-lo.
2) Dolo eventual: o agente pratica a conduta não com a intenção de produzir um determinado resultado, porém aceitando a sua ocorrência. No dolo eventual, o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
OBS: O dolo eventual é compatível com o crime tentado e com as qualificadoras objetivas do crime de homicídio (stj)

38
Q

V ou F
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, se alguém comete um homicídio com arma de fogo e, além do resultado intencional, atinge outra pessoa por erro de pontaria ( erro na execução), o segundo crime – mesmo não sendo uma consequência pretendida – também deve ser tratado como DOLOSO. Isso acontece porque o dolo se projeta para ambos os resultados criminosos

A

VERDADE

39
Q

Tal dolo tem incidência quando o agente pratica uma conduta com uma específica finalidade para a obtenção de um certo resultado e, acreditando já tê-lo produzido, realiza uma nova conduta, com fim diverso, cujo comportamento, porém, acaba por produzir ao resultado inicialmente visado. Trata-se de dolo

A

GERAL OU ERRO SUCESSIVO
“Há um erro sobre a causalidade”
CONSEQUÊNCIA: No caso de homicídio, será doloso consumado, sob o fundamento de que o dolo é geral e que, por isso, englobaria as duas condutas, sendo que o erro incidiria apenas sobre o nexo causal. Esse posicionamento é o majoritário.

40
Q

V ou F
Todo crime culposo é um crime material, de modo que somente se perfectibilizará se sobrevier o resultado naturalístico (crime culposo consumado).

A

VERDADE

41
Q

O agente representa a possibilidade de ocorrer o resultado, mas não assume o risco de produzi-lo, pois confia sinceramente que não ocorrerá. É o conceito de

A

CULPA CONSCIENTE (culpa ex lascívia):
Exemplo, se ‘A’, antes de efetuar
o disparo de arma de fogo!(conduta consciente e voluntária) em direção a ‘B’, antever que poderá acertar ‘C’, e mesmo assim praticar a conduta, sem assumir o risco de atingi-lo (resultado consciente, não voluntário e sem assunção do risco), tendo em vista sua forte convicção de ser um exímio atirador, e vem a atingir e matar ‘C’, age com culpa consciente em relação a este.

42
Q

Derivada de erro EVITÁVEL/INESCUSÁVEL nas descriminantes putativas sobre a situação fática (CP, art. 20, § 10) ou do excesso nas justificativas. É o conceito de

A

CULPA IMPRÓPRIA
Exemplo: o agente, supondo-se na eminência de uma injusta agressão, atira contra o imaginário agressor (legítima defesa putativa evitável).
Consequência: Responderá com redução de pena.

43
Q

O caso fortuito; a força maior; a atuação conforme o princípio da confiança; o erro profissional ou científico SÃO CAUSAS QUE EXCLUEM A

A

CULPA

44
Q

É o erro que recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal (art. 20, caput) ou sobre as circunstâncias. O sujeito possui uma falsa representação da realidade, ou seja, o agente pratica um fato descrito no tipo penal sem ter a devida consciência de sua conduta. Trata-se de erro

A

DO TIPO ESSENCIAL

45
Q

O erro essencial que não podia ser evitado, mesmo o sujeito sendo diligente. Terá como consequência a exclusão do

A

DOLO E DA CULPA

46
Q

Erro de tipo evitável, vencível ou inescusável, ou seja, que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Houve a inobservância do dever de cuidado. Como consequência haverá a exclusão do

A

DOLO, podendo subsistir o CRIME CULPOSO, desde que seja prevista a forma culposa no tipo penal.

47
Q

Segundo a TEORIA LIMITADA
DA CULPABILIDADE (adotada pelo CP), as descriminantes putativas podem ser por

A

ERRO DE TIPO (erro sobre a situação fática de uma descriminante
ERRO DE PROIBIÇÃO (erro sobre a existência ou limites da descriminante

48
Q

O erro sobre a situação de fato de uma DESCRIMINANTE PUTATIVA terá como consequência

A

Se inevitável, invencível ou escusável: ISENÇÃO DE PENA
Se evitável, vencível ou inescusável: O fato é punível como CRIME CULPOSO Trata-se da hipótese denominada de CULPA IMPRÓPRIA

49
Q

Erro provocado por terceiro terá como consequência para o provocador

A

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CRIME SE O PRATICOU POR DOLO OU CULPA.
OBS: Para o provocado:
Se o erro for inevitável, não responde pelo crime.
Se for evitável, exclui-se o dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista em lei.

50
Q

É o mero encaixe da conduta humana desenvolvida pelo agente com aquele modelo descrito abstratamente na lei penal incriminadora. Trata-se de

A

TIPICIDADE FORMAL
OBS: A tipicidade formal pode ser alcançada de duas formas, a saber:
a) ADEQUAÇÃO TÍPICA DIRETA (ou por subordinação imediata)
b) ADEQUAÇÃO TÍPICA INDIRETA (ou por subordinação mediata): trata-se do enquadramento típico indireto, já que exige seja aplicada uma “norma de extensão”.

51
Q

É a efetiva lesão ou ao menos a exposição a perigo de lesão do bem jurídico tutelado pela norma. Assim, se a conduta praticada pelo agente não causar lesão nem expuser a perigo de lesão o interesse protegido pelo Direito Penal, não há falar-se em tal tipicidade, cujo conceito, frise-se, está visceralmente relacionado com o PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE (ou lesividade). Trata-se de

A

TIPICIDADE MATERIAL (ou substancial)

52
Q

A tentativa possui 3 elementos:

A

1) Início da realização do crime;
2) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
3) Dolo de consumação.
OBS: O dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado,
OBS: Há exceções em que se adotará a Teoria Subjetiva, sendo a tentativa punida com a mesma pena do crime consumado, chamados de crime de atentado ou de empreendimento:

53
Q

Em regra, o Brasil adota a Teoria (…), em que o crime tentado possui a mesma pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços

A

OBJETIVA
OBS: Para a diminuição, adota-se o parâmetro da proximidade da consumação. Assim, se a
consumação ficou próxima, a diminuição será menor; se a consumação ficou distante, a diminuição será maior

54
Q

Na tentativa (…) o objeto material é atingido. Em regra, a diminuição será menor.

A

Vermelha/Cruenta
Exemplo, desfere um
tiro e acerta o braço.

55
Q

A tentativa (…) ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.

A

Branca/Incruenta
Exemplo: desfere um tiro e não acerta.

56
Q

A tentativa (…) é aquela em que o agente esgota os meios de execução que tinha a sua disposição, não
ocorrendo a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.

A

Perfeita/Acabada/Crime falho
Ex.: agente que possuía 6 projéteis e disparou todos contra a vítima, que foi socorrida.

57
Q

Na tentativa (…) o agente não consegue esgotar os meios de execução que tinha à sua disposição.

A

Imperfeita/Inacabada
Ex.: agente que possuía 6 projeteis, disparou 2 e a polícia chegou.

58
Q

É possível a tentativa nos crimes praticados com dolo (…)

A

Eventual

59
Q

HÀ INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA NOS

A

Crimes culposos
Crimes preterdolosos
Crimes unissubsistentes
Crimes omissivos próprios ou puros
Crimes de perigo abstrato/presumido
Contravenção penal
Crimes condicionados
Crimes de atentado ou de empreendimento
Crimes subordinados à condição objetiva de punibilidade
Crimes habituais
Crime obstáculo
Crime com tipo penal composto de condutas abrangentes

60
Q

Os crimes contra as
instituições democráticas, incluídos pela Lei 14.197/20 são punidos apenas de forma (…)

A

TENTADA

61
Q

A (…) ocorre quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir nos atos executórios e não ocorre a
consumação do crime inicialmente almejado

A

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
OBS: O agente só responde pelos atos já praticados
OBS: É também chamada de tenttiva abandonada.

62
Q

Os crimes unissubsistentes,, se consumam com apenas um ato (não admitem fracionamento da execução) são incompatíveis com a (…)

A

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

63
Q

O (…) se dá depois de finalizados os atos de execução e antes da consumação.

A

ARREPENDIMENTO EFICAZ

64
Q

Os crimes de mera conduta e os crimes formais, segundo predomina na doutrina, não admitem (…)

A

ARREPENDIMENTO EFICAZ
OBS: é compatível apenas com os crimes materiais.

65
Q

A natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é a

A

Exclusão da Tipicidade

66
Q

A (…) é incompatível com os crimes culposos

A

Tentativa Abandonada

67
Q

Na tentativa e no arrependimento posterior incidirá uma causa de

A

Diminuição de pena (1/3 a 2/3),

68
Q

Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente responderá (…)

A

Pelos atos já praticados.

69
Q

São requisitos do arrependimento posterior

A
  1. Crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa mesmo violência imprópria.
  2. Reparação do dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente,
  3. Redução da pena de um a dois terços.
70
Q

A causa de diminuição de pena do (…), somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.

A

Arrependimento posterior

71
Q

É uma causa de (…) por isso, incide na terceira e última fase da dosimetria da pena.

A

Diminuição da pena.

72
Q

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio
ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o
crime e trata-se de uma causa de (…)

A

Exclusão de tipicidade.

73
Q

O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é (…)

A

Taxativo

74
Q

A ausência de contumácia no recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da (…)

A

Atipicidade da conduta.

75
Q
A
76
Q

No delito (…), o agente tem a intenção de praticar um crime, porém o ato não encontra tipificação legal correspondente.

A

PUTATIVO

77
Q

Segundo entendimento do STF, não há crime quando o flagrante preparado pela polícia torna (…).

A

Impossível a sua a consumação

78
Q

Conforme a teoria da (…), afasta-se a tipicidade objetiva da conduta nos casos em que a vítima coloca si mesma em risco.

A

Imputação Objetiva

79
Q

Será aplicada a última lei vigente e será levado em conta o último momento que poderia ter sido utilizado pelo agente no que diz respeito aos crimes

A

OMISSIVOS

80
Q

Nos crimes (…), a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta.

A

Omissivos Impróprios

81
Q

A conduta humana voluntária; a violação de um dever objetivo de cuidado; o resultado naturalístico involuntário e previsível e o nexo causal são elementos do

A

Crime culposo

82
Q

O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime (…)

A

Culposo

83
Q

Caso se trate de coação física absoluta, estará excluída a.

A

Responsabilidade do cidadão coagido, assim como o correspondente fato típico

84
Q

A (…) consiste na violação das regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado

A

IMPRUDÊNCIA

85
Q

A (…) é caracterizada pela ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Caracteriza-se por uma atitude negativa do agente que não faz algo que deveria, um estado de inércia.

A

NEGLIGÊNCIA

86
Q

Configura-se (…) a falta de aptidão, habilidade técnica para o exercício de arte ou profissão a ser praticada. Materializa-se no momento em que o agente, não considerando o que sabe, ou deveria saber, causa prejuízo a outrem

A

IMPERÍCIA

87
Q

A (…) é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato, acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal.

A

CULPA IMPRÓPRIA

88
Q

Nós crimes (…), o resultado naturalístico descrito no tipo é dispensável, razão por que dá-se a consumação com a prática da conduta (delito de consumação antecipada)

A

FORMAS

89
Q

Nos crimes (…) não há resultado naturalístico descrito no tipo (crime de mera atividade).

A

de Mera Conduta