Crimes contra a adm. pública/Conceitos gerais Flashcards
O Crimes contra a Adm. Pública se dividem em cinco subgrupos
- Praticados por funcionário público contra a administração em geral
- Praticados por particular contra a administração em geral
- Contra a administração pública estrangeira
- Contra a administração da Justiça
- Contra as finanças públicas
Os crimes (…) são aqueles que na falta da qualidade de funcionário público ao autor, o fato é atípico (atipicidade absoluta).
Funcionais próprios (puros ou propriamente ditos)
Ex. PREVARICAÇÃO
Os crimes (…) são aqueles que na falta da qualidade de funcionário público como autor, desaparece o crime funcional, mas o fato se adequa a
outro tipo penal (atipicidade relativa), o seja, pode ser cometido por servidor-público como por quem não detém essa condição.
Funcionais impróprios (impuros ou impropriamente ditos ou mistos)
Ex. Peculato impróprio que se retirada do dispositivo a qualidade de funcionário público, será crime de Furto.
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce
Cargo, emprego ou função pública (também em entidade paraestatal)
Obs.: Aquele que exerce múnus público (tutores, curadores, administradores judiciais, defensores dativos e
depositário judicial.), NÃO é considerado funcionário público para fins penais.
De acordo com a (…), equiparação do conceito de funcionário público aplica-se a tanto na qualidade de sujeito ativo da infração penal quanto na figura como sujeito passivo.
TEORIA EXTENSIVA/AMPLIATIVA
Haverá AUMENTO DE PENA nos crimes praticados por funcionário público contra a administração direta e indireta (exceto AUTARQUIA), quando for ocupante de cargo/função de (…)
- Assessoramento
- Comissão
- Confiança
- Direção
OBS: No cargo de chefia, não incidirá o aumento de pena.
O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista nos crimes contra a adm. púb., pois será necessário que ele ocupe uma posição de (…)
SUPERIOR HIERÁRQUICO
OBS: Chefe do Poder Executivo: O nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumen·
to de pena prevista no CP
A circunstância de funcionário público é (…) que cometa o crime sabendo condição especial do
funcionário.
Comunicável a particular
OBS: · É possível que um particular (extraneus) concorra para o crime
funcional praticado pelo funcionário público (intraneus) e, por conseguinte, aplicam-se as regras do concurso de pessoas.