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Existe foro por prerrogativa de função para ações de Improbidade Administrativa?
Não
A Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) preconiza que em todo contrato administrativo é necessária a previsão do foro da contratante (Administração) como competente para dirimir as questões contratuais?
Sim
O teto estadual de remuneração pode ser unificado?
Sim. Pode unificar por Emenda Constitucional. O de SP, por exemplo, é. Nesse caso fica como teto o subsídio do desembargador do TJ (90,25% do STF)
Quem pode entrar com Ação Popular?
Qualquer cidadão.
Contra o que pode-se usar a Ação Popular?
Ato lesivo à moralidade adm; À entidade que o estado participe; Ao meio ambiente; Ao patrimônio histórico.
Precisa de advogado para ação popular?
Sim.
Ação popular é gratuita?
Sim, a não ser por má fé.
O Habeas Data precisa de advogado?
Sim.
O Habeas data é gratuito?
Sim.
Como são classificados os atos administrativos em relação ao seu objeto?
Atos de Gestão;
Atos de Império;
Atos de expediente.
Quais são os atos de gestão?
Os que a Adm pratica na qualidade de particular. ex: Locar um galpão para guardar viaturas.
Quais são os atos de império?
Os que a Adm age com supremacia. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade.
Quais são os atos de expediente?
Os atos do dia a dia administrativo. ex: Protocolar um documento.
A convalidação de um ato tem efeito ex-nunc ou ex-tunc?
Ex-tunc
A motivação integra o conceito de motivo?
Não, integra o conceito de forma.