Agentes públicos Flashcards
Quais são os tipos de Agentes públicos?
- Agentes políticos;
- Servidores públicos;
- Empregados públicos;
- Temporários;
- Honoríficos.
Quais são os agentes públicos honoríficos?
Não tem vínculo com a administração e não recebem remuneração. Ex.: Mesários, Jurados, Conscritos.
Quais são os Agentes políticos?
- Os que tem mandato (eletivo);
- Os que tem cargo previsto na constituição.
Ex.: Prefeito, Governador, Senador, Presidente, Secretários, Ministros, e seus vices.
Obs.: Juízes e promotores também para alguns autores, porque estão previstos na constituição.
Quais são os Agentes públicos temporários?
Os que ocupam:
- Cargos em Comissão;
- Função gratificada;
- Função temporária.
Qual é a diferença entre Função de confiança e Cargo em comissão?
Todas as funções gratificadas são para concursados. Dos Cargos em comissão uma porcentagem pode ser dada a não concursado.
Para quais tipos de cargos podem ser criados Cargos em comissão ou Função gratificada?
Para cargos de direção, chefia e assessoramento;
Precisa fazer concurso para ser funcionário temporário da Administração Pública?
Não. A contratação é feita por Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Precisa fazer concurso público para exercer um Cargo em comissão ou Função gratificada?
Não é necessário concurso para nenhum dos dois.
Qual é o Regime de previdência para quem está em Função temporária?
RGPS = Regime Geral de Previdência Social.
Qual regime é seguido por quem está em Função Temporária?
Em regra CLT.
Em alguns casos a lei do cargo. E em casos mais específicos uma lei própria de contratação temporária.
Agente público e Funcionário público são a mesma coisa?
Sim.
O termo “funcionário público” e usado no Direito Penal.
Agentes Públicos temporários estaduais ou municipais seguem a lei 8.745/93 - Estatuto dos PSS?
Não. Essa lei é somente para agentes públicos temporários federais.
Quais são os tipos de concurso autorizados pela Constituição Federal?
- De provas;
- De provas e títulos.
Qual é o prazo de posse após a nomeação em concurso público?
30 dias.
Qual é o prazo para entrar em exercício após a posse em concurso público?
15 dias.
A posse pode ser indireta?
Sim.
Para ser funcionário público é necessário fazer concurso público?
Não. Somente para ser servidor ou empregado público. Para cargos eletivos, cargos em comissão, por exemplo, não precisa.
Servidores públicos podem acumular cargos públicos?
Em regra, não.
Quais são as exceções para exercer mais de um cargo público?
- 2 cargos de professor;
- 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
- 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Desde que haja compatibilidade de horários e respeite o teto constitucional.
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público?
Sim.
Para os cargos acumuláveis, pode-se acumular na aposentadoria/ inatividade?
Sim.
Uma pessoa aposentada por cargo público pode exercer outro cargo público?
Sim. Porém não pode acumular vencimentos.
Exceto para os cargos que na atividade já são acumuláveis, os eletivos e cargos em comissão.