Lei 8.666/93 - Licitações Flashcards

1
Q

Para que serve uma licitação?

A

Para escolher a melhor proposta para a Administração Pública.

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2
Q

A melhor proposta é sempre a mais barata?

A

Não.

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3
Q

O que é adjudicação?

A

Período entre o fim da licitação e o começo do contrato.

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4
Q

Qual é o tempo máximo de adjudicação?

A

60 dias.

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5
Q

A homologação é feita antes ou depois da adjudicação?

A

Antes.

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6
Q

Licitação é um ato ou um procedimento administrativo?

A

Procedimento.

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7
Q

O contrato (após a licitação) é uma fase obrigatória?

A

Não.

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8
Q

Sempre antes do contrato é feita uma licitação?

A

Não. Há hipóteses de contratação direta.

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9
Q

Quais são as hipóteses de contratação direta (sem licitação)?

A
  • Inexigibilidade;
  • Dispensa.
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10
Q

Se houver a necessidade de chamar o segundo colocado no processo licitatório, ele deve cumprir a proposta do primeiro?

A

Sim.

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11
Q

Se houver a necessidade de chamar o segundo colocado no processo licitatório, ele é obrigado a fornecer o produto/ serviço?

A

Não. É convidado.

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12
Q

Quais são os objetos de licitação?

A

S.A.C.O. LouCo

  • Serviços;
  • Alienações;
  • Compras;
  • Obras;
  • Locações;
  • Concessionária/ Permissionária/ Autorização.
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13
Q

O contratado pela licitação pode ser Pessoa Física?

A

Sim.

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14
Q

Qual parte da Administração pública segue a lei 8.666/93? E qual lei seguem as outras?

A
  • Lei 8.666/93: órgão, autarquia, fundação pública e fundos;
  • Lei 13.303/16: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
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15
Q

Quais são os princípios comuns expressos da lei 8.666/93?

A

“LIMPIP”

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Igualdade;
  • Probidade Administrativa.
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16
Q

Quais são os princípios próprios expressos da lei 8.666/93?

A
  • Julgamento objetivo;
  • Vinculação ao instrumento convocatório;
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17
Q

Quais são os princípios implícitos da lei 8.666/93?

A
  • Adjudicação compulsória;
  • Concorrência;
  • Fiscalização popular;
  • Sigilo das propostas;
  • Formalismo.
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18
Q

Quais são os princípios próprios das licitações (em geral)?

A
  • Isonomia;
  • Vinculação ao instrumento convocatório;
  • Adjudicação compulsória;
  • Julgamento objetivo.
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19
Q

O que significa o princípio da vinculação ao instrumento convocatório?

A

Que o edital deverá ser cumprido à risca

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20
Q

O que significa o princípio da adjudicação compulsória?

A

Proíbe a Administração de celebrar o contrato com outra pessoa que não aquela que venceu o processo.

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21
Q

Qual é a diferença entre isonomia e igualdade?

A

Isonomia é a igualdade nos termos da lei.

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22
Q

O princípio do Julgamento objetivo deriva do princípio da Impessoalidade?

A

Sim.

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23
Q

Qual é a exceção para o princípio do formalismo?

A

Contrato verbal: que é de pronto pagamento e pronta entrega.

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24
Q

Qual é o limite para contrato verbal?

A

5% do valor do Convite (176 mil) = 8.800.

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25
Podem ser estabelecidas preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes?
Não.
26
Pode-se admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, nos casos de sociedades cooperativas?
Não.
27
Pode-se estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras?
Não.
28
Pode-se estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, quando envolvidos financiamentos de agências internacionais?
Não.
29
Qual é a diferença entre critério de desempate e margem de preferência?
* **Critério de desempate:** usado em igualdade de condições. Não precisa estar no edital, e deve ser seguido em ordem específica; * **Margem de preferência:** pode ser usado mesmo sem igualdade de condições. Precisa estar no edital para ser usado. Não há ordem. Pode ser escolhida somente uma, ou as duas.
30
Quais são os critérios de desempate?
1. **Produzidos no País;** 2. Produzidos ou prestados **por empresas brasileiras**; 3. Produzidos ou prestados por **empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia** no País; 4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de **reserva de cargos** prevista em lei **para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade** previstas na legislação.
31
Quais são as margens de preferência?
* Produtos manufaturados e para serviços **nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras**; e * Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de **reserva de cargos** prevista em lei **para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade** previstas na legislação.
32
Os critérios de desempate precisam estar no edital?
Não. Pois já estão na lei.
33
A margem de preferência precisa estar no edital?
Sim. Do contrário ela não pode ser cobrada.
34
A margem de preferência será estabelecida levando o que em consideração?
* Geração de emprego e renda; * Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; * Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; * Custo adicional dos produtos e serviços; e * Em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
35
A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a quanto tempo?
5 anos.
36
A soma das margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços não podem ultrapassar qual montante?
25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
37
Por quem são definidas as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços?
Poder Executivo federal.
38
A margem de preferência pode ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul?
Sim.
39
Para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País pode ser estabelecido margem de preferência adicional?
Sim.
40
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras podem exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal?
Sim. Mediante prévia justificativa da autoridade competente.
41
Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico?
Sim.
42
Deve ser divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência da margem de preferência com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas?
Sim.
43
Mesmo considerando as margens de preferência, deve-se privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei?
Sim.
44
O procedimento licitatório previsto na lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública?
Sim.
45
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte?
Sim.
46
Em casos de dação em pagamento a licitação é dispensada?
Sim. E a dispensa é vinculada.
47
Para quais valores pode haver dispensa de licitação por pequeno valor?
* **Em geral:** em até 10% do valor do convite (17.600); * **Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, Consórcio público e Agências executivas:** 20% do convite (35.200). * **Pelo estatuto das estatais (lei 13.303/16):** até 50 mil em geral e até 100 mil para obras e serviços de engenharia.
48
Exemplos de dispensa vinculada de licitação?
* **Dação em pagamento;** * **Doação** (entre órgão e entidades da Administração Pública); * **Permuta** (entre órgão e entidades da Administração Pública) por outro imóvel que atenda os requisitos da lei. Somente para bens desafetados.
49
O que é licitação proibida?
Sinônimo para licitação com dispensa vinculada.
50
O que é licitação dispensável?
É a licitação dispensada discricionária.
51
Exemplos de casos de licitação dispensável?
Em razão de: * Pequeno valor: até 10% do convite; * Situações excepcionais (guerras, emergências); * Objeto; * Pessoas (leva-se em conta características da pessoa que será contratada).
52
O que é a licitação deserta?
Quando não houve interessados. A lei autoriza a dispensa (não obriga).
53
O que é a licitação fracassada?
Há propostas mas as exigências do edital não foram atendidas. A lei não dispensa
54
Quando há inexigibilidade de licitação?
Quando a competição se torna inviável, dado a singularidade do objeto, serviço ou profissional.
55
Pode haver inexigibilidade de licitação para contratação de empresa de publicidade e divulgação?
Não.
56
Quais são os tipos de licitação?
* Melhor preço; * Melhor técnica; * Técnica e preço; * Maior lance ou oferta. Em caso de empate, sorteio.
57
Quais são os valores limites para o Convite?
* _Obras e serviços de engenharia:_ até 330 mil; * _Demais:_ até 176 mil.
58
Quais são os valores limites para a Tomada de preços?
* _Obras e serviços de engenharia:_ até 3,3 milhões; * _Demais:_ até 1,43 milhão.
59
Quais são os valores limites para a Concorrência?
* _Obras e serviços de engenharia:_ acima de 3,3 milhões; * _Demais_: acima de 1,43 milhão.
60
Quais são as modalidades de licitação?
* Concorrência; * Convite; * Leilão; * Tomada de Preços.
61
Características da concorrência?
* Universalidade; * Habilitação prévia; * Ampla publicidade do edital; * Para contratos de grande vulto; * Julgamento por comissão (pelo menos 3 membros, sendo pelo menos 2 efetivos).
62
Características da Tomada de preços?
* Participantes devem estar cadastrados até 3 dias antes; * Contratos de vulto médios.
63
Características do Convite?
* Pessoa ligada ao ramo do objeto da licitação; * Pelo menos 3 convidados, em regra; * Cadastrados não convidados podem participar se cumprir requisitos e manifestar-se até 24h antes da entrega das propostas; * Carta-convite afixado em local estratégico até 5 dias antes.
64
Características do Concurso?
* Para trabalhos técnicos, artísticos ou científicos; * Qualquer interessado; * Edital com 45 dias de antecedência; * Remuneração pode ser dinheiro, viagem, ou outra espécie.
65
Características do Leilão?
* Para venda; * Qualquer interessado; * Fica com o objeto quem oferecer o maior lance.
66
Características do Pregão?
* Para compra; * Qualquer interessado; * Admite-se recursos eletrônicos.
67
Quais são as fases da licitação?
* **1ª - Audiência pública:** para acima de 3,3 milhões; * **2ª - Publicação do instrumento convocatório**: edital ou carta-convite; * **3ª - Impugnação do instrumento convocatório**; * **4ª - Habilitação ou qualificação;** * **5ª - Desclassificação**; * **6ª - Julgamento:** somente para os classificados; * **7ª - Recurso:** com 5 dias para recorrer; * **8ª - Pedido de reconsideração:** em 10 dias (horizontal); * **9ª - Homologação:** * **10ª - Adjudicação.**
68
O que é observado na fase de habilitação da licitação?
* **Habilitação jurídica:** entrega de documentos; * **Habilitação econômica e financeira:** se tem capital mediato e imediato; * **Qualificação técnica;** * **Regularidade fiscal;** * **Responsabilidade social** sobre trabalho do menor.
69
Qual é o prazo para pedido de recurso na licitação?
5 dias úteis.
70
Qual é o prazo para pedido de reconsideração?
10 dias úteis.
71
O que é a licitação para registro de preço? Quais são as características?
Quando não há certeza de contratação ou contrata com muita frequência. Ata é lavrada e possui a validade de 1 ano. Limita à quantidade de ata. Não vincula orgão/ entidade.
72
O que é a licitação "Carona"?
Órgão ou entidade podem aderir à ata de registro de preços de outros que fizeram licitação. Obs.: União não pode aderir às atas estaduais ou municipais, mas o contrário pode. Permite-se apenas até o dobro da quantidade da ata original.