Lei 8.666/93 - Licitações Flashcards

1
Q

Para que serve uma licitação?

A

Para escolher a melhor proposta para a Administração Pública.

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2
Q

A melhor proposta é sempre a mais barata?

A

Não.

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3
Q

O que é adjudicação?

A

Período entre o fim da licitação e o começo do contrato.

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4
Q

Qual é o tempo máximo de adjudicação?

A

60 dias.

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5
Q

A homologação é feita antes ou depois da adjudicação?

A

Antes.

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6
Q

Licitação é um ato ou um procedimento administrativo?

A

Procedimento.

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7
Q

O contrato (após a licitação) é uma fase obrigatória?

A

Não.

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8
Q

Sempre antes do contrato é feita uma licitação?

A

Não. Há hipóteses de contratação direta.

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9
Q

Quais são as hipóteses de contratação direta (sem licitação)?

A
  • Inexigibilidade;
  • Dispensa.
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10
Q

Se houver a necessidade de chamar o segundo colocado no processo licitatório, ele deve cumprir a proposta do primeiro?

A

Sim.

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11
Q

Se houver a necessidade de chamar o segundo colocado no processo licitatório, ele é obrigado a fornecer o produto/ serviço?

A

Não. É convidado.

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12
Q

Quais são os objetos de licitação?

A

S.A.C.O. LouCo

  • Serviços;
  • Alienações;
  • Compras;
  • Obras;
  • Locações;
  • Concessionária/ Permissionária/ Autorização.
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13
Q

O contratado pela licitação pode ser Pessoa Física?

A

Sim.

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14
Q

Qual parte da Administração pública segue a lei 8.666/93? E qual lei seguem as outras?

A
  • Lei 8.666/93: órgão, autarquia, fundação pública e fundos;
  • Lei 13.303/16: Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
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15
Q

Quais são os princípios comuns expressos da lei 8.666/93?

A

“LIMPIP”

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Igualdade;
  • Probidade Administrativa.
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16
Q

Quais são os princípios próprios expressos da lei 8.666/93?

A
  • Julgamento objetivo;
  • Vinculação ao instrumento convocatório;
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17
Q

Quais são os princípios implícitos da lei 8.666/93?

A
  • Adjudicação compulsória;
  • Concorrência;
  • Fiscalização popular;
  • Sigilo das propostas;
  • Formalismo.
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18
Q

Quais são os princípios próprios das licitações (em geral)?

A
  • Isonomia;
  • Vinculação ao instrumento convocatório;
  • Adjudicação compulsória;
  • Julgamento objetivo.
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19
Q

O que significa o princípio da vinculação ao instrumento convocatório?

A

Que o edital deverá ser cumprido à risca

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20
Q

O que significa o princípio da adjudicação compulsória?

A

Proíbe a Administração de celebrar o contrato com outra pessoa que não aquela que venceu o processo.

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21
Q

Qual é a diferença entre isonomia e igualdade?

A

Isonomia é a igualdade nos termos da lei.

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22
Q

O princípio do Julgamento objetivo deriva do princípio da Impessoalidade?

A

Sim.

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23
Q

Qual é a exceção para o princípio do formalismo?

A

Contrato verbal: que é de pronto pagamento e pronta entrega.

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24
Q

Qual é o limite para contrato verbal?

A

5% do valor do Convite (176 mil) = 8.800.

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25
Q

Podem ser estabelecidas preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes?

A

Não.

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26
Q

Pode-se admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, nos casos de sociedades cooperativas?

A

Não.

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27
Q

Pode-se estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras?

A

Não.

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28
Q

Pode-se estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, quando envolvidos financiamentos de agências internacionais?

A

Não.

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29
Q

Qual é a diferença entre critério de desempate e margem de preferência?

A
  • Critério de desempate: usado em igualdade de condições. Não precisa estar no edital, e deve ser seguido em ordem específica;
  • Margem de preferência: pode ser usado mesmo sem igualdade de condições. Precisa estar no edital para ser usado. Não há ordem. Pode ser escolhida somente uma, ou as duas.
30
Q

Quais são os critérios de desempate?

A
  1. Produzidos no País;
  2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
  3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
31
Q

Quais são as margens de preferência?

A
  • Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
  • Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
32
Q

Os critérios de desempate precisam estar no edital?

A

Não. Pois já estão na lei.

33
Q

A margem de preferência precisa estar no edital?

A

Sim. Do contrário ela não pode ser cobrada.

34
Q

A margem de preferência será estabelecida levando o que em consideração?

A
  • Geração de emprego e renda;
  • Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
  • Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
  • Custo adicional dos produtos e serviços; e
  • Em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
35
Q

A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a quanto tempo?

A

5 anos.

36
Q

A soma das margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços não podem ultrapassar qual montante?

A

25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

37
Q

Por quem são definidas as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços?

A

Poder Executivo federal.

38
Q

A margem de preferência pode ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul?

A

Sim.

39
Q

Para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País pode ser estabelecido margem de preferência adicional?

A

Sim.

40
Q

Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras podem exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal?

A

Sim. Mediante prévia justificativa da autoridade competente.

41
Q

Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico?

A

Sim.

42
Q

Deve ser divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência da margem de preferência com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas?

A

Sim.

43
Q

Mesmo considerando as margens de preferência, deve-se privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei?

A

Sim.

44
Q

O procedimento licitatório previsto na lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado
em qualquer esfera da Administração Pública?

A

Sim.

45
Q

As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte?

A

Sim.

46
Q

Em casos de dação em pagamento a licitação é dispensada?

A

Sim. E a dispensa é vinculada.

47
Q

Para quais valores pode haver dispensa de licitação por pequeno valor?

A
  • Em geral: em até 10% do valor do convite (17.600);
  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, Consórcio público e Agências executivas: 20% do convite (35.200).
    • Pelo estatuto das estatais (lei 13.303/16): até 50 mil em geral e até 100 mil para obras e serviços de engenharia.
48
Q

Exemplos de dispensa vinculada de licitação?

A
  • Dação em pagamento;
  • Doação (entre órgão e entidades da Administração Pública);
  • Permuta (entre órgão e entidades da Administração Pública) por outro imóvel que atenda os requisitos da lei. Somente para bens desafetados.
49
Q

O que é licitação proibida?

A

Sinônimo para licitação com dispensa vinculada.

50
Q

O que é licitação dispensável?

A

É a licitação dispensada discricionária.

51
Q

Exemplos de casos de licitação dispensável?

A

Em razão de:

  • Pequeno valor: até 10% do convite;
  • Situações excepcionais (guerras, emergências);
  • Objeto;
  • Pessoas (leva-se em conta características da pessoa que será contratada).
52
Q

O que é a licitação deserta?

A

Quando não houve interessados.

A lei autoriza a dispensa (não obriga).

53
Q

O que é a licitação fracassada?

A

Há propostas mas as exigências do edital não foram atendidas.

A lei não dispensa

54
Q

Quando há inexigibilidade de licitação?

A

Quando a competição se torna inviável, dado a singularidade do objeto, serviço ou profissional.

55
Q

Pode haver inexigibilidade de licitação para contratação de empresa de publicidade e divulgação?

A

Não.

56
Q

Quais são os tipos de licitação?

A
  • Melhor preço;
  • Melhor técnica;
  • Técnica e preço;
  • Maior lance ou oferta. Em caso de empate, sorteio.
57
Q

Quais são os valores limites para o Convite?

A
  • Obras e serviços de engenharia: até 330 mil;
  • Demais: até 176 mil.
58
Q

Quais são os valores limites para a Tomada de preços?

A
  • Obras e serviços de engenharia: até 3,3 milhões;
  • Demais: até 1,43 milhão.
59
Q

Quais são os valores limites para a Concorrência?

A
  • Obras e serviços de engenharia: acima de 3,3 milhões;
  • Demais: acima de 1,43 milhão.
60
Q

Quais são as modalidades de licitação?

A
  • Concorrência;
  • Convite;
  • Leilão;
  • Tomada de Preços.
61
Q

Características da concorrência?

A
  • Universalidade;
  • Habilitação prévia;
  • Ampla publicidade do edital;
  • Para contratos de grande vulto;
  • Julgamento por comissão (pelo menos 3 membros, sendo pelo menos 2 efetivos).
62
Q

Características da Tomada de preços?

A
  • Participantes devem estar cadastrados até 3 dias antes;
  • Contratos de vulto médios.
63
Q

Características do Convite?

A
  • Pessoa ligada ao ramo do objeto da licitação;
  • Pelo menos 3 convidados, em regra;
  • Cadastrados não convidados podem participar se cumprir requisitos e manifestar-se até 24h antes da entrega das propostas;
  • Carta-convite afixado em local estratégico até 5 dias antes.
64
Q

Características do Concurso?

A
  • Para trabalhos técnicos, artísticos ou científicos;
  • Qualquer interessado;
  • Edital com 45 dias de antecedência;
  • Remuneração pode ser dinheiro, viagem, ou outra espécie.
65
Q

Características do Leilão?

A
  • Para venda;
  • Qualquer interessado;
  • Fica com o objeto quem oferecer o maior lance.
66
Q

Características do Pregão?

A
  • Para compra;
  • Qualquer interessado;
  • Admite-se recursos eletrônicos.
67
Q

Quais são as fases da licitação?

A
  • 1ª - Audiência pública: para acima de 3,3 milhões;
  • 2ª - Publicação do instrumento convocatório: edital ou carta-convite;
  • 3ª - Impugnação do instrumento convocatório;
  • 4ª - Habilitação ou qualificação;
  • 5ª - Desclassificação;
  • 6ª - Julgamento: somente para os classificados;
  • 7ª - Recurso: com 5 dias para recorrer;
  • 8ª - Pedido de reconsideração: em 10 dias (horizontal);
  • 9ª - Homologação:
  • 10ª - Adjudicação.
68
Q

O que é observado na fase de habilitação da licitação?

A
  • Habilitação jurídica: entrega de documentos;
  • Habilitação econômica e financeira: se tem capital mediato e imediato;
  • Qualificação técnica;
  • Regularidade fiscal;
  • Responsabilidade social sobre trabalho do menor.
69
Q

Qual é o prazo para pedido de recurso na licitação?

A

5 dias úteis.

70
Q

Qual é o prazo para pedido de reconsideração?

A

10 dias úteis.

71
Q

O que é a licitação para registro de preço? Quais são as características?

A

Quando não há certeza de contratação ou contrata com muita frequência.

Ata é lavrada e possui a validade de 1 ano. Limita à quantidade de ata. Não vincula orgão/ entidade.

72
Q

O que é a licitação “Carona”?

A

Órgão ou entidade podem aderir à ata de registro de preços de outros que fizeram licitação.

Obs.: União não pode aderir às atas estaduais ou municipais, mas o contrário pode. Permite-se apenas até o dobro da quantidade da ata original.