Lei 8.666/93 - Definições/ Obras e serviços Flashcards
Qual é a definição de obra na lei 8.666/93?
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Qual é a definição de serviço na lei 8.666/93?
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Qual é a definição de compra na lei 8.666/93?
Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Qual é a definição de alienação na lei 8.666/93?
Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Qual é a definição de “Obras, serviços e compras de grande vulto” na lei 8.666/93?
Aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes 3,3 milhões = 82,5 milhões.
Qual é a diferença entre alienação e venda?
Venda é um tipo de alienação.
O que é necessário para utilizar valores de imenso vulto (acima de 330 milhões)?
Audiência pública.
Qual é a definição de Seguro-garantia na lei 8.666/93?
Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Qual é a definição de Execução-direta na lei 8.666/93?
A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Qual é a definição de Execução-indireta na lei 8.666/93?
A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
- Empreitada por preço global;
- Empreitada por preço unitário;
- Tarefa;
- Empreitada integral.
Qual é a definição de empreitada por preço global na lei 8.666/93?
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Qual é a definição de empreitada por preço unitário na lei 8.666/93?
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Qual é a definição de tarefa na lei 8.666/93?
Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Qual é a definição de empreitada integral na lei 8.666/93?
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Qual é a definição de projeto-básico na lei 8.666/93?
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Quais elementos deve conter o projeto básico?
- Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar os seus elementos constitutivos com clareza;
- Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas;
- Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações;
- Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
- Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados;
- Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
Qual é a definição de projeto-executivo na lei 8.666/93?
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Qual é a definição de Administração Pública na lei 8.666/93?
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
Qual é a definição de administração na lei 8.666/93?
Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.
Qual é a definição de imprensa oficial na lei 8.666/93?
Veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis.
Qual é a definição de contratante na lei 8.666/93?
É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
Qual é a definição de contratado na lei 8.666/93?
A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Qual é a definição de comissão na lei 8.666/93?
Comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Qual é a definição de produtos manufaturados nacionais na lei 8.666/93?
Produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Qual é a definição de serviços nacionais na lei 8.666/93?
Serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Qual é a definição de sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos na lei 8.666/93?
Bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.
Qual é a definição de produtos para pesquisa e desenvolvimento na lei 8.666/93?
Bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante.
Qual é a sequência para a execução de obras e para a prestação de serviços nas licitações (projetos)?
- Projeto básico;
- Projeto executivo;
- Execução das obras e serviços.
A execução de cada etapa para a execução de obras e para a prestação de serviços será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo?
Sim.
O projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração?
Sim.
Quais são os critérios para que as obras e os serviços possam ser licitados?
- Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
- Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
- Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso;
- O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Pode-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução? Há exceções?
Em regra não.
Exceção: nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Pode haver a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo (previsão de cotamento imprecisa)?
Não.
Pode haver a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas?
Em regra não. Salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Pode qualquer cidadão requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada?
Sim.
Quem não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários?
- Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
É permitida a participação do autor do projeto executivo ou básico na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento?
Sim. Exclusivamente a serviço da Administração interessada.