Livro III, Título II: Recursos em geral Flashcards

1
Q

Quais são os dois recursos de ofício previstos no CPP?

A

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

  • I -** da sentença que conceder *habeas corpus;
  • *II -** da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
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2
Q

As partes podem desistir dos recursos que apresentarem?

A

Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

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3
Q

Quem pode apresentar recurso no processo penal, de acordo com o art. 577 do CPP, e qual o caso que ele expressamente declara a inadmissibilidade recursal?

A

Falta de interesse recursal

Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

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4
Q

O recurso, no processo penal, deve ser interposto por petição ou por termo nos autos? Ele deve ser assinado pelo recorrente, ou basta a assinatura de seu representante? Se o réu não souber assinar seu nome, o recurso aceita a aposição de digital?

A

Art. 578. O recurso será interposto por petição OU por termo nos autos, assinado pelo recorrente OU por seu representante.

Art. 578, §1º: Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

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5
Q

O princípio da instrumentalidade das formas tem previsão expressa no CPP?

A

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

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6
Q

No concurso de agentes, o recurso interposto por um dos réus aproveita aos demais?

A

Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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7
Q

O artigo 581 do CPP lista as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Como não custa relembrar: é um recurso que lembra muito o agravo de instrumento do processo civil: é o recurso cabível contra decisões interlocutórias no processo penal. O prazo de interposição é de 5 dias, com razões até 2 dias após, e o juiz pode se retratar da decisão recorrida. Voltando: quais são essas 25 hipóteses de cabimento (a ideia é só reler… lembrar é foda), quais delas foram tacitamente revogadas pela nova LEP, e qual é a hipótese recente, criada em 2019 pelo pacote anticrime?

A

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

  • *I -** que não receber a denúncia ou a queixa;
  • *II -** que concluir pela incompetência do juízo;
  • *III -** que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
  • *IV –** que pronunciar o réu;
  • *V -** que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
  • *VI -** (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • *VII -** que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
  • *VIII -** que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
  • *IX -** que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
  • X -** que conceder ou negar a ordem de *habeas corpus;
  • XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;*
  • XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;*
  • *XIII -** que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
  • *XIV -** que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
  • *XV -** que denegar a apelação ou a julgar deserta;
  • *XVI -** que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
  • XVII - que decidir sobre a unificação de penas;*
  • *XVIII -** que decidir o incidente de falsidade;
  • XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;*
  • *XX -** que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
  • *XXI -** que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
  • XXII - que revogar a medida de segurança;*
  • XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;*
  • XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.*
  • *XXV -** que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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8
Q

Os recursos em sentido estrito são sempre para o Tribunal de Apelação?

A

Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V (fiança, prisão preventiva e em flagrante, liberdade provisória), X (habeas corpus) e XIV (incluir ou excluir jurado da lista geral).

Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV (lista geral de jurados), será para o presidente do Tribunal de Apelação.

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9
Q

O recurso em sentido estrito sobe nos próprios autos, ou é necessário formar um instrumento?

A

Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:

  • *I -** quando interpostos de oficio;
  • II -** nos casos do art. 581, I (não receber a denúncia), III (acolher exceções, salvo de suspeição), IV (pronúncia), VIII (extinção da punibilidade ou prescrição) e X (habeas corpus*);
  • *III -** quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

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10
Q

O recurso em sentido estrito tem efeito suspensivo?

A

Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV (denegar apelação), XVII (revogado pela LEP) e XXIV (revogado pela LEP) do art. 581.

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11
Q

Em relação ao efeito suspensivo, qual a característica específica do recurso em sentido estrito oposto contra a decisão de impronúncia e de extinção da punibilidade? E aquele interposto contra a decisão de pronúncia? E aquele interposto contra o despacho que julgar quebrada a fiança?

A

Art. 584, §1º: Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII (extinção da punibilidade) do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

Art. 584, §2º: O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

Art. 584, §3º: O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

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12
Q

Qual a condição, prevista no artigo 585 do CPP, para que o réu possa recorrer da pronúncia?

A

Art. 585. O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.

ATENÇÃO! Entende-se (o STF, inclusive) que tal dispositivo não foi recepcionado pela constituição e, fosse insuficiente, foi _revogado tacitamente_ pela Lei nº 11.689/08.

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13
Q

Qual o prazo para interposição do recurso em sentido estrito voluntário, e qual a única exceção?

A

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV (inclusão ou exclusão da lista geral de jurados), o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

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14
Q

No recurso em sentido estrito, as razões são apresentadas em separado, após a interposição do recurso, como acontece com a apelação?

A

Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

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15
Q

No recurso em sentido estrito, a intimação do réu para contrarrazões se dá na pessoa do defensor, pessoalmente ou de ambas as formas?

A

Art. 588, Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

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16
Q

Após a interposição do recurso em sentido estrito e escoado o prazo para resposta do recorrido, o que o juiz deve fazer, e em qual prazo?

A

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

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17
Q

Quais são as hipóteses de cabimento da apelação criminal, e qual o prazo para sua interposição?

A

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:

  • *I -** das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
  • *II -** das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
  • *III -** das decisões do Tribunal do Júri, quando:
  • *a)** ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
  • *b)** for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
  • *c)** houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
  • *d)** for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
18
Q

Em relação à apelação contra decisão do Tribunal do Júri, pergunta-se: o que o tribunal ad quem deve fazer caso se convença que a sentença do juiz presidente seja contrária à lei expressa/divirja das respostas dos jurados aos quesitos, ou ainda que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos? Aliás, é possível uma segunda apelação pelo mesmo fundamento?

A

Art. 593, § 1º: Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

Art. 593, §3º: Se a apelação se fundar no nº III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

19
Q

A apelação da sentença absolutória impede que o réu seja posto imediatamente em liberdade ou que se inicie a execução de medida de segurança?

A

Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

20
Q

A apelação tem efeito suspensivo?

A

Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, SALVO […] a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

21
Q

Nos crimes de competência do Tribunal do Júri ou do juiz singular, se não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, a vítima que não se habilitou previamente como assistente pode interpor recurso? Se sim, em qual prazo? Esse recurso tem efeito meramente devolutivo?

A

Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

22
Q

As razões da apelação devem ser apresentadas junto com o termo de apelação ou em momento posterior? Aliás, qual o prazo para as razões da apelação? O assistente pode arrazoar a apelação apresentada pelo MP? E o contrário: o MP pode arrazoar a apelação apresentada pelo assistente?

A

Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

Art. 600, §1º: Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

Art. 600, §2º: Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

23
Q

Em que casos se admitem embargos infringentes no processo penal, e qual o prazo para sua oposição? Os embargos infringentes devolvem o conhecimento de toda a matéria recursal, ou apenas do ponto de discordância?

A

Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

24
Q

Como se processam os recursos em sentido estrito nos tribunais, e qual a grande exceção a tal procedimento? Quais apelações seguem o mesmo procedimento?

A

Art. 610. Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento.

Parágrafo único. Anunciado o julgamento pelo presidente, e apregoadas as partes, com a presença destas ou à sua revelia, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de 10 minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando o requerer, por igual prazo.

25
Q

Qual a diferença no processamento das apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, em relação àquelas proferidas em processo de contravenção ou de crime punido com detenção?

A

Art. 613. As apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, deverão ser processadas e julgadas pela forma estabelecida no Art. 610, com as seguintes modificações:

  • *I -** exarado o relatório nos autos, passarão estes ao revisor, que terá igual prazo para o exame do processo e pedirá designação de dia para o julgamento;
  • *II -** os prazos serão ampliados ao dobro;
  • *III -** o tempo para os debates será de um quarto de hora.
26
Q

No processo penal, o tribunal decidirá por maioria simples, qualificada ou por unanimidade?

A

Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos.

27
Q

O caput do artigo 615 do CPP determina que “O tribunal decidirá por maioria de votos”. O que acontece se houver empate? Prevalece a decisão mais favorável ao réu?

A

Art. 615, §1º: Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

28
Q

O tribunal pode interrogar novamente o acusado ou, ainda, reinquirir testemunhas no julgamento de apelações?

A

Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

29
Q

O princípio da vedação à reformatio in pejus se aplica, em sua plenitude, no processo penal?

A

Previsto apenas em favor do réu

Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

30
Q

Qual o prazo para apresentar embargos de declaração nos tribunais de apelação?

A

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

31
Q

Os embargos de declaração dependem de revisão?

A

Art. 620, §1º: O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão. Art. 620, §2º: Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.

32
Q

O que é a revisão criminal, e quais as suas 3 hipóteses de cabimento?

A

Ação rescisória do processo penal

Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

  • *I -** quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
  • *II -** quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  • *III -** quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
33
Q

Qual o prazo para requerer a revisão criminal? Ela pode ser requerida após a extinção da pena? É possível reiterar pedido de revisão criminal?

A

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

34
Q

Quem pode pedir a revisão criminal?

A

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

35
Q

Julgando procedente a revisão, quais são as ações que o tribunal poderá fazer? A pena pode ser agravada?

A

Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

36
Q

É possível cumular, na revisão criminal, o pleito rescisório com um pedido indenizatório?

A

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. Art. 630, §1º: Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

37
Q

O artigo 630 do CPP, ao regular a revisão criminal, disse que “o tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos”. Todavia, estabelece duas situações nas quais tal indenização não será devida. Quais são elas?

A

Art. 630, §2º: A indenização não será devida:

  • *a)** se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
  • *b)** se a acusação houver sido meramente privada.
38
Q

O que deve ser feito quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista? Quem deve adotar tal providência?

A

Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

39
Q

O recurso extraordinário no processo penal tem efeito suspensivo? A sentença pode ser executada antes de seu julgamento?

A

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença – Todavia, o artigo 283 do CPP diz o oposto: Art. 283**. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelarou em virtude de condenação criminal transitada em julgado**. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

40
Q

O que é a carta testemunhável, e quais as suas duas hipóteses de incidência?

A

AI de decisão denegatória de recurso

Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

  • *I -** da decisão que denegar o recurso;
  • *II -** da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

É curioso observar que todos os artigos posteriores parecem partir do pressuposto de que somente dois recursos podem ensejar o uso da carta testemunhável: o RESE e o recurso extraordinário. A explicação: “No sistema processual brasileiro há previsão de recurso em sentido estrito para as hipóteses em que o Juízo a quo deixa de receber o recurso de apelo (art. 581, XV, CPP). Sem descuidar da Carta Testemunhável, caso não seja admitido o recurso em sentido estrito (art. 639, II, CPP)”.

41
Q

A carta testemunhável tem um procedimento diferente. A parte interessada deve requerê-la no cartório (e receber um recibo de tal requerimento), e o cartório irá elaborar a tal carta testemunhável, que depois deverá ser autuada no tribunal. Quais são os prazos para requerer a carta e para o cartório elaborá-la?

A

Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

Art. 641. O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

42
Q

A carta testemunhável tem efeito suspensivo?

A

Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.