Livro I, Título XI: Interdição de direitos e medidas de segurança Flashcards

1
Q

O artigo 373 do CPP diz que “a aplicação provisória de interdições de direitos poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente, do ofendido, ou de seu representante legal, ainda que este não se tenha constituído como assistente”, em 4 diferentes momentos do processo penal. À parte da discussão sobre a constitucionalidade da expressão “de ofício”: que momentos são esses? O réu deve ser ouvido antes de tal decisão?

A
  • *I -** durante a instrução criminal após a apresentação da defesa ou do prazo concedido para esse fim;
  • *II -** na sentença de pronúncia;
  • *III -** na decisão confirmatória da pronúncia ou na que, em grau de recurso, pronunciar o réu;
  • *IV -** na sentença condenatória recorrível.

Art. 373, § 1º: No caso do nº I, havendo requerimento de aplicação da medida, o réu ou seu defensor será ouvido no prazo de 2 (dois) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual o recurso cabível da decisão que decretar a aplicação provisória de interdição de direitos? E da decisão que denegar tal medida?

A

Art. 374. Não caberá recurso do despacho ou da parte da sentença que decretar ou denegar a aplicação provisória de interdições de direitos, mas estas poderão ser substituídas ou revogadas […]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O artigo 374 do CPP diz que “não caberá recurso do despacho ou da parte da sentença que decretar ou denegar a aplicação provisória de interdições de direitos, mas estas poderão ser substituídas ou revogadas”. Na sequência, especifica três diferentes formas de tal substituição/revogação, a depender de como a interdição provisória de direitos foi aplicada. Quais são estas formas?

A
  • I -** _se aplicadas no curso da instrução criminal_, durante esta ou pelas sentenças a que se referem os ns. II, III e IV do artigo anterior (pronúncia, confirmatória de pronúncia e condenatória recorrível*);
  • *II -** se aplicadas na sentença de pronúncia, pela decisão que, em grau de recurso, a confirmar, total ou parcialmente, ou pela sentença condenatória recorrível;
  • *III -** se aplicadas na decisão a que se refere o no III do artigo anterior (confirmatória de pronúncia), pela sentença condenatória recorrível.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas, ou também aquelas interdições provisórias estabelecidas em decisões anteriores, no curso do processo, que não foram expressamente revogadas?

A

Art. 377. Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas ou que derivarem da imposição da pena principal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O Código Penal define as medidas de segurança em seu artigo 96, in verbis: “as medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial”. O CPP, de seu turno, estabelece 4 regras sobre o tema. A respeito delas, pergunta-se: o juiz pode aplicar medida de segurança de forma provisória? Ele pode agir de ofício, de acordo com o CPP?

A

Art. 378, I - o juiz poderá aplicar, provisoriamente, a medida de segurança, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público (procurei rapidamente, e não achei informação sobre a ineficácia desta previsão… então, a princípio, responder que pode aplicar de ofício)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O Código Penal define as medidas de segurança em seu artigo 96, in verbis: “as medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial”. O CPP, de seu turno, estabelece 4 regras sobre o tema. A respeito delas, pergunta-se: medidas de segurança podem ser determinadas no curso do inquérito policial? Se puder, por iniciativa de quem?

A

Art. 378, II - a aplicação poderá ser determinada ainda no curso do inquérito, mediante representação da autoridade policial;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A aplicação provisória de medida de segurança obsta a concessão de fiança?

A

Art. 380. A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly