Livro I, Título V: Competência Flashcards

1
Q

Quais são as seis hipóteses, previstas no artigo 69 do CPP, que podem determinar a competência jurisdicional penal?

A

Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

  • *I -** o lugar da infração;
  • *II -** o domicílio ou residência do réu;
  • *III -** a natureza da infração;
  • *IV -** a distribuição;
  • *V -** a conexão ou continência;
  • *VI -** a prevenção;
  • *VII -** a prerrogativa de função.
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2
Q

Por regra, a competência é determinada pelo lugar da infração. Mas qual é o lugar da infração? Onde se inicia, onde se consuma ou o local onde se pratica a maior parte dos atos de execução? E no caso da tentativa?

A

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

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3
Q

Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. E no caso de execuções que se iniciam no território nacional, mas se consumam no exterior, como fica o lugar do crime para fins de definição de competência jurisdicional penal?

A

Art. 70, § 1º: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

Art. 70, § 2º: Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

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4
Q

Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O que acontece quando houver dúvida sobre o local em que a infração tiver se consumado (como crimes feitos nas divisas entre jurisdições)?

A

Art. 70, § 3º: Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

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5
Q

Em alteração recente (2021), o CPP passou a prever uma regra própria para definir a competência do crime do artigo 171 (estelionato), em uma hipótese/forma específica do crime de estelionato? Que forma específica do crime de estelionato é esta, e qual é a regra própria?

A

Art. 70, § 4º: Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Não confundir com a hipótese de falsificação de cheque/assinatura, não contemplada pela alteração legislativa. Neste caso, a competência continua sendo do local da obtenção da vantagem. O examinador pode tentar misturar os casos.

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6
Q

Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O que acontece quando se trata de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições?

A

Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

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7
Q

Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O que acontece quando o lugar da infração não é somente incerto (caso que atrai a regra da prevenção), mas completamente desconhecido? Quais são as variações desta regra (caso não se possa aplica-la diretamente)?

A

Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

Art. 72, § 1º: Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 72, § 2º: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

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8
Q

Qual a grande diferença, estabelecida pelo CPP, quanto à competência para a ação penal exclusivamente privada?

A

Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

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9
Q

Os Tribunais podem criar varas especializadas em determinados tipos de infração, ou isso ofende as regras de distribuição de competência previstas no CPP?

A

Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

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10
Q

Os Tribunais podem criar varas especializadas em determinados tipos de infração, de acordo com o CPP (com exceção da competência privativa do Tribunal do Júri). O que acontece caso haja tal divisão, e o iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro?

A

Art. 74, § 2º: Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

Art. 74, § 3º: Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2º).

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11
Q

Em qual caso a precedência da distribuição fixará a competência, de acordo com o artigo 75 do CPP? A distribuição anterior à denúncia/queixa (para decidir fiança ou prisão preventiva, por exemplo) serve para tal efeito?

A

Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Parágrafo único. A distribuição realizada para** o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de **qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

Tenho impressão que a regra do parágrafo único será sensivelmente esvaziada caso o juiz de garantias seja liberado pelo STF

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12
Q

Quais são as três hipóteses nas quais a competência penal será determinada pela conexão?

A

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por simultaneidade, por concurso ou por reciprocidade)

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva, lógica ou material)

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)

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13
Q

Quais os dois casos nos quais a competência penal será determinada pela continência?

A

Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

  • *I -** duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
  • II -** no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º (acho que é o* concurso formal, se observar a numeração original do CP), 53, segunda parte (aberratio ictus em que se atinge a pessoa visada e terceiro, a se observar a numeração original do CP), e 54 (outra aberratio, mas não lembro o nome, quando o resultado for diverso do pretendido por acidente ou erro de execução) do Código Penal.
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14
Q

Na determinação da competência por conexão ou continência, O CPP determina a observância de uma regra específica no concurso entre a competência do júri e de outro órgão de jurisdição comum, outra para o concurso de jurisdições da mesma categoria, outra para o concurso de jurisdições de diversas categorias e outra para o concurso entre a jurisdição comum e a especial. Que regras são essas?

A

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

Il - no concurso de jurisdições da MESMA CATEGORIA:

  • *a)** preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
  • *b)** prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
  • *c)** firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

III - no concurso de jurisdições de DIVERSAS CATEGORIAS, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

IV - no concurso entre a jurisdição COMUM E A ESPECIAL, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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15
Q

A conexão e a continência, por regra, importarão unidade de processo e julgamento, com duas grandes exceções. Quais são elas?

A

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

  • *I -** no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
  • *II -** no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (ECA, atualmente)
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16
Q

Em qual hipótese específica, prevista no art. 791, §1º, do CPP, cessará a unidade do processo originalmente decorrente de conexão ou continência?

A

Art. 79, § 1º: Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier o caso previsto no art. 152 (“se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça”).

17
Q

Em qual hipótese específica, prevista no art. 79, §2º, do CPP, a unidade do processo (por conexão ou continência) não importará em unidade de julgamento?

A

Art. 79, § 2º: A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461 (“O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização”).

18
Q

O CPP faculta ao juiz a separação de processos, ainda que haja conexão ou continência, em quais casos?

A

Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

19
Q

Imagine um caso em que ocorreu a reunião dos processos por conexão ou continência. Se no seu curso o juiz ou tribunal proferir sentença absolutória ou desclassificar uma das infrações para outra que não se inclua na sua competência, o que acontece com os demais processos reunidos que não foram afetados por esta alteração de competência? E se esse juízo originariamente competente foi o tribunal do júri?

A

Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

Parágrafo único. Reconhecida inicialmente AO JÚRI a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

20
Q

O que deve ser feito se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes em juízos diferentes? Um juízo pode avocar o processo de outro?

A

Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

21
Q

Em quais casos se verifica a competência por prevenção, de acordo com o artigo 83 do CPP?

A

Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

22
Q

No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, qual juízo será competente para processar a ação penal?

A

Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

23
Q

No processo por crimes praticados em embarcações, qual juízo será competente para processar a ação penal?

A

Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais** da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de **embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.

24
Q

No processo por crimes praticados em aeronaves, qual juízo será competente para processar a ação penal?

A

Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.