Livro I, Título V: Competência Flashcards
Quais são as seis hipóteses, previstas no artigo 69 do CPP, que podem determinar a competência jurisdicional penal?
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
- *I -** o lugar da infração;
- *II -** o domicílio ou residência do réu;
- *III -** a natureza da infração;
- *IV -** a distribuição;
- *V -** a conexão ou continência;
- *VI -** a prevenção;
- *VII -** a prerrogativa de função.
Por regra, a competência é determinada pelo lugar da infração. Mas qual é o lugar da infração? Onde se inicia, onde se consuma ou o local onde se pratica a maior parte dos atos de execução? E no caso da tentativa?
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. E no caso de execuções que se iniciam no território nacional, mas se consumam no exterior, como fica o lugar do crime para fins de definição de competência jurisdicional penal?
Art. 70, § 1º: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Art. 70, § 2º: Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O que acontece quando houver dúvida sobre o local em que a infração tiver se consumado (como crimes feitos nas divisas entre jurisdições)?
Art. 70, § 3º: Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Em alteração recente (2021), o CPP passou a prever uma regra própria para definir a competência do crime do artigo 171 (estelionato), em uma hipótese/forma específica do crime de estelionato? Que forma específica do crime de estelionato é esta, e qual é a regra própria?
Art. 70, § 4º: Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Não confundir com a hipótese de falsificação de cheque/assinatura, não contemplada pela alteração legislativa. Neste caso, a competência continua sendo do local da obtenção da vantagem. O examinador pode tentar misturar os casos.
Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O que acontece quando se trata de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições?
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Por regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O que acontece quando o lugar da infração não é somente incerto (caso que atrai a regra da prevenção), mas completamente desconhecido? Quais são as variações desta regra (caso não se possa aplica-la diretamente)?
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 72, § 1º: Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72, § 2º: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Qual a grande diferença, estabelecida pelo CPP, quanto à competência para a ação penal exclusivamente privada?
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Os Tribunais podem criar varas especializadas em determinados tipos de infração, ou isso ofende as regras de distribuição de competência previstas no CPP?
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
Os Tribunais podem criar varas especializadas em determinados tipos de infração, de acordo com o CPP (com exceção da competência privativa do Tribunal do Júri). O que acontece caso haja tal divisão, e o iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro?
Art. 74, § 2º: Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
Art. 74, § 3º: Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2º).
Em qual caso a precedência da distribuição fixará a competência, de acordo com o artigo 75 do CPP? A distribuição anterior à denúncia/queixa (para decidir fiança ou prisão preventiva, por exemplo) serve para tal efeito?
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para** o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de **qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
Tenho impressão que a regra do parágrafo único será sensivelmente esvaziada caso o juiz de garantias seja liberado pelo STF
Quais são as três hipóteses nas quais a competência penal será determinada pela conexão?
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por simultaneidade, por concurso ou por reciprocidade)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva, lógica ou material)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental ou probatória)
Quais os dois casos nos quais a competência penal será determinada pela continência?
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
- *I -** duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
- II -** no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º (acho que é o* concurso formal, se observar a numeração original do CP), 53, segunda parte (aberratio ictus em que se atinge a pessoa visada e terceiro, a se observar a numeração original do CP), e 54 (outra aberratio, mas não lembro o nome, quando o resultado for diverso do pretendido por acidente ou erro de execução) do Código Penal.
Na determinação da competência por conexão ou continência, O CPP determina a observância de uma regra específica no concurso entre a competência do júri e de outro órgão de jurisdição comum, outra para o concurso de jurisdições da mesma categoria, outra para o concurso de jurisdições de diversas categorias e outra para o concurso entre a jurisdição comum e a especial. Que regras são essas?
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da MESMA CATEGORIA:
- *a)** preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
- *b)** prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
- *c)** firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de DIVERSAS CATEGORIAS, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição COMUM E A ESPECIAL, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
A conexão e a continência, por regra, importarão unidade de processo e julgamento, com duas grandes exceções. Quais são elas?
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
- *I -** no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
- *II -** no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (ECA, atualmente)