Livro I, Título III: Ação Penal Flashcards

1
Q

De acordo com o art. 24 do CPP, “nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”. O que acontece no caso de morte/ausência do ofendido? Qual passa a ter o direito de representação? Parentes colaterais, como tios, irmãos, sobrinhos e primos, tem esse direito de representação?

A

Art. 24, § 1º: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O artigo 24 do CPP prevê uma hipótese na qual, ainda que o crime originalmente seja de ação penal privada, a ação será considerada pública. Que hipótese é esta?

A

Art. 24, § 2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O ofendido que oferece representação pode se arrepender e se retratar dela?

A

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

ATENÇÃO! Oferecimento da denúncia, e não seu recebimento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quem pode provocar a iniciativa do MP? Qualquer pessoa?

A

Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que o CPP exige, em seu artigo 28, que se faça caso ordene o arquivamento do inquérito policial? O que mudou com o pacote anticrime?

A

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima**, **ao investigado** e **à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)

  • Pela atual disciplina, o arquivamento de inquérito policial não tem mais qualquer ingerência do juiz. Quem o determina é o MP, e embora haja revisão automática, esta se dá no âmbito do próprio MP.*
  • Conteúdo das ADI’s citadas: há ordem liminar suspendendo a eficácia da norma acima, sob o seguinte fundamento: “(c1) Viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas (Artigo 169, Constituição), além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos (Artigo 127, Constituição), a alteração promovida no rito de arquivamento do inquérito policial, máxime quando desconsidera os impactos sistêmicos e financeiros ao funcionamento dos órgãos do parquet; (c2) A previsão de o dispositivo ora impugnado entrar em vigor em 23.01.2020, sem que os Ministérios Públicos tivessem tido tempo hábil para se adaptar estruturalmente à nova competência estabelecida, revela a irrazoablidade da regra, inquinando-a com o vício da inconstitucionalidade. A vacatio legis da Lei n. 13.964/2019 transcorreu integralmente durante o período de recesso parlamentar federal e estadual, o que impediu qualquer tipo de mobilização dos Ministérios Públicos para a propositura de eventuais projetos de lei que venham a possibilitar a implementação adequada dessa nova sistemática; (c3) Medida cautelar deferida, para suspensão da eficácia do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal;*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Pelo atual regramento, o inquérito policial é arquivado pelo MP sem qualquer ingerência do Judiciário, e são expedidas comunicações à vítima, ao investigado e à autoridade policial. O que a vítima pode fazer se não concordar com o arquivamento, e em qual prazo? E nas ações relativas a crimes praticados em detrimento da Administração Pública, qual é a particularidade quanto ao arquivamento do inquérito?

A

Art. 28, § 1º: Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 28, § 2º: Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais os requisitos formais para que o MP proponha acordo de não persecução penal? O oferecimento é vinculado, caso preenchidos tais requisitos, ou é uma faculdade do MP? O investigado pode exigir o oferecimento de ANPP, caso o MP se recuse a oferece-lo?

A

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público PODERÁ propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 28-A, § 14: No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quais são as cinco condições, estabelecidas pelo CPP, a serem ajustadas no caso de ANPP? Elas podem ser ajustadas cumulativamente? E alternativamente? O que elas tem em comum, ou melhor, qual é a lógica que as une?
Pergunta bônus, porque você sempre esquece: uma delas tem um tempo máximo de cumprimento. Que tempo é esse? Qual a sua particularidade?

A

Art. 28-A: […]

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal;

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

A lógica que une todas: o ANPP é uma espécie de antecipação de eventual sentença condenatória. Reparação de dano, perda do instrumento e do proveito do crime, prestação de serviços e multa são todos efeitos e consequentes diretos e possíveis de uma sentença penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Ao disciplinar o ANPP, o CPP previu como uma das condições possíveis a prestação de “serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços”. Como se deve apurar essa tal “pena mínima cominada ao delito? Eventuais causas de aumento e de diminuição devem ser ponderadas?

A

Art. 28-A, § 1º: Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

De acordo com o artigo 28-a, §2º, do CPP, quais são os quatro casos em que o ANPP é inaplicável?

A
  • *I -** se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
  • *II -** se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
  • *III -** ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
  • *IV -** nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O ANPP necessariamente deve ser formalizado por escrito? Quem deve necessariamente firmá-lo? O MP e o investigado, por certo, mas a pergunta é se há outros atores, como o defensor do investigado e o juiz.

A

Art. 28-A, § 3º: O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual a participação do juiz na celebração do ANPP? É necessária a presença de um defensor para o investigado? O juiz pode alterar as condições dispostas no acordo, caso as considere inadequadas, insuficientes ou abusivas? Ele pode recusar a homologação?

A

Art. 28-A, § 4º: Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

Art. 28-A, § 5º: Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

Art. 28-A, § 7º: O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que o juiz deve fazer caso homologue o ANPP? Remeter ao juízo de execução penal?

A

Art. 28-A, § 6º: Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que o juiz deve fazer caso recuse homologação ao ANPP?

A

Art. 28-A, § 8º: Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A vítima precisa ser intimada da homologação de ANPP? E de eventual descumprimento?

A

Art. 28-A, § 9º: A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que acontece caso o investigado descumpra as condições estipuladas em ANPP homologado judicialmente?

A

Art. 28-A, § 10: Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

17
Q

O descumprimento de ANPP pode ser utilizado pelo MP como justificativa para o eventual não oferecimento de sursis processual?

A

Art. 28-A, § 11: O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

18
Q

A celebração de ANPP afasta a anotação da conduta na certidão de antecedentes criminais para todos os efeitos?

A

Art. 28-A, § 12: A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo [não pode ser celebrado novo ANPP com quem se beneficiou dele nos 5 anos anteriores à nova infração]

19
Q

Qual a consequência do cumprimento integral do ANPP?

A

Art. 28-A, § 13: Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

20
Q

Em que caso de admite a ação penal privada em crimes de ação pública? Neste caso, qual o papel, a participação que o MP pode ter na ação privada?

A

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir** em todos os termos do processo, **fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

21
Q

A quem cabe intentar a ação penal privada? E no caso de morte ou ausência dessa pessoa?

A

Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

22
Q

O que acontece, na ação penal privada, caso compareça mais de uma pessoa com direito de queixa? Há ordem de preferência, ou todos podem ajuizar suas próprias queixas?

A

Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

23
Q

Pessoas jurídicas podem exercer a ação penal?

A

Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

24
Q

Qual o prazo, em regra, para que o ofendido exerça seu direito de queixa? E de representação? O prazo é decadencial ou prescricional? Qual o seu termo inicial?

A

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

25
Q

O direito de representação pode ser exercido por meio de procurador, ou apenas pessoalmente? É possível fazer uma representação de forma verbal? Por fim, a quem deve ser direcionada a representação? Ao juiz, ao MP ou ao delegado?

A

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Art. 39, § 1º: A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

Art. 39, § 2º: A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

26
Q

Oferecida a representação a autoridade policial, ao juiz ou ao MP, é necessário remeter à autoridade policial para abertura de inquérito?

A

Art. 39, § 3º: Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

Art. 39, § 4º: A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

Art. 39, § 5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

27
Q

Quais são os elementos obrigatórios da denúncia ou queixa, de acordo com o artigo 41 do CPP?

A

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

28
Q

O MP pode desistir da ação penal, caso se convença em seu curso da ausência de materialidade ou da autoria?

A

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

29
Q

A representação, nos termos do artigo 39 do CPP, pode ser feita por procurador com poderes especiais. E a queixa?

A

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

30
Q

A queixa da ação penal privativa do ofendido, pode ser aditada pelo MP à revelia da vontade do ofendido?

A

Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

31
Q

O prazo para conclusão do inquérito policial, como já visto, é de 10 dias para o réu preso e de 30 dias para o réu solto. E o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP? Qual o seu termo inicial?

A

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Art. 46, § 1º: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

32
Q

Como estabelecido pelo artigo 45 do CPP, o MP pode aditar a queixa do ofendido mesmo nas ações penais privadas privativas deste. Neste caso, qual o prazo para o MP aditar a queixa?

A

Art. 46, § 2º: O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

33
Q

O ofendido pode oferecer queixa contra um dos supostos autores do crime, mas não contra outro, caso isso simplifique a instrução ou esteja em seu juízo de conveniência, ou ele é obrigado a oferecer a queixa contra todos? Como funciona a renúncia e o perdão a parte dos autores de um crime, na ação penal privada?

A

Art. 48. A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Art. 49. A RENÚNCIA ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Art. 51. O PERDÃO concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

34
Q

A renúncia expressa do ofendido a seu direito de queixa pode ser realizada pelo próprio ofendido, por procurador com poderes especiais ou, ainda, pelo representante legal do ofendido. No caso de ofendido com menos de 16 anos, a renúncia outorgada por seu representante legal (seus pais, por exemplo) o obriga, ou ele pode, ao completar 18 anos, escolher apresentar queixa mesmo assim?

A

Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

35
Q

A renúncia ao direito de oferecer queixa e perdão podem se dar de forma tácita?

A

Art. 57. A renúncia tácita** e o **perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

36
Q

O perdão concedido na ação penal privada depende de aceitação do querelado? Se sim, qual o prazo e qual a consequência da superação deste prazo sem manifestação? Aliás, qual a consequência processual penal do perdão? A exclusão da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade?

A

Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

37
Q

Quais são as 4 hipóteses de perempção da ação penal nos casos em que somente se procede mediante queixa, de acordo com o artigo 60 do CPP?

A

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • *I -** quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
  • *II -** quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
  • *III -** quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação (!!!) nas alegações finais;
  • *IV -** quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
38
Q

O juiz pode declarar de ofício a extinção da punibilidade? Como se procede no caso de requerimento do MP, do querelante ou do réu?

A

Não só pode, como deve

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

39
Q

Qual a exigência expressa do CPP para declaração de extinção da punibilidade pela morte do acusado?

A

Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.