Livro I, Título IV: Ação Civil Flashcards
A execução, no juízo cível, da reparação do dano causado por delito depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Aliás, quem pode promover a execução desta reparação cível de danos? Os herdeiros podem promover tal ação?
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código (valor mínimo fixado pelo juízo criminal) sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
TODAVIA…
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
A sentença penal que reconhecer alguma excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada no cível, em relação à ação de reparação de dano?
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A sentença absolutória no juízo criminal obsta a proposição da ação civil de reparação de danos?
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
- *I -** o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
- *II -** a decisão que julgar extinta a punibilidade;
- *III -** a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
O MP pode promover a ação de reparação do dano em favor do ofendido?
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.