Livro I, Título VII, Capítulos I e II: Provas (disposições gerais, cadeia de custódia, perícias) Flashcards

1
Q

De acordo com o CPP, o juiz formará sua convicção com base em quê? Qual tipo de elemento não pode ser utilizado, isoladamente, para formar tal convencimento?

A

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A quem cabe o ônus da prova, de acordo com o CPP? O juiz pode agir de ofício em relação às provas nos autos penais?

A

Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

  • *I –** ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
  • *II –** determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são as provas que o CPP reputa inadmissíveis, e o que deve ser feito com elas?

A

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

Art. 157, §1º: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

As provas derivadas as ilícitas são reputadas inadmissíveis pelo art. 157, §1º, do CPP, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade ou quando “as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente”. O que é “fonte independente” para o CPP?

A

Art. 157, §2º: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O fato de um juiz ter visto uma prova posteriormente declarada inadmissível o impede de proferir a sentença/acórdão?

A

Art. 157, §5º: O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)

Nas ADI’s citadas, há decisão monocrática deferindo cautelar para suspender a eficácia de tal previsão, sob o seguinte fundamento: “Os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade restam violados pela proibição de o juiz que conheceu a prova declarada inadmissível proferir sentença. A ausência de elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante _permite eventual manipulação da escolha do órgão julgador_, conduzindo à inconstitucionalidade a técnica eleita legislativamente; (b2) Medida cautelar concedida, para suspensão da eficácia do artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal (Inconstitucionalidade material)”;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em que casos é necessário o exame de corpo de delito? Nestas hipóteses, ele se torna obrigatório, ou há um juízo de discricionaridade pela autoridade policial? A confissão do acusado pode suprir a eventual ausência de tal exame?

A

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais as duas hipóteses que representam prioridade à realização do exame de corpo de delito?

A

Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que é “cadeia de custódia”, pela definição legal do art. 158-A do CPP?

A

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Como se inicia a cadeia de custódia?

A

Art. 158-A, §1º: O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual a responsabilidade que recai sobre o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção de prova pericial, de acordo com o CPP?

A

Art. 158-A, §2º: O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O que é vestígio, de acordo com o art. 158-A do CPP, no contexto da cadeia de custódia?

A

Art. 158-A, §3º: Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

18
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

19
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

20
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

21
Q

A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?

A

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

22
Q

A coleta de vestígios deve necessariamente ser realizada por perito oficial? É necessário enviar para a central de custódia na hipótese em que se mostrar necessária a realização de exames complementares?

A

Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

23
Q

Todo e qualquer vestígio coletado no decurso do inquérito deve ser tratado nos termos previstos nos artigos 158-A a 158-F do CPP (cadeia de custódia), ou há exceções?

A

Art. 158-C, §1º: Todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

24
Q

Em que casos é possível adentrar a locais isolados pela autoridade policial antes da liberação pelo perito responsável?

A

Art. 158-C, §2º: É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

25
Q

Quais são as exigências legais para o recipiente de acondicionamento do vestígio? O que determina qual recipiente será usado? O que o recipiente deve ser capaz de fazer?

A

Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 158-D, §1º: Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 158-D, §2º: O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

26
Q

Quem pode abrir o recipiente que guarda o vestígio, na cadeia de custódia? Apenas o perito que vai proceder a análise, ou há exceções?

A

Art. 158-D, §3º: O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

27
Q

De acordo com a disciplina do CPP para a cadeia de custódia de vestígios, o que deve ser feito após o rompimento do lacre que sela o recipiente que guarda o vestígio? Aliás, o que deve ser feito com o lacre rompido?

A

Art. 158-D, §4º: Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 158-D, §5º: O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

28
Q

Quais as características dos locais/cidades cujos Institutos de Criminalística deverão ter, obrigatoriamente, uma central de custódia destinada à guarda e controle de vestígios? Quem é responsável pela gestão de tal central? Quais são os serviços mínimos necessários a estas centrais de custódia?

A

Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 158-E, §1º: Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

29
Q

Todo vestígio deve necessariamente ser armazenado em centrais de custódia, ou é possível sua guarda em local diverso? Se puder, quem pode determiná-lo?

A

Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer. Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade POLICIAL OU JUDICIÁRIA determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

30
Q

O exame de corpo de delito deve necessariamente ser realizado por perito oficial? Quando for realizado por perito oficial, duas perguntas: qual o número mínimo de peritos (pode ser realizado por um único perito, ou precisa de dois), e este necessita portar diploma de curso superior na área específica relativa à perícia (medicina, engenharia, etc.)?

A

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Art. 159, §1º: NA FALTA DE PERITO OFICIAL, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Art. 159, §2º: Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

Art. 159, §7º: Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

Em resumo: em se tratando de perito oficial, basta um perito (embora seja possível designar mais de um, no caso de “perícia complexa”, e apenas se exige diploma de nível superior. Em se tratando de perito não oficial (pessoa idônea), são necessárias 2 pessoas, se exige também diploma de nível superior, mas se dá preferência a quem possui formação na área específica.

31
Q

No exame de corpo de delito e outras perícias, ainda em fase investigativa, o MP, o ofendido e o acusado podem formular quesitos e indicar assistentes?

A

Art. 159, §3º: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

32
Q

O MP, o ofendido, o querelante e o acusado podem indicar assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito e outras perícias. A partir de que momento o assistente técnico pode atuar? É necessário aguardar a admissão formal pelo juízo?

A

Art. 159, §4º: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

33
Q

Quais são as prerrogativas outorgadas às partes pelo CPP, em relação à perícia criminal, durante o curso do processo (ou seja, excluída a fase investigatória)?

A

Art. 159, §5º: Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

34
Q

Qual o prazo máximo para a apresentação do laudo pericial, de acordo com o CPP? É possível a prorrogação deste prazo?

A

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

35
Q

Quais os dias e horários nos quais se realiza o exame de corpo de delito?

A

Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

36
Q

A autópsia pode ser realizada a qualquer momento após o óbito? Ainda sobre a autópsia, em que caso específico é dispensado o exame interno do cadáver?

A

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

37
Q

A prova testemunhal e a confissão podem suprir a falta de exame de corpo de delito?

A

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

38
Q

Quais as quatro exigências do CPP para o exame de reconhecimento de escritos por comparação de letras?

A

Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

  • *I -** a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
  • *II -** para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
  • *III -** a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
  • IV -** *quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

ATENÇÃO!

O STF tem jurisprudência pacífica de que o acusado não pode ser obrigado a fornecer padrões vocais ou de escrita para perícia em seu prejuízo. Assim, a interpretação de acordo com a Constituição desta previsão do inciso IV é a de que, onde se lê “mandará”, leia-se “intimará”. Ele pode ser intimado a fornecer tal padrão, mas não obrigado. Se achar interessante, é livre para fornecer o padrão para comparação.

39
Q

O que acontece, no exame de corpo de delito e outras perícias realizadas por mais de um perito, caso haja divergência entre os especialistas?

A

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, OU cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

40
Q

No âmbito de perícias criminais, o que o juiz deve fazer no caso de inobservância de formalidades, de omissões, obscuridades ou contradições? É o caso de designação de nova perícia?

A

Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

41
Q

O juiz pode rejeitar integralmente o laudo técnico, no âmbito do direito penal?

A

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

42
Q

No âmbito criminal, a autoridade policial pode negar a perícia ou exame de corpo de delito requeridos pelas partes? E o juiz?

A

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.