Livro I, Título VII, Capítulos I e II: Provas (disposições gerais, cadeia de custódia, perícias) Flashcards
De acordo com o CPP, o juiz formará sua convicção com base em quê? Qual tipo de elemento não pode ser utilizado, isoladamente, para formar tal convencimento?
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
A quem cabe o ônus da prova, de acordo com o CPP? O juiz pode agir de ofício em relação às provas nos autos penais?
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
- *I –** ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
- *II –** determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Quais são as provas que o CPP reputa inadmissíveis, e o que deve ser feito com elas?
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 157, §1º: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
As provas derivadas as ilícitas são reputadas inadmissíveis pelo art. 157, §1º, do CPP, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade ou quando “as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente”. O que é “fonte independente” para o CPP?
Art. 157, §2º: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
O fato de um juiz ter visto uma prova posteriormente declarada inadmissível o impede de proferir a sentença/acórdão?
Art. 157, §5º: O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)
Nas ADI’s citadas, há decisão monocrática deferindo cautelar para suspender a eficácia de tal previsão, sob o seguinte fundamento: “Os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade restam violados pela proibição de o juiz que conheceu a prova declarada inadmissível proferir sentença. A ausência de elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante _permite eventual manipulação da escolha do órgão julgador_, conduzindo à inconstitucionalidade a técnica eleita legislativamente; (b2) Medida cautelar concedida, para suspensão da eficácia do artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal (Inconstitucionalidade material)”;
Em que casos é necessário o exame de corpo de delito? Nestas hipóteses, ele se torna obrigatório, ou há um juízo de discricionaridade pela autoridade policial? A confissão do acusado pode suprir a eventual ausência de tal exame?
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Quais as duas hipóteses que representam prioridade à realização do exame de corpo de delito?
Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
O que é “cadeia de custódia”, pela definição legal do art. 158-A do CPP?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Como se inicia a cadeia de custódia?
Art. 158-A, §1º: O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Qual a responsabilidade que recai sobre o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção de prova pericial, de acordo com o CPP?
Art. 158-A, §2º: O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
O que é vestígio, de acordo com o art. 158-A do CPP, no contexto da cadeia de custódia?
Art. 158-A, §3º: Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
A cadeia de custódia tem 10 etapas, e o examinador adora embaralhá-las. Assim, responda: o “procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento” tem qual nome na nova disciplina da cadeia de custódia?
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)