Livro I, Título XII: Sentença Flashcards

1
Q

Quais são os seis elementos obrigatórios da sentença penal, de acordo com o art. 381 do CPP?

A

Art. 381. A sentença conterá:

  • *I -** os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
  • *II -** a exposição sucinta da acusação e da defesa;
  • *III -** a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
  • *IV -** a indicação dos artigos de lei aplicados;
  • *V -** o dispositivo;
  • *VI -** a data e a assinatura do juiz.
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2
Q

No processo penal, qual o prazo para que as partes peçam ao juiz que esclareça obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão (ou seja, apresentem embargos declaratórios)?

A

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

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3
Q

O que é a emendatio libelli? Ela tem previsão expressa no CPP?

A

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Art. 383, §1º: Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

Art. 383, §2º: Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

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4
Q

O que é a mutatio libelli e quais os seus requisitos? O MP é obrigado a realizá-la, caso presentes os requisitos? Em que momento ela pode ocorrer?

A

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público DEVERÁ aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

Art. 384, §1º: Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código (“ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei”, mas na sua redação original, à qual este artigo parece se referir: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, _o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral_, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”).

Art. 384, §2º: Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

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5
Q

Havendo mutatio libelli, as partes podem arrolar testemunhas adicionais? Se puder, quantas?

A

Art. 384, §4º: Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

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6
Q

O juiz pode proferir sentença condenatória caso o MP tenha opinião pela absolvição? E reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas?

A

Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

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7
Q

Quais são as 7 diferentes hipóteses de absolvição no processo penal?

A

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

  • *I -** estar provada a inexistência do fato;
  • *II -** não haver prova da existência do fato;
  • *III -** não constituir o fato infração penal;
  • *IV –** estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
  • *V –** não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
  • *VI –** existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
  • *VII –** não existir prova suficiente para a condenação.
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8
Q

Quais são as três ações que o juiz deve adotar na sentença absolutória, de acordo com o parágrafo único do artigo 386 do CPP?

A

Art. 386, parágrafo único: Na sentença absolutória, o juiz:

  • *I -** mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
  • *II –** ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
  • *III -** aplicará medida de segurança, se cabível.
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9
Q

Quais são os seis elementos que o juiz deve observar ao proferir sentença condenatória, de acordo com o artigo 387 do CPP?

A

Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

  • *I -** mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
  • *II -** mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Código Penal;
  • *III -** aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
  • *IV -** fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
  • *V -** atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
  • *VI -** determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1º, do Código Penal).
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10
Q

O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação no Brasil será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade? E no estrangeiro?

A

Art. 387, §2º: O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

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