Livro I, Título IX (Prisão, cautelares e liberdade provisória), Capítulo I: Disposições gerais Flashcards

1
Q

Quais são os dois critérios, estabelecidos pelo artigo 282 do CPP, para a aplicação de medidas cautelares no processo penal?

A

Necessidade e adequação

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

  • *I -** necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
  • *II -** adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

As medidas cautelares podem ser aplicadas cumulativamente? O juiz pode decretá-las de ofício?

A

Art. 282, § 1º: As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Art. 282, §2º: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

As medidas cautelares, por regra, são determinadas inaudita altera parte, ou somente após a oitiva da parte contrária? Há exceção a tal regra em que caso (seja qual for a regra)?

A

Art. 282, §3º: Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Em que condições o juiz pode substituir a medida cautelar, ou impor outra em cumulação? Pode ser de ofício, ou apenas mediante provocação?

A

Art. 282, §4º: No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 282, §5º: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual a condição, prevista no artigo 282, §6º, do CPP, para a decretação de prisão preventiva?

A

Art. 282, §6º: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em quais hipóteses a pessoa pode ser presa, de acordo com o artigo 283 do CPP? Qual o aparente conflito entre ele e a regra do art. 637 do CPP?

A

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito OU por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

O conflito com o artigo 637 do CPP diz respeito à possibilidade de prisão após confirmação em segunda instância da condenação. O art. 637 diz que “o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença”. Todavia, a atual redação do artigo 283 (na verdade, desde a redação dada em 2011 para ele, ou seja, mesmo antes do pacote anticrime) é clara ao dizer que ninguém poderá ser preso, salvo flagrante, prisão cautelar ou condenação transitada em julgado. Como ele (o 283) é mais recente e, de acordo com o atual posicionamento do STF, mais compatível com a CF/1988, sua regra prevalece.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

É possível a cominação de medida cautelar, prevista no CPP, a infrações para as quais não seja prevista pena privativa de liberdade (como o porte de drogas para uso pessoal)?

A

Art. 283, §1º: As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A prisão pode ser efetuada à noite?

A

Art. 283, §2º: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A polícia pode empregar a força para efetuar prisões?

A

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência** ou de **tentativa de fuga do preso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O CPP diz que “a autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado” (art. 285), e que este deve ser passado em duplicata, para que o executor entregue ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares, exigindo do preso passar recibo de tal entrega (art. 286). Por regra, portanto, é indispensável a exibição do mandado para a prisão. Tirando o caso da prisão em flagrante (não é dela que quero falar), em qual outra hipótese específica a falta de exibição do mandado não obstará a prisão?

A

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Em quais casos a pessoa pode ser recolhida a prisão sem que o mandado seja exibido ao diretor do presídio?

A

Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A partir de que momento o juiz deve providenciar o registro do mandado de prisão no banco de dados mantido pelo CNJ?

A

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O CPP agora prevê a existência de um banco de dados nacional, mantido pelo CNJ, com os respectivos mandados de prisão. Neste contexto, pergunta-se: um agente policial pode efetuar a prisão ordenada por um mandado registrado no sistema, mas expedido por um juiz de comarca diversa do local em que a prisão ocorreria, ou para tal é necessária a expedição de precatória?

A

Art. 289-A, §1º: Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O CPP agora prevê a existência de um banco de dados nacional, mantido pelo CNJ, com os respectivos mandados de prisão. Neste contexto, pergunta-se: um agente policial pode efetuar a prisão ordenada em um mandado que esteja em seu poder, mas que não esteja registrado no banco de dados do CNJ?

A

Art. 289-A, §2º: Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O CPP agora prevê a existência de um banco de dados nacional, mantido pelo CNJ, com os respectivos mandados de prisão, e autoriza que a autoridade policial efetue a prisão ordenada em ordem cadastrada em tal banco de dados, mesmo que ordenada por juiz de outra jurisdição (de outra competência territorial). Nesta última hipótese, a quem deve ser comunicada a prisão? Ao juiz que a ordenou, ou ao juiz da comarca em que foi realizada?

A

Art. 289-A, §3º: A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor de mandado de prisão pode continuar a perseguição e efetuar a prisão fora do território de sua competência?

A

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

17
Q

O executor de mandado de prisão pode efetuar a prisão em comarca diversa daquela em que atua, desde que tenha iniciado a perseguição em seu território de atuação. Para tal efeito, o que se considera “perseguição”?

A

Art. 290, §1º: - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

  • *a)** tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
  • *b)** sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
18
Q

O executor de mandado de prisão pode efetuar a prisão em comarca diversa daquela em que atua, desde que tenha iniciado a perseguição em seu território de atuação. Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor do mandado ou, ainda, da legalidade do mandado que ele apresentou, o que elas devem fazer?

A

Art. 290, § 2º: Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, PODERÃO pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

19
Q

A partir de que momento a prisão em virtude de mandado entende-se feita?

A

Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

20
Q

O CPP, em seu artigo 292, prevê que “se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”. Em seu parágrafo único, contudo, restringe o uso de algemas em mulheres grávidas durante um período específico. Qual?

A

Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

21
Q

O artigo 293 do CPP diz que “se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão”. Se não for obedecido, o que o executor do mandado deve fazer? Qual o prazo para que o morador o obedeça? Faz diferença se é de dia ou de noite, dada a existência de ordem legal expressa para realizar a prisão? Caso se trate de prisão em flagrante, o que muda?

A

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, SENDO DIA, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; SENDO NOITE, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

22
Q

Quais são as pessoas que, de acordo com o artigo 295 do CPP, “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente”? Em qualquer tipo de prisão será assegurada tal prerrogativa?

A

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

  • *I -** os ministros de Estado;
  • *II -** os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;
  • *III -** os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
  • *IV -** os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • *V –** os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • *VI -** os magistrados;
  • *VII -** os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
  • *VIII -** os ministros de confissão religiosa;
  • *IX -** os ministros do Tribunal de Contas;
  • *X -** os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  • *XI -** os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

Art. 295, § 1º: A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

Art. 295, §2º: Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

Art. 295, §3º: A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

23
Q

O preso especial pode ser transportado juntamente com o preso comum em quais hipóteses?

A

Art. 295, §4º: O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

24
Q

Como se dá a prisão de militar em flagrante delito?

A

Art. 295. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.