Livro II, Título I, Capítulo I: Processo comum, instrução criminal Flashcards
Quais são as duas categorias de procedimento previstas no CPP, e quais as três espécies da primeira categoria (procedimento comum)?
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
Art. 394, §1º: O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
- *I** - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
- *II** - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
- III** - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima até 1 ano e quaisquer contravenções*) na forma da lei.
O procedimento comum se aplica a procedimentos penais de primeiro grau que não estejam regulados expressamente no CPP?
Art. 394, §2º: Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. […]
Art. 394, §4º: As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
As disposições do procedimento comum ordinário são aplicáveis aos procedimentos especiais? E aos procedimentos comuns sumário e sumaríssimo?
Art. 394, §5º: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
Os processos que apurem a prática de crime hediondo têm prioridade de tramitação em primeira instância? E em instâncias recursais?
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.285, de 2016).
Quais são as três hipóteses nas quais, de acordo com o CPP, a denúncia ou queixa será rejeitada?
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
- *I -** for manifestamente inepta;
- *II -** faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
- *III -** faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Se o juiz não rejeitar liminarmente a denúncia/queixa, o que ele deve fazer, e quais os prazos envolvidos?
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
De acordo com o artigo 396 do CPP, “nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias”. Se a citação for por edital, a partir de quando começa a fluir este prazo de 10 dias?
Art. 396, parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
O que acusado por arguir e requerer em defesa? Exceções são atuadas em apartado ou processadas nos próprios autos? O que o juiz deve fazer caso o acusado, citado, não constituir defensor?
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Art. 396-A, §1º: A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
Art. 396-A, §2º: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.
O que é a absolvição sumária, em que momento processual ela é cabível e quais são as suas quatro hipóteses de incidência?
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (apresentação de defesa ou nomeação de defensor para o réu que não o fizer), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
- *I -** a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
- *II -** a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
- *III -** que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
- *IV -** extinta a punibilidade do agente.
Recebida a denúncia ou queixa, o que o juiz deve fazer? E se o acusado estiver preso?
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
Art. 399, §1º: O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
No processo penal, o juiz que presidiu a instrução deve necessariamente proferir a sentença?
Art. 399, §2º: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Qual o prazo máximo para a realização da audiência de instrução e julgamento no processo penal, de acordo com o CPP? Qual a ordem dos atos de instrução, de acordo com o CPP?
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código (oitiva por carta precatória), bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
As provas, no processo penal, necessitam ser produzidas em uma única audiência? Ainda sobre provas, o juiz pode indeferir a produção de uma prova requerida pela defesa arguindo apenas que a considera irrelevante?
Art. 400, §1º: As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Art. 400, §2º: Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
Qual a regra especial, instituída recentemente pela Lei Mariana Ferrer, quanto à audiência de instrução e julgamento que apurem crimes contra a dignidade sexual? Quais são as duas ações expressamente vedadas pelo artigo 400-A do CPP (incluído no CPP pela citada lei)?
Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)
- *I** - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)
- *II** - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)
Quantas testemunhas cada parte pode arrolar no procedimento comum ordinário do CPP? Nesse número se contabilizam eventuais testemunhas contraditadas, que não prestem compromisso?
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
Art. 401, §1º: Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.