Livro II, Título II: Processos Especiais Flashcards
A qual juízo compete julgar a ação criminal do crime falimentar? O juízo do local de decretação da falência, ou o juízo onde se consumou o crime?
Art. 183 (Lei 11.101/2005). Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.
Os crimes falimentares são todos, sem exceção, de ação penal pública incondicionada?
Art. 184 (Lei 11.101/2005). Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Os crimes previstos na Lei de Falências são de ação penal pública incondicionada. Decorrido o prazo estabelecido em lei para que o MP ofereça a denúncia, há a hipótese de ação penal privada subsidiária? Se houver, quem seria o legitimado para tanto, e qual é o prazo decadencial para tal apresentação?
Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
As ações por crimes falimentares observam o rito comum ou algum rito especial? Se algum rito especial, qual?
Art. 185 (Lei 11.101/2005). Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Código de Processo Penal [rito sumário]
A partir de que momento o MP deve promover a ação penal por crime falimentar? A partir do trânsito em julgado da sentença de falência?
Art. 187 (Lei 11.101/2005). Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
Art. 187, §1º (Lei 11.101/2005): O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Código de Processo Penal [5 dias para o réu preso, 15 dias par ao réu solto], salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
Art. 187, §2º (Lei 11.101/2005): Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público.
Em quaisquer crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, o juiz deve notificar o acusado para responder por escrito à denúncia ou queixa? Se sim, em qual prazo?
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Não custa relembrar: na ação instruída por inquérito policial, é desnecessária tal intimação para defesa prévia. Também é preciso ter em mente que isso só vale para crimes relacionados à função pública (um funcionário público que pratique lesão corporal em um churrasco entre amigos não tem direito a tal tratamento).
O artigo 514 do CPP, ao tratar dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, estabeleceu que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. O que acontece caso a residência do acusado for desconhecida?
Art. 514, Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor. Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Em quaisquer crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, em que é cabível a resposta preliminar do acusado, quais são as hipóteses nas quais o juiz rejeitará a queixa/denúncia de pronto?
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
O artigo 514 do CPP, ao tratar dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, estabeleceu que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. No caso de o juiz determinar o prosseguimento da ação mesmo depois desta resposta preliminar, é necessário citar novamente o réu sobre a existência da demanda?
Sim
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I [Das Citações]
As ações por crimes de responsabilidade dos funcionários públicos observam o rito comum ou algum rito especial? Se algum rito especial, qual?
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro [procedimento comum]
Os processos por crime de calúnia ou injúria observam o rito comum ou algum rito especial? Se algum rito especial, qual?
Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro [rito do procedimento comum], com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Os processos por crime de calúnia ou injúria seguem, em essência, o rito comum, com duas modificações. A primeira delas é uma ação que o juiz deve fazer antes de receber a queixa, a saber, uma tentativa de reconciliação (a expressão exata usada pelo CPP). Neste caso, como o juiz deve proceder? Ele pode obrigar as partes a comparecem em juízo para tanto? Ele pode ouvir as partes em separado e sem a presença dos advogados? Deve ser lavrado termo de tal ato?
Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.
Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
Os processos por crime de calúnia ou injúria seguem, em essência, o rito comum, com algumas modificações. A segunda delas é o tratamento da chamada “exceção da verdade ou da notoriedade”. Como se procede caso ela seja oferecida? Pode ser produzida prova testemunhal sobre o tema?
Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.
As ações por crimes contra a propriedade imaterial observam o rito comum ou algum rito especial? Se algum rito especial, qual?
Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro [procedimento comum], com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Nos crimes contra a propriedade imaterial, a realização do exame de corpo de delito sobre os vestígios deixados pelo crime é imprescindível para a recepção da denúncia?
Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.