História da Proteção Jurídica e Social da Infância Brasileira Flashcards

1
Q

Qual foi a evolução dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil?

A
  1. FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA (até o século XIV)
  2. FASE DA MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL ou do direito penal indiferenciado (até o século XIX)
  3. FASE TUTELAR (século XX)
  4. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU
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2
Q

O que caracterizou a fase da absoluta indiferença?

A

Até o século XIV: antes da chegada dos portugueses e da formação de um estado organizado, não havia qualquer tipo de proteção à criança

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3
Q

O que caracterizou a fase da mera imputação criminal ou direito penal indiferenciado?

A
  1. Brasil império: ini_______ até os _ anos
  2. Código C___ de 18__: reconhecia a m___ como uma categoria jurídica (ini___ até os __ anos). Todavia, caso o juiz entendesse que a criança tinha d___, deveria r___ à c__ de corr___ pelo tempo que p___ r___
  3. Código P___ de 18__: estabeleceu não ser c___ o menor de __ anos completos (i___ t___). Todavia, entre __ e ___ permanecia o critério do d_____.
4. "Direito penal indiferenciado" porque não havia normas penais especialmente criadas para crianças ou adolescentes. Caso fosse aplicada alguma, seria a mesma dos adultos.
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1. Brasil império: inimputabilidade até os 7 anos
  1. Código Criminal de 1830: reconhecia a menoridade como uma categoria jurídica (imputabilidade até os 14 anos). Todavia, caso o juiz entendesse que a criança tinha discernimento, deveria recolher à casa de correção pelo tempo que parecesse razoável (não havia dosimetria da pena, portanto).
  2. Código Penal de 1890: estabeleceu não ser criminoso o menor de 9 anos completos (inimputabilidade total). Todavia, entre 9 e 14 permanecia o critério do discernimento.
  3. “Direito penal indiferenciado” porque não havia normas penais especialmente criadas para crianças ou adolescentes. Caso fosse aplicada alguma, seria a mesma dos adultos.
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4
Q

O que caracterizou a fase tutelar?

A
  1. Código Mello Mattos ou Código de Menores de 1927.
  2. Código de Menores de 1979
  3. Ambos trabalhavam com a premissa tutelar: a infância como carecedora de cuidado, de tutela
  4. O Código de 1927 dizia que o menor “abandonado ou delinquente” seria submetido às medidas de assistência e proteção. Dois pontos: não diferenciava o abandono da deliquência, e sob a justificativa de ser uma forma de assistência e proteção, permitia uma verdadeira imposição de penas, de restrições de direitos sem o devido processo legal.
  5. Essa é a chamada DOUTRINA HIGIENISTA: crianças que não interessavam à sociedade (abandonadas e delinquentes) eram “limpadas” das ruas, tirando dos olhos da sociedade.
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5
Q

Quais diplomas normativos brasileiro caracterizaram a fase da proteção integral?

A
  1. Constituição Federal de 1988 (arts. 227 e 228)

2. Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990

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6
Q

A quem a CF atribui o dever de cuidar da criança e do adolescente?

A

À família, à sociedade e ao Estado, sem distinção

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7
Q

Quais os doze direitos que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar às crianças, segundo a CF? Com que tipo de prioridade?

A

A. com absoluta prioridade, os direitos a

    1. VIDA
    1. SAÚDE
    1. ALIMENTAÇÃO
    1. EDUCAÇÃO
    1. LAZER
  • 6 PROFISSIONALIZAÇÃO
    1. CULTURA
    1. DIGNIDADE
    1. RESPEITO
    1. LIBERDADE
    1. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
      1. COLOCADOS A SALVO de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
VALLE PESCAR CD: 
Vida
Alimentação
Lazer
Liberdade
Educação
Profissionalização
E
Saúde
Cultura
A salvo
Respeito

Convivência familiar e comunitária
Dignidade

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8
Q

Quem tem a obrigação de promover programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente?

A

O Estado, admitida a participação de entidades não governamentais

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9
Q

Quais os dois (ou três) preceitos previstos na CF para os programas e políticas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente?

A
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1. Parte dos r\_\_\_ da s\_\_\_ para a a\_\_\_ m\_\_\_-i\_\_\_\_
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2. Programas de PREV\_\_\_ e AT\_\_\_ ESP\_\_\_\_ para d\_\_\_ e de I\_\_\_ S\_\_\_ do p\_\_\_de d\_\_\_ (treinamento para o t\_\_\_ e a c\_\_\_\_, acesso a b\_\_\_ e s\_\_\_ c\_\_\_, eliminação de ob\_\_\_ arq\_\_\_ e de d\_\_\_)
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1. Parte dos recursos da saúde para a assistência materno-infantil
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2. Programas de PREVENÇÃO e ATENDIMENTO ESPECIALIZADO para deficientes e de INTEGRAÇÃO SOCIAL do portador de deficiente (treinamento para o trabalho, acesso a bens e serviços coletivos, eliminação de obstáculos arquitetônicos e de discriminação)
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ou, em termos mais formais:
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1. aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
2. criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, 
3. criação de programas de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
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10
Q

Quais os sete aspectos abrangidos pelo direito à proteção especial, de acordo com CF?

A
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3 de TRABALHO
1. I\_\_\_ M\_\_\_ de \_\_ anos para a\_\_\_ ao t\_\_\_
2. g\_\_\_ de D\_\_\_ P\_\_\_ e t\_\_\_
3. g\_\_\_ de A\_\_\_ DO T\_\_\_ a\_\_\_ e j\_\_\_ À E\_\_\_\_
.
2 de INFRAÇÕES
4. g\_\_\_ de pl\_\_  e f\_\_\_ C\_\_\_ da a\_\_\_ de ato inf\_\_\_, IG\_\_\_ na r\_\_\_ proc\_\_\_ e D\_\_\_ T\_\_\_ por p\_\_\_ h\_\_\_, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
5. obediência aos princípios de B\_\_\_ , E\_\_\_ e R\_\_\_ à condição pec\_\_\_ de p\_\_\_ em d\_\_\_\_, quando da aplicação de qualquer medida p\_\_\_ da l\_\_\_
.
2 de ACOLHIMENTO
6. estímulo do P\_\_\_ Pub\_\_\_, através de a\_\_ j\_\_\_, i\_\_\_ f\_\_\_ e s\_\_\_, nos termos da lei, ao A\_\_\_, SOB A F\_\_\_ DE G\_\_\_, de criança ou adolescente ó\_\_\_ ou a\_\_\_\_
7. programas de p\_\_\_ e a\_\_\_ esp\_\_\_ à criança, ao adolescente e ao jovem D\_\_\_ DE E\_\_\_ e d\_\_\_ afins.
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.TRÊS-TRABALHO
1. IDADE MÍNIMA de quatorze anos para admissão ao trabalho;
2. garantia de DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS e trabalhistas;
3. garantia de ACESSO DO TRABALHADOR adolescente e jovem À ESCOLA;
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DOIS-INFRAÇÕES
4. garantia de pleno e formal CONHECIMENTO da atribuição de ato infracional, IGUALDADE na relação processual e DEFESA TÉCNICA por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
5. obediência aos princípios de BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE e RESPEITO à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
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DOIS-ACOLHIMENTO
6. estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao ACOLHIMENTO, SOB A FORMA DE GUARDA, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
7. programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem DEPENDENTES DE ENTORPECENTES e drogas afins.

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11
Q

Quais são os três princípios a serem observados quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade?

A
  1. brevidade
  2. excepcionalidade
  3. respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
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12
Q

A CF permite a adoção por estrangeiros?

A

Sim. Apenas dispõe que a lei estabelecerá casos e condições para a adoção por parte de estrangeiros

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13
Q

A adoção necessita ser assistida pelo Poder Público?

A

De acordo com a CF, sim, na forma da lei.

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14
Q

Quais as diferenciações permitidas entre filhos havidos ou não da relação do casamento? E entre aqueles adotados?

A

Nenhuma. A CF estabelece que todos eles terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

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15
Q

Qual o prazo de duração do plano nacional de juventude, de acordo com a CF?

A

Decenal

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16
Q

Diferencie proteção integral, proteção especial, prioridade absoluta e dignidade da pessoa humana.

A
  1. Proteção especial, prioridade absoluta e dignidade previstos na CF, assegurando direitos às crianças e adolescentes. Proteção integral no ECA, mesmo objetivo.
  2. Proteção especial (art. 227, §3º, da CF): proteções relativas ao trabalho e às medidas corretivas, estimulo ao acolhimento pela guarda e proteção contra drogas
  3. Prioridade absoluta (art. 227, caput, da CF): prerrogativa no atendimento do direito ao VALLE PESCAR CD. Decorre da proteção especial
  4. Proteção integral (art. 3ºdo ECA: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei”).
    São aqueles próprios do ECA, não abrangidos pela dignidade da pessoa humana ou pela proteção especial.
    Exemplifica-se:
    a. direitos como os de brincar e divertir-se (art. 16, IV)
    b. buscar auxílio, refúgio e orientação (art. 16, VII)
    c. permanecer, enquanto neonato, junto à mãe nos hospitais (art. 10, V)
    d. de serem defendidos e protegidos
  5. Dignidade da pessoa humana não é exclusivo da proteção à criança, atingindo a todos