E.C.A. - Prática de atos infracionais Flashcards
O que é ato infracional, dentro do sistema dos direitos das crianças e dos adolescentes?
Crime praticado por criança ou adolescente
Ato infracional é toda conduta prevista na lei como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente.
A criança está sujeita às medidas protetivas indicadas, enquanto ao adolescente é possível também a imposição das chamadas medidas socioeducativas.
Criança pode praticar ato infracional?
Sim.
A diferença é que à criança não podem ser impostas quaisquer medidas socioeducativas (essas são privativas dos adolescentes), mas apenas as medidas de proteção previstas aplicadas pelo Conselho Tutelar ou pelo juiz.
ATENÇÃO!
O procedimento, no caso da criança, é restrito à apuração da situação de risco, e naõ para a apuração do ato infracional.
As medidas a serem aplicadas em caso de prática de ato infracional por criança e adolescentes podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem passar pelo crivo do Judiciário?
Somente para as crianças.
E ainda assim, apenas em relação a algumas das medidas protetivas possíveis
As CRIANÇAS estão sujeitas apenas a medidas protetivas (e não às socioeducativas), e estas podem ser aplicadas tanto pelo juiz, como pelo Conselho Tutelar (ATENÇÃO: nem todas medidas estão disponíveis para o Conselho Tutelar; algumas medidas protetivas somente podem ser aplicadas por um juiz)
No caso dos ADOLESCENTES, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude é o único competente para o julgamento, seja quanto às medidas socioeducativas, seja quanto às medidas protetivas.
Uma criança pode ser encaminhada para o acolhimento institucional, na modalidade abrigo, pela prática de um ato infracional?
Não pelo ato infracional em si
A questão não é o ato infracional, mas a situação de risco da criança.
O que o juiz irá apurar é a situação em que a criança está, e não o ato infracional em si. Se constatar que a criança está em situação de risco, o acolhimento institucional é uma das opções que o juiz tem, mas sempre pela avaliação do risco a que a criança está submetida.
Em se tratando de criança que praticou atos infracionais, o Conselho Tutelar pode aplicar medida protetiva de acolhimento institucional, acolhimento familiar ou inserção em família substituta?
Não.
Embora o Conselho Tutelar tenha competência para aplicar algumas medidas protetivas em caso de atos infracionais praticados por crianças, especificamente quanto às citadas (acolhimento institucional, acolhimento familiar e inserção em família substituta) há reserva de jurisdição: somente o juiz pode aplicá-las.