E.C.A. - Autorização para viagens Flashcards
Para que o adolescente faça viagens nacionais desacompanhado dos pais, é necessária autorização judicial expressa?
A partir de 2019, sim, até os 16 anos
para fora da COMARCA (e não do Município)
Antes de 2019, o ECA diferenciava apenas crianças de adolescente. Em 2019, o limite etário para viagens desacompanhado subiu para 16 anos. Assim, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais para outra comarca (não é outra cidade, é outra comarca) sem a autorização do juiz.
ATENÇÃO! Há exceções
Quais são as hipóteses nas quais o menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca desacompanhando dos pais?
- Quando a viagem for para comarca contígua à da residência, desde que também esteja na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana.
- Quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascedente ou colateral maior de idade, até 3º grau
- Quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de maior de idade expressamente autorizado por um dos pais, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Quando o menor tiver passaporte válido com autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior (quem pode o mais, pode o menos)
Qual a diferença entre crianças e adolescentes nas regras para viagens ao exterior sem os pais?
O tratamento de ambos é o mesmo
Para que criança e adolescente possam viajar para outro país há a necessidade de que estejam acompanhados dos pais, estejam acompanhados daqueles que constam da filiação.
Se acompanhados apenas por um deles, o outro precisa ter autorizado por meio de documento com firma reconhecida (pelo menos, deve constar essa autorização do passaporte). Se não, haverá necessidade da autorização judicial.
Se não estiver com nenhum dos pais, basta que esteja em companhia de terceiros maiores e capazes, designados.
Em que situação a criança ou adolescente pode viajar para o exterior apenas com um dos pais, mesmo sem a autorização expressa do outro?
Quando a criança ou adolescente residir em outro país (e estiver a caminho de sua residência).
Se não estiver com nenhum dos pais, não tem jeito: ou autorização judicial expressa, ou a companhia de um terceiro maior de idade e capaz, designado por ambos os pais em documento com firma reconhecida.
O ECA proíbe, de forma terminante, que criança ou adolescente nascido no Brasil saia do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização legal. O CNJ, contudo, flexibilizou tal regra, dispensando a autorização judicial em duas hipóteses. Quais são elas?
Se o estrangeiro for o genitor da criança ou adolescente
se a criança ou adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira (perceba, portanto, que não tem a ver com domicílio)
O adolescente com mais de 16 anos pode viajar sem a autorização dos pais ou responsável, se dentro do território nacional? Isso significa que ele pode comprar a passagem, se hospedar e praticar todos os demais atos inerentes a uma viagem sem a autorização dos pais?
Apenas se transportar de um local para o outro
para se hospedar, precisa de autorização expressa dos pais
o adolescente que tiver 16 anos ou mais pode viajar do Rio de Janeiro para Ribeirão Preto sem ter a companhia dos seus pais, sem precisar de autorização dos pais. Porém, para que ele possa ingressar em hotel, motel, pensão ou congênere, ele precisará da autorização dos pais. Ele pode viajar, mas para que possa ingressar em hotel, motel, pensão ou congênere, aí, ele precisa da autorização expressa dos pais.