E.C.A. - Poder familiar, guarda e tutela Flashcards

1
Q

O que é guarda?

A
  • Modalidade mais simples de colocação de criança/adolescente em família substituta.
  • Regularização da posse de fato de criança ou adolescente, por regra concedida liminar ou incidentalmente em processos de tutela e de adoção.
  • Pode ser deferida fora do contexto de ações de tutela ou adoção “para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável”
  • Não afasta as demais facetas da responsabilidade parental (poder familiar), como o dever de sustento e de educação.
  • Não é possível conceder guarda a famílias estrageiras.

NÃO CONFUNDIR COM A GUARDA COMPARTILHADA entre pais separados.

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2
Q

O que é “card prompt”?

Quais os poderes e os deveres do guardião?

A

São três obrigações principais:

  • prestação de assistência material
  • prestação de assistência moral
  • prestação de assistência educacional

O guardião ter o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (a guarda não exige que os pais tenham sido destituídos do poder familiar)

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3
Q

As crianças são dependentes previdenciários de seus guardiões?

A
  • ECA diz que crianças são dependentes dos guardiões para todos os fins (incluindo previdenciário)
  • Houve uma alteração na legislação previdenciária (e não no ECA) buscando excluir a qualidade de dependente previdenciário
  • Decisão do STJ: prevalece o ECA, pois “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”. Logo, crianças recebem pensão por morte de seus guardiões.
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4
Q

Os exercentes do poder familiar que não estão exercendo a guarda (os pais naturais, por exemplo, os pais biológicos) têm direito de visita?

A

Os pais, mesmo sem a guarda, têm direito de visita. Isso vai ser regulamentado pela autoridade jurisdicional.

Observação: mesmo sem a guarda, os pais continuam com a obrigação de prestar alimentos.

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5
Q

O que é a tutela?

A
  • Outra modalidade de família substituta.
  • Guarda + Direito de representação.
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6
Q

Em que hipóteses o juiz pode exigir uma caução do tutor?

A
  • Quando a criança a ser tutelada tem um patrimônio expressivo.
  • É uma forma de garantir que a criança poderá ser ressarcida caso o tutor dilapide seu patrimônio enquanto exerce o poder de representação.
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7
Q

O que é a tutela testamentária?

Ela vincula o juiz?

Qual o prazo para decisão?

A
  • Tutela Testamentária: deixar em testamento o desejo que seu filho seja tutelado por uma pessoa específica.
  • O juiz não é obrigado a respeitar a tutela testamentária.
  • 30 dias para decidir
  • Criança ou adolescente será encaminhada para ficar sobre tutela de quem for melhor para ela, não necessariamente deve respeitar a vontade dos pais.

ATENÇÃO: VEJA como o CC redigiu o instituto: nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar

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8
Q

Qual a função do apadrinhamento?

A
  1. Estabelecer e proporcionar vínculos externos para a criança
  2. Colaborar com o desenvolvimento da criança, mesmo financeiro
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9
Q

Quem são os destinatários do apadrinhamento?

A
  • Crianças e adolescentes em acolhimento (familiar e institucional)
  • Prioritariamente (mas não exclusivamente) aqueles com chances remotas de reinserção familiar ou colocação em família adotiva
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10
Q

Quem pode apadrinhar?

A
  • Pessoas físicas maiores de 18 anos não inscritas no cadastro de adoção
  • Pessoas jurídicas.

ATENÇÃO: Pessoas inscritas no cadastro de adoção não podem apadrinhar. Mas a recíproca não é verdadeira: pessoas que apadrinham podem se inscrever no cadastro de adoção

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11
Q

A quem cabe executar os programas de apadrinhamento?

A

Programas ou serviços via órgãos públicos ou organizações da sociedade civil

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12
Q

A condenação criminal implica na destituição do poder familiar?

A

Somente em caso de crime doloso, sujeito à pena de reclusão (como o assassinato) contra o outro pai ou contra filhos.

Fora dessa hipótese, não.

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13
Q

Quais são as três formas, os três institutos que originam uma família substituta?

A
  1. Guarda
  2. Tutela
  3. Adoção
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14
Q

Parentes tem preferência para se tornar família substituta?

A

Na apreciação do pedido [de inserção em família substituta] levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

A preferência, nessa hipótese, se dará em razão de maior afinidade ou afetividade com a criança e não, necessariamente, com o parentesco mais próximo.

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15
Q

Qual a ordem de preferência para colocação em famílias substitutas?

A

Nacional, brasileiro e família extensa

(versus internacional, estrangeiro e terceiro)

  1. adoção nacional por brasileiros membros da família extensa
  2. adoção nacional por brasileiros na condição de terceiros
  3. adoção nacional por estrangeiros residentes no país membros da família extensa
  4. adoção nacional por estrangeiros residentes no país na condição de terceiros
  5. adoção internacional por brasileiros residentes no exterior membros da família extensa
  6. adoção internacional por brasileiros residentes no exterior na condição de terceiros
  7. adoção internacional por estrangeiros membros da família extensa
  8. adoção internacional por estrangeiros na condição de terceiros

ATENÇÃO

Adoção nacional diz respeito à adoção em território brasileiro.

Já a internacional corresponde àquela na qual a criança tem de se deslocar de seu país de origem

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16
Q

A guarda pode ser permanente?

A

Não.

Outro aspecto relativo à guarda se dá em sua provisoriedade. Desse modo, trata-se de medida anterior à devolução da criança ou do adolescente à família natural ou à sua colocação em família substituta definitiva (pais adotivos).

17
Q

Quais as obrigações decorrentes da guarda, para a família substituta?

A

Assistência material, moral e educacional

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

18
Q

A guarda pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar? E a tutela?

A

A guarda, não.

(a tutela, sim)

A guarda não pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar. Ao contrário, o poder familiar, na vertente obrigação de prestar sustento, continua lá.

A tutela, de seu turno, pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar.

19
Q

Família natural e família biológica são sinônimos?

A

Não.

Família natural é aquela que está no exercício do poder familiar e nem sempre quem está no exercício dele é a família biológica.

20
Q

O que é a família extensa?

A

Parentes com vínculos de afinidade

A família extensa ou ampliada é aquela que vai além da unidade pais e filhos, engloba parentes com os quais as crianças e adolescentes convivem e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

21
Q

O que é família substituta?

A

Guarda, tutela e adoção

Gênero, composto por três espécies: guarda, tutela e adoção.

ATENÇÃO: após o processo da adoção, a família passa a ser natural.

22
Q

Assim que retirada a criança do convívio com a família natural, é possível encaminhar a criança de cara para a adoção?

A

Não.

(exceto em casos extremos, como violência sexual)

O afastamento, no primeiro momento, como regra, é temporário. EXCEÇÃO: a não ser que a criança tivesse sendo vítima de violência sexual, por exemplo.

23
Q

Qual a ordem de preferência para a destinação da criança, quando é inevitável a retirada temporária da família natural?

A
  1. família extensa ou ampliada, sub guarda ou tutela
  2. terceiros (com vínculo de afetividade), sob guarda ou tutela
  3. acolhimento FAMILIAR
  4. última opção, acolhimento INSTITUCIONAL
24
Q

O que é o acolhimento familiar?

A

Sem vínculo anterior, acolhimento temporário

No acolhimento familiar, eu vou ter uma situação em que algumas famílias se cadastram num programa, para serem famílias que vão tomar conta de crianças enquanto elas estão afastadas da família natural. Não são famílias que querem adotar, são famílias que se inscrevem em programas de acolhimento familiar, sabendo que vão ficar temporariamente com crianças.

Muitas vezes, elas recebem incentivo financeiro.

25
Q

Quanto tempo a criança pode ficar no acolhimento institucional em caráter precário?

A

18 meses

(com revisões a cada _três meses_)

A cada, no máximo, três meses, é necessário reavaliar a situação, tanto dos pais que estão afastados da criança, quanto da própria criança para ver se está tudo bem.

Em até 18 meses, é necessário definir a situação daquela criança. A não ser que eu tenha uma comprovada necessidade, que atenda ao superior interesse e, que de forma fundamentada, o magistrado suplante esse prazo de 18 meses. Mas a regra são 18 meses (antes era de 24 meses)

26
Q

Passados os 18 meses máximos para reavaliações para volta à família natural, quando a criança está em acolhimento institucional, o que acontece?

A

Retorno, família extensa, adoção ou acolhimento

  1. Em regra, retorna à família natural.
  2. Bom, não é possível. Deu para perceber que os pais não têm condições, vamos tentar manter a criança junto com a família extensa ou ampliada, parentes, convivência, afinidade, afetividade.
  3. Não deu? Bom, vamos para a adoção.
  4. Não consegui ninguém para adoção, criança é muito mais velha, ela tem alguma deficiência, ninguém quer adotar essa criança. Aí, eu vou buscar a pior das alternativas, que é o acolhimento institucional. Vai ficar num abrigo enquanto ninguém manifesta interesse em adotar essa criança, ou até ela completar, virar adolescente, e depois completar a maioridade e tomar conta da própria vida.
27
Q

O que é o parto anônimo?

A

O parto anônimo foi previsto como um direito da mãe de ter um parto sigiloso e de não assumir a maternidade da criança que gerou. Nessa hipótese, a criança é encaminhada a outra família, observado o procedimento legal.

Caso a mãe manifeste seu interesse em entregar a criança à adoção, deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A, caput, do ECA1.

Nessa hipótese, assegura-se à mãe, no § 9º do art. 19-A2, o sigilo do nascimento, respeitado o direito ao conhecimento da ascendência genética por parte da criança, contudo, nos termos do art. 48 do ECA3.

1 Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

2 Art. 19-A. (…) § 9º É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.

3 Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

28
Q

O risco de contaminação pela COVID-19 em casa de acolhimento pode justificar a manutenção com a família substituta?

A

Sim.

Em recente julgado, o STJ disse que sim.

29
Q

Quais são as três características do direito ao reconhecimento do estado de filiação? Ele pode ser exercido após a morte dos supostos pais? Quais as restrições aplicáveis?

A

São três características:

  • personalíssimo
  • indisponível
  • imprescritível

Pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição.