E.C.A. - Adoção (requisitos e impedimentos) Flashcards
Quais são os requisitos da adoção relativos à idade?
- Idade mínima do adotante de 18 anos.
- Idade máxima do adotando de 18 anos1.
- Diferença de idade mínima de 16 anos.
1 salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
Numa adoção pleiteada por um casal, ambos os membros desse casal precisam respeitar os requisitos de idade?
Não.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece exceção (no passado ele até trazia exceção, hoje em dia, não). A JURISPRUDÊNCIA, contudo, continua flexibilizando a questão etária, quando eu tenho uma adoção pleiteada por casal.
Assim, de acordo com a jurisprudência, sempre que houver comprovação da estabilidade da família, eu posso admitir que apenas um dos membros do casal cumpra os requisitos de idade, tanto a idade mínima, quanto a diferença mínima de idade.
Qual a relevância da concordância dos pais ou representantes no processo de adoção? Pode haver retratação ou arrependimento?
Só tem relevância quando manifestado após o nascimento da criança, e confirmado em audiência judicial.
É retratável até a data da audiência e há o direito de arrependimento (10 dias a partir da sentença de extinção do poder familiar).
Se não houver a concordância dos pais, será necessária a destituição judicial do poder familar.
O consentimento da criança ou do adolescente é necessário para a adoção?
Somente o do adolescente.
A criança, se possível (se não for um bebê, por exemplo), deve ser ouvida e sua opinião tem importância, mas seu consentimento naõ é conditio sine qua non para a adoção. O consentimento do adolescente, contudo, é imprescindível.
O estágio de convivência prévio à adoção é imprescindível para o processo, ou pode ser dispensado? Quais os seus prazos máximos?
PODE SER DISPENSADO
na adoção nacional (ex. se houve uma guarda anterior ou uma tutela anterior, ou se a criança e os adotantes já se conhecem há bastante tempo)
É INDISPENSÁVEL
na adoção internacional, tendo prazo mínimo de 45 dias, prorrogável uma vez por igual período, e devendo ser realizado no Brasil, preferencialmente na comarca de residência da criança ou do adolescente, ou a critério do juiz, em uma cidade limítrofe.
PRAZO MÁXIMO
de 90 e 45 dias, respectivamente para a adoção nacional e internacional.
O cadastramento prévio é indispensável para a adoção? No que ele consiste?
Sim.
Consiste na participação em programa oferecido pela justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos e grupos de apoio a adoção, para que também haja o contato com crianças e adolescentes, sempre que possível. O famoso curso de adoção.
O cadastramento prévio/habilitação tem prazo?
Sim, de 3 anos.
ntigamente, uma vez concedida a habilitação a pessoa ficava habilitada para sempre. Agora não, exige-se que, no mínimo trienalmente (a cada 3 anos) seja realizado uma renovação para ver se as pessoas ainda tem condições de estarem habilitadas para adoção.
Que situação pode levar à reavaliação (com potencial exclusão) da habilitação à adoção?
Quando houver 3 RECUSAS INJUSTIFICADAS dentro do perfil escolhido.
Quais as situações levam à exclusão do cadastro para adoção e à vedação à renovação da habilitação?
A desistência quando no período de guarda para fins de adoção e a devolução depois do trânsito em julgado da sentença de adoção.
ATENÇÃO: O juiz pode relevar a pena, em decisão fundamentada.
A adoção personalíssima é admitida se houver guarda de fato de criança maior de 3 anos?
Não.
Pegadinha. A guarda deve ser LEGAL, deferida pelo judiciário. Fora essa questão, sim.
O cadastro de candidatos à adoção (o de pais e o de filhos) é único?
Não.
Há um cadastro mantido em cada comarca ou foro regional. Além desse, lei prevê cadastros estaduais e um nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Quem tem preferência na fila da adoção: o brasileiro residente no exterior, ou o estrangeiro residente no Brasil?
O estrangeiro residente no Brasil.