E.C.A. - Medidas socioeducativas Flashcards

1
Q

A advertência pode ser verbal?

A

Não só pode, como é

mas deve também ser reduzida a termo e assinada

A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

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2
Q

Qual o prazo máximo de duração para a medida de prestação de serviços à comunidade? Os serviços tem limite diário ou semanal? Pode ser realizado aos sábados e domingos?

A

6 meses e 8 horas por semana

e pode ser realizado aos sábados e domingos; a prioridade é não atrapalhar a escola.

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

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3
Q

O que é a liberdade assistida? Essa medida tem prazos de duração mínimo ou máximo?

A

Prazo mínimo de 6 meses

Medida que visa acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designa pessoa capacitada para acompanhar o adolescente (recomendada por entidade ou programa de atendimento). Esse acompanhamento tem 4 vertentes:

  • promover socialmente o adolescente e sua família (inclusive por meio da inserção deles em programas de assistência social)
  • supervisionar a frequência e aproveitamento escolar
  • buscar a profissionalização do adolescente
  • apresentar o relatório do caso

O prazo MÍNIMO é de 6 meses.

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4
Q

O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início? A realização de atividades externas, no regime de semiliberdade, depende de autorização judicial?

A

Sim, desde o início.

a realização de atividades externas independe de autorização judicial

O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

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5
Q

É possível a escolarização ou a profissionalização do adolescente durante a aplicação da medida de semiliberdade?

A

Não só é possível: são medidas obrigatórias

No regime de semiliberdade, são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

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6
Q

Quem determina o prazo de duração do regime de semiliberdade?

A

Pegadinha: não comporta prazo determinado

A medida de semiliberdade não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação (ou seja: devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses)

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7
Q

Qual o prazo máximo de duração da internação de adolescente? Há exceções?

A

3 anos

  • sem exceções*
    art. 121, §3º, do ECA: Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

ATENÇÃO: se a internação foi determinada por “por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”, sua duração não poderá ser superior a 3 meses.

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8
Q

É possível a realização de atividades externas para adolescente em regime de internação?

A

Sim.

  • a medida, contudo, fica a critério da equipe técnica da entidade*
    art. 121, §1º, do ECA: Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
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9
Q

Quem estabelece o prazo determinado para a internação do adolescente infrator?

A

Pegadinha: não comporta prazo determinado

  • a manutenção deve ser reavaliada a cada seis meses, no máximo*
    art. 121, §2º, do ECA: A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
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10
Q

Ultrapassado o limite de 3 anos da internação do adolescente, ele automaticamente é liberado?

A

Não.

São cabíveis, além da liberação, a semiliberdade e a liberdade assistida.

A internação pode ser seguida da liberação, como também da inserção em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

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11
Q

Quando o adolescente infrator atinge 21 anos de idade, ele é automaticamente liberado?

A

Sim.

art. 121, §5, do ECA: a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

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12
Q

O juiz pode rever a decisão da equipe técnica da entidade a respeito da realização das atividades externas?

A

Sim.

  • Tanto para determinar, quanto para proibir.*
    art. 121, §1º, do ECA: § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    art. 121, §7º: A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
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13
Q

É qualquer ato infracional que pode ensejar a aplicação da medida de internação? Quais são as outras hipóteses que autorizam a aplicação da medida?

A

Não.

é preciso que o ato infracional seja cometido mediante grave ameaça ou violência.

As outras duas hipóteses que autorizam a internação é a reiteração no cometimento de outras infrações graves ou, ainda, o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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14
Q

O adolescente internado tem direito a visitas diárias?

A

A frequência mínima é semanal

e não diária

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, receber visitas, ao menos, semanalmente.

Além disso, o juiz pode suspender temporariamente as visitas, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

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15
Q

O adolescente pode exigir um local de internação específico?

A

Sim.

É direito do adolescente permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.

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16
Q

O que é a remissão?

A

Exclusão do processo de menor infrator

se concedida antes de iniciado o procedimento judicial (se depois, é causa de suspensão ou extinção)

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

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17
Q

A remissão implica o reconhecimento da responsabilidade do adolescente? Pode ser utilizada para efeitos de antecedentes?

A

Não e não.

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

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18
Q

Para a aplicação da advertência, é necessário haver indícios da materialidade e da autoria?

A

Pegadinha: deve haver PROVA da materialidade

e indícios da autoria

A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

As demais penas exigem provas suficientes, tanto da materialidade, quanto da autoria (art. 114, caput e p. único, do ECA)

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19
Q

O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser encaminhado à sua residência, aos familiares, à autoridade policial ou à autoridade judiciária?

A

À autoridade policial

Art. 172 do ECA: “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente”.

20
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

verdadeiro ou falso?

Compete ao MP conceder a remissão como forma de exclusão do processo; no entanto, se não concordar com a remissão, o juiz deverá remeter os autos ao procurador-geral de justiça.

A

Alternativa correta.

Trata-se da hipótese prevista no art. 181, §2º do ECA:

“Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar”.

21
Q

Quais serão as providências da autoridade policial ao recepcionar o adolescente autor de ato infracional?

A

Primeira providência: a autoridade policial vai lavrar o AUTO DE APREENSÃO. Porém, tratando-se de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, esse auto de apreensão poderá ser substituído por boletim de ocorrência.

Na sequência, vai:

  • apreender o produto da infração
  • requisitar exames, perícias;
  • comunicar à autoridade judiciária e comunicar, também, à família

Esta autoridade policial, estando diante daquele flagrante, tendo tomado essas providências determinadas pelo Estatuto e sendo encontrados os pais do adolescente ou o seu responsável, liberará esse adolescente.

22
Q

É regra que a autoridade policial libere o adolescente após apreensão em razão de flagrante de ato infracional?

A

Encontrados os pais ou responsáveis, sim.

Mas seja qual for o caminho tomado, o adolescente será encaminhado ao MP com brevidade

Lavrado o auto de infração (ou boletim de ocorrência, em caso de crimes sem violência), o adolescente por regra será liberado com seus pais ou responsáveis, com o compromisso deles apresentarem o adolescente ao MP imediatamente ou, no máximo, no dia seguinte.

Todavia, se esses não forem encontrados, a liberação não é recomendada. O adolescente, então, é encaminhado para o Ministério Público imediatamente.

Se não houver como encaminhar o adolescente imediatamente para o MP, ele é encaminhado para uma entidade de atendimento, e é dessa a responsabilidade de encaminhar, posteriormente, ao MP.

Se nem isso der certo, fica na repartição policial (24 horas, no máximo), com posterior encaminhamento ao MP.

23
Q

Qual a providência a ser adotada pelo MP com o encaminhamento do adolescente pego em flagrante de ato infracional?

A

Oitiva informal.

A oitiva informal está prevista no art. 179 do ECA, por meio da qual teremos a viabilidade de que o MP ouça o adolescente, seus pais ou responsável (até mesmo vítima, testemunha), para que ele possa escolher qual será o próximo passo a ser adotado (arquivamento, representação ou remissão).

24
Q

O que é a remissão?

A

Procedimento diferenciado, sem processo judicial

Pode aplicar quaisquer medidas, exceto regime de semi-liberdade e a internação

Antes de iniciar o procedimento judicial para apuração do ato infracional, o MP pode conceder a remissão. Nela, não se inicia o processo judicial (assim, não prevalece para efeito de antecedentes, por exemplo), e podem ser aplicadas quaisquer medidas previstas em lei, com exceção do regime de semi-liberdade e a internação.

25
Q

A remissão pode ser revista judicialmente?

A

Sim.

A remissão pode ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, bem como do MP.

ATENÇÃO

Se for o juiz que discordar da remissão, os autos devem ser encaminhados para o procurador-geral de justiça

26
Q

Quais as duas modalidades de remissão?

A

Remissão ministerial e judicial

MINISTERIAL. Remissão concedida pelo MP antes de iniciado o processo judicial. O processo sequer se inicia, de forma que a lei fala em exclusão do processo.

JUDICIAL. Remissão concedida após o início do processo judicial. Como o processo já começou, o processo é suspenso e, eventualmente, extinto.

27
Q

Quem requere o arquivamento, juiz ou MP? Se o outro ator processual discordar, o que ele pode fazer?

A

Promotor requer

Se o juiz discordar, encaminha os autos ao procurador-geral de justiça.

28
Q

A representação pode ser apresentada sem prova constituída de autoria e de materialidade do ato infracional?

A

Sim.

O STJ (HC nº 121.733/SP, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, julgado em 03.03.2009) entendeu que a ausência da oitiva informal não gera nulidade da representação e dos atos subsequentes se houver nos autos elementos suficientes para a formação da convicção do magistrado. Ainda que insuficientes os elementos, deve o magistrado receber a representação, pelo in dubio pro societate (HC nº 131.018/ SP, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, julgado em 19.08.2009).

29
Q

Oferecida a representação, quais são os passos seguintes do processo judicial?

A
  • notificação do adolescente e de seus pais/responsável
  • audiência de apresentação (oitiva do adolescente - semelhante ao interrogatório; pode haver requerimento de concessão de remissão)
  • audiência em continuação (se não for concedida a remissão, para obrigatoriamente produzir provas, ainda que tenha havido confissão do adolescente).
  • sentença (com intimação dos pais ou responsável e, se o ato foi cometido mediante violência ou grave ameaça, com aplicação de internação ou semiliberdade, também do adolescente)
30
Q

A presença de defensor é obrigatória durante a oitiva do adolescente em processo para apuração de ato infracional?

A

Sim.

31
Q

Quem deve ser intimado da sentença em processo de apuração de ato infracional.

A

Por regra, os pais e o defensor

se a medida for de internação ou de semi-liberdade, também o adolescente

32
Q

O adolescente eventualmente condenado em processo de apuração de ato infracional pode recorrer em liberdade?

A

Pode ser dado efeito só devolutivo ao recurso

Assim, a sentença já teria efeitos imediatos, e o adolescente não poderia recorrer em liberdade

A propósito desse tema, temos várias decisões do STJ que vêm aplicando o dispositivo previsto lá na parte da tutela coletiva, por meio da qual o juiz poderá atribuir efeito suspensivo em determinadas situações. Então, está sendo aplicado esse dispositivo, de modo que vem sendo admitido o cumprimento obrigatório de medida socioeducativa, apesar de termos o recurso em trâmite. É o entendimento que vem sendo adotado no âmbito do STJ.

33
Q

Se o ato infracional foi praticado em conjunto com um adulto, e ambos foram presos em flagrante, os flagrados devem ser encaminhados à delegacia especializada em infância e juventude, ou à repartição policial própria para adultos?

A

À delegacia especializada.

art. 172, p. único, do ECA: Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

34
Q

Quais são os três elementos que o juiz considerar na aplicação de uma medida socioeducativa?

A

Capacidade, circunstâncias e gravidade

  • A capacidade do adolescente em cumprí-la
  • as circunstâncias da infração
  • a gravidade da infração

IMPORTANTE:

A gravidade da infração, sozinha, não pode justificar a imposição de uma medida socioeducativa: ela é apenas um dos elementos de ponderação.

35
Q

Quais as características e quais os prazos para a medida socioeducativa de advertência?

A

A advertência é uma admoestação verbal do adolescente pelo juiz, e esgota-se em si mesma. Não tem, portanto, prazo de duração, pois se extingue imediatamente.

36
Q

Quais as características e quais os prazos para a medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano?

A

A obrigação de reparar o dano será aplicada, sempre que possível, se houver reflexos patrimoniais. Assim como a advertência, não tem prazo de duração, pois se extingue imediatamente após cumprida.

37
Q

Quais as características e quais os prazos para a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade?

A

A prestação de serviços à comunidade é a prestação de serviços gratuitos, de interesse geral. Duração máxima de seis meses, e oito horas diárias.

38
Q

Quais as características e quais os prazos para a medida socioeducativa de liberdade assistida?

A

A liberdade assistida é o acompanhamento, apoio e orientação do adolescente por um terceiro qualificado, indicado pelo juiz. Tem apenas duração mínima de seis meses (não tem duração máxima).

39
Q

Quais as características e quais os prazos para a medida socioeducativa de semiliberdade?

A

A semiliberdade será aplicada se não houver outra medida suficiente para a ressocialização. Sem prazo determinado.

40
Q

Quais as características e quais os prazos para a medida socioeducativa de internação?

A

A internação será aplicada se não houver outra medida socioeducativa suficiente à ressocialização, e ainda assim, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa
  • por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
  • por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

Não há prazo determinado, exceto se a medida foi aplicada pela última justificativa (descumprimento reiterado de medidas anteriores): nessa hipótese, 3 meses no máximo.

41
Q

Quem é responsável pela aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade?

A

O Município, que vai promover essa execução.

42
Q

A internação de adolescente exige o cumprimento de três requisitos, dentre os quais a “prática de ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa”. Nesse contexto, o adolescente que cometeu pratica tráfico de drogas atende tal requisito? E o que praticou homicídio?

A

Homicídio sim, tráfico, não

O STJ entende que o adolescente que trabalha com tráfico é uma vítima, e não um algoz. Assim, a prática de ato infracional relacionada a tráfico não é considerada como “violenta ou com grave ameaça à pessoa”. ATENÇÃO: embora não se enquadre no inciso I, a reiteração da prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas pode ensejar o enquadramento na hipótese do inciso II do artigo 122 do ECA. Reiteração de infração grave.

Súmula 492 do STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

43
Q

Quais são as medidas socioeducativas geridas pelo Município, e quais são as geridas pelo Estado

A

PSC e liberdade assistida, Município

semiliberdade e internação, Estado

A prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida são medidas que serão geridas pelo município, enquanto que a semiliberdade e a internação serão geridas pelos Estados, consoante divisão de atribuições prevista na Lei nº 12.594/2012.

44
Q

Quais são as medidas socioeducativas que exigem a instauração de proceso de execução?

A

PSC, liberdade assistida…

…. semiliberdade e internação

Temos a prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e a internação. Então, nesses casos, obrigatoriamente haverá a instauração do processo de execução da medida. Já a obrigação de reparar o dano (aí nesse caso não precisa), a execução se dará no próprio processo em que aplicada a medida socioeducativa.

45
Q

Medidas socioeducativas estão sujeitas à prescrição?

A

Sim.

Súmula 338 do STJ: 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

46
Q

Como se calcula a prescrição penal de uma medida socioeducativa?

A

Metade do prazo que seria se fosse pena comum

Vamos pegar a medida socioeducativa, se ela for com prazo, então, vamos aplicar esse prazo no que tange à previsão da prescrição, e reduzir de metade por ser o agente de idade inferior a de 21 anos.

Caso particular é a liberdade assistida, que não tem prazo máximo. No caso dela, adota-se o prazo máximo da internação, para fins de aferição do prazo prescricional.

EXEMPLO

Internação tem prazo máximo de 3 anos. A tal prazo, segundo o CP, corresponde uma prescrição de oito anos. A prescrição da medida socioeducativa será a metade disso (4 anos, portanto).

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:*
  • I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;*
  • II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;*
  • III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;*
  • IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;*
  • V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;*
  • VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.*
47
Q

O que é o Conselho Tutelar?

A

Órgão permanente, autônomo, não jurisdicional

encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Ele está inserido no âmbito da Administração Municipal.