Dolo Flashcards
Quais os elementos do dolo?
O dolo natural ou neutro é aquele que possui:
1- consciência
2- vontade
Quais as teorias voltadas ao dolo? Qual utilizada no Brasil?
1- da vontade - querer o resultado
2- da representação - prever o resultado
3- do consentimento / assentimento - anuir para com o resultado (assumir o risco)
O código penal utiliza-se da teoria da vontade e do consentimento.
A consciência da ilicitude faz parte do dolo?
Pela teoria finalista não
Qual a abrangência do dolo direto?
1- Abrange o resultado pretendido
2- Abrange os meios escolhidos
3- Abrange as consequências secundárias inerentes aos meios escolhidos.
Exemplos de dolo direto devido a consequências secundária inerente aos meios (dolo de 2° grau)?
Ex. Se o agente, intentando matar um gêmeo siamês, efetua contra ele um disparo de arma de fogo letal e, como consequência secundária inerentemente ligada aos meios e ao fim pretendido, leva à morte o irmão, responde por dois homicídios a título de dolo direto (de primeiro grau em relação ao seu desafeto e de segundo grau no tocante ao seu irmão).
Ex2. Imagine-se um terrorista que, objetivando matar um importante líder político, decida colocar uma bomba no automóvel oficial e, com a explosão, provoque a morte do político e do motorista. Haverá dolo direto com relação às duas mortes. A do líder político será imputada a título de dolo direto de primeiro grau e a do motorista, de segundo grau.
Qual a diferença de dolo direto de segundo grau com dolo eventual?
Não se pode confundir o dolo direto de segundo grau com o dolo eventual. No dolo de segundo grau, as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos. No exemplo anterior, o emprego da bomba resultará, obrigatoriamente, na morte do líder político e de seu motorista. Já no dolo eventual, que se verifica quando alguém assume o risco de produzir determinado resultado (embora não o deseje), o resultado não é inerente ao meio escolhido; cuida-se de um evento que pode ou não ocorrer. Suponha-se, no exemplo mencionado, que, quando da explosão, uma motocicleta passava ao lado do automóvel oficial, provocando a morte do motociclista (nesse caso, haverá dolo eventual, pois o falecimento deste não era inerente ao meio escolhido).
Quais as espécies de dolo?
■ dolo direto ou imediato: dá-se quando o sujeito quer produzir o resultado (subdivide-se em dolo de primeiro e segundo grau — vide item 13.8.1);
■ dolo indireto ou mediato: subdivide-se em eventual (o agente não quer produzir o resultado, mas, com sua conduta, assume o risco de fazê-lo) e alternativo (o agente quer produzir um ou outro resultado, p. ex., matar ou ferir).
■ dolo de dano: ocorre quando o agente pratica a conduta visando lesar o bem jurídico tutelado na norma penal;
■ dolo de perigo: o sujeito visa somente expor o bem jurídico a perigo, sem intenção de lesioná-lo.
■ dolo natural ou neutro: é aquele que possui somente dois elementos: consciência e vontade (é a concepção dominante — vide item 13.8.1);
■ dolo híbrido ou normativo: é o que contém, além da consciência e da vontade, a consciência da ilicitude (teoria superada, pois a consciência da ilicitude faz parte da culpabilidade, e não do dolo).
■ dolo genérico: trata-se da vontade de concretizar os elementos do tipo (presente em todos os crimes dolosos);
■ dolo específico: corresponde à intenção especial a que se dirige a conduta do agente e está presente em alguns delitos dolosos (ex.: na extorsão mediante sequestro — art. 159 do CP —, o dolo genérico consiste na vontade livre e consciente de privar a liberdade de locomoção do ofendido; o específico, na intenção de obter alguma vantagem, como condição ou preço do resgate.)
■ dolo geral ou dolus generalis: dá-se quando o sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba por produzi-lo. Exemplo: para matar seu inimigo, alguém o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, fazendo o agente pensar equivocadamente que ela faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o. Embora as opiniões se dividam, prevalece o entendimento de que o dolo do agente, exteriorizado no início de sua ação, generaliza-se por todo o contexto fático, fazendo com que ele responda por um único crime de homicídio doloso consumado (há quem entenda que ocorre uma tentativa de homicídio em concurso material com homicídio culposo).
Qual a diferença de dolo geral, erro sobre o nexo causal e consumação antecipada?
Não se pode confundir o dolo geral com o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) ou com a figura da consumação antecipada.
No erro sobre o nexo causal, realiza-se uma só conduta pretendendo o resultado, o qual é alcançado em virtude de um processo causal diverso daquele imaginado. Exemplo: uma pessoa joga seu inimigo de uma ponte sobre um rio (conduta), pretendendo matá-lo (resultado) por afogamento (nexo de causalidade esperado), mas a morte ocorre porque, durante a queda, o ofendido choca sua cabeça contra os alicerces da ponte (nexo de causalidade diverso do imaginado). A diferença fundamental entre o dolo geral e o erro sobre o nexo de causalidade reside no fato de que naquele há duas condutas, enquanto neste há somente uma.
A consumação antecipada é, pode-se dizer, o oposto do dolus generalis, porquanto se refere a situações em que o agente produz antecipadamente o resultado esperado, sem se dar conta disso. Exemplo: uma enfermeira ministra sonífero em elevada dose para sedar um paciente e, após, envenená-lo mortalmente; apura-se, posteriormente, que o óbito foi decorrência da dose excessiva de sedativo, e não da peçonha ministrada a posteriori. Nesse caso, responderá por homicídio doloso.