Antijuridicidade Flashcards
Quais as classificações da ilicitude?
A doutrina classifica a antijuridicidade como genérica e específica.
A genérica corresponde à contradição do fato com a norma abstrata, por meio da afetação a algum bem jurídico.
A específica consiste na ilicitude presente em determinados tipos penais, os quais empregam termos como “sem justa causa”, “indevidamente”, “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A chamada antijuridicidade específica nada mais é do que uma designação equivocada a determinados elementos normativos de alguns tipos penais.
O que é antijuridicidade?
A antijuridicidade ou ilicitude trata da contrariedade do fato com o ordenamento jurídico (“ilicitude formal”), por meio da exposição a perigo de dano ou da lesão a um bem jurídico tutelado ( “ilicitude material”).
Analisa-se a conduta de forma objetiva, sem se perquirir se o sujeito tinha consciência de que agia de forma contrária ao Direito. A análise de culpabilidade do agente é feita posteriormente para determinar se haverá pena ou não.
Qual a relação da antijuridicidade com a tipicidade?
Como se pode aferir das lições de Mayer (1915), a realização de um fato típico traduz um indício de que o comportamento é dotado de antijuridicidade. Esta característica só não se fará presente quando o ato houver sido praticado sob amparo de alguma excludente de ilicitude.
Excerpt From: Goncalves, Victor Eduardo Rios; Estefam, André; (Coord.), Pedro Lenza. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - 3ª Ed. 2014.” iBooks.
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Quais as excludentes de ilicitude?
São quatro as causas de justificação previstas na lei. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime. São elas:
1- estado de necessidade
2- legítima defesa
3- exercício regular de um direito
4- estrito cumprimento de um dever legal
O rol de excludentes de ilicitude do código penal é taxativo?
Apesar de o leque legal ser abrangente, a doutrina admite a existência de causas supralegais (isto é, não previstas em lei) de exclusão da ilicitude, fundadas no emprego da analogia in bonam partem, suprindo eventuais situações não compreendidas no texto legal. Exemplo:
Consentimento do ofendido em relação aos bens disponíveis (o consentimento do ofendido, dependendo da situação, pode ter a natureza de causa de exclusão da tipicidade, de causa supralegal de exclusão da antijuridicidade ou de causa de diminuição da pena).
Quais os requisitos para ficar configurado o estado de necessidade?
Quanto a situação de necessidade:
a) existência de um perigo atual;
b) perigo que ameace direito próprio ou alheio;
c) conhecimento da situação justificante;
d) não provocação voluntária da situação de perigo.
Com relação à reação do agente, temos:
a) inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado (proporcionalidade dos bens em confronto);
b) inevitabilidade da lesão ao bem jurídico em face do perigo;
c) inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.
O que é o estado de necessidade?
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O que é legítima defesa?
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Quais os requisitos para ficar configurada a legítima defesa?
a) existência de uma agressão;
b) atualidade ou iminência da agressão;
c) injustiça dessa agressão;
d) agressão contra direito próprio ou alheio;
e) conhecimento da situação justificante (animus defendendi);
f) uso dos meios necessários para repeli-la;
g) uso moderado desses meios.
No que consiste a agressão justificativa da legítima defesa?
Agressão é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados.
A mera provocação não dá ensejo à defesa legítima. Ao reagir a uma provocação da vítima, o agente responderá pelo crime, podendo ser reconhecida em seu favor uma atenuante genérica (CP, art. 65, III, b) ou uma causa de redução de pena.
Agressões podem ser ativas ou passivas.
Qual o requisito temporal para ficar configurado a legítima defesa?
A agressão repelida deve ser atual ou iminente.
Atual é a agressão presente, que está em progressão, que está acontecendo. Iminente, quando a agressão está prestes a se concretizar.
O que torna uma agressão injusta para permitir a utilização da legítima defesa?
Injusta é a agressão ilícita (não precisa, porém, ter natureza criminosa). A injustiça da agressão deve ser apreciada objetivamente; significa dizer que não importa saber se o agressor tinha ou não consciência da injustiça de seu comportamento. Sendo ilícita sua conduta, contra ela caberá a defesa necessária.
Quem reage a agressão justa não estará acobertado pela justificativa da legítima defesa. Ex. de agressões justas: cumprimento de mandados de prisão ou efetivação de prisão em flagrante (cf. arts. 284 e 292 do CPP), defesa da posse, violência desportiva e penhora judicial.
É possível legítima defesa de legítima defesa?
Simultaneamente, não. Se uma das pessoas se encontra em legítima defesa, sua conduta contra a outra será justa (lícita), e, por consequência, o agressor nunca poderá agir sobre o amparo da excludente.
É possível, no entanto, que uma pessoa aja inicialmente em legítima defesa e, após, intensifique desnecessariamente sua conduta, permitindo que o agressor, agora, defenda-se contra esse excesso (legítima defesa sucessiva — isto é “a reação contra o excesso”).
O autor deve ter conhecimento da situação justificante (animus defendendi) para ficar configurada a legítima defesa?
Trata-se do elemento subjetivo essencial da legítima defesa. O agente deve ter total conhecimento da existência da situação justificante para que seja por ela beneficiado. “A legítima defesa deve ser objetivamente necessária e subjetivamente orientada pela vontade de defender-se”.
Pode o autor se utilizar de quaisquer meios de defesa?
A reação deve ser orientada pelo emprego dos meios necessários.
Trata-se daquele menos lesivo que se encontra à disposição do agente, porém hábil a repelir a agressão.
Também, não basta a utilização do meio necessário, é preciso que esse meio seja utilizado moderadamente. Trata-se da proporcionalidade da reação, a qual deve se dar na medida do necessário e suficiente para repelir o ataque.