Direito Penal - Conceito Flashcards
Conceito de Direito Penal sob o aspecto sociológico.
Sob o aspecto sociológico o direito penal é mais um instrumento ao lado dos outros ramos do direito do controle social dos comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social , bem como a convivência harmônica dos membros do grupo.
Conceito direito penal sob enfoque formal.
Sob o enfoque formal, direito PENAL é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas
Conceito e Direito Penal sob o aspecto funcional. Qual a função do Direito Penal?
2 teorias. Funcionalismo teleológico difere do funcionalismo sistêmico. O primeiro diz que o fim do direito penal é assegurar bens jurídicos indispensáveis a convivência social. Já o funcionalismo sistêmico diz que o fim do Direito Penal é resguardar o império da norma, o sistema, o direito posto.
O que é Direito Penal objetivo e subjetivo? Qual a relação entre eles?
Direito penal objetivo é o conjunto de leis penais vigentes no país.
Direito penal subjetivo é o direito de punir do Estado.
Classificação em desuso. O direito penal subjetivo depende do objetivo e vice versa. O direito penal objetivo é expressão do direito penal subjetivo, do poder punitivo estatal.
Direito de punir é monopólio do Estado. Existe exceção? Legitima defesa e ação penal de iniciativa privada seriam exceções?
Estado tolera punição particular penal no caso do Estatuto do índio (Lei 6001/73 - art. 57). Não pode caráter cruel ou infamante, nem pena de morte.
OBS. Legítima defesa não é exemplo de poder punitivo paralelo. É defesa e não punição, não é exceção ao monopólio do direito punitivo do Estado.
OBS2. Ação penal de iniciativa privada não é exceção ao direito de punir. Particular não aplicará a pena só a persegue.
Tribunal penal internacional é exceção ao direito de punir do Estado? O que é o principio da complementaridade?
TPI é subsidiário. Estatuto de Roma criou o TPI, instituição permanente e complementar às jurisdições nacionais (subsidiário).
Principio da complementaridade, isto é, TPI não pode intervir indevidamente nos sistemas judiciais nacionais que continuam tendo responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos seus limites territoriais salvo nos casos em que os estados se mostrem incapazes ou não demonstrem efetiva vontade de punir seus criminosos.
Quais as características do Direito Penal?
Trata-se de uma ciência (normas sistematizadas por princípios próprios)
cultural (ciência do “dever ser”, não é natural)
normativa (estudo do direito positivo)
valorativa
finalista (missão prática de proteger os bens jurídicos fundamentais)
Qual a distinção da criminalização primária e secundária?
A criminalização primária é o ato e efeito de sancionar condutas através de lei primária material. Trata-se de ato formal que enuncia um programa que deve ser cumprido pelos entes estatais.
A criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoa concreta. Atribui ao indivíduo um ato primariamente criminalizado.
Quais as características da criminalização secundária para Zaffaroni?
A criminalização secundária seria caracterizada pela SELETIVIDADE e VULNERABILIDADE, vez que há tendência de punir apenas aqueles previamente escolhidos em face de sua fraqueza na sociedade (ex. moradores de rua, pessoas marginalizadas)
O que é o caráter fragmentário do Direito Penal?
Conforme ele, o direito penal não tutela todos os valores ou interesses, mas apenas aqueles mais importantes para a sociedade.
O que é a teoria constitucionalista do delito?
Conforme ela, a definição de condutas criminosas só é valida quando alberga valores constitucionalmente consagrados. Regras e princípios constitucionais devem ser parâmetros de legitimidade das leis penais, delimitando sua aplicação.
Quais as principais funções do direito penal?
1) proteção dos bens jurídicos (caráter fragmentário e subsidiário)
2) instrumento de controle social e preservação da paz pública.
3) garantia para os cidadãos de só haverá punição se fato for previsto como infração penal.
O que é direito penal fundamental e extravagante?
O direito penal fundamental ou primário é o conjunto de normas e princípios gerais aplicáveis as normas penais desde que não haja disposição em contrário. Sua maioria se encontra na parte geral do código penal, podendo ser encontradas em normas de amplo conteúdo na parte especial do código.
Direito penal complementar ou secundário é o conjunto de normas que integra o acervo da legislação penal extravagante.
O que é direito penal material e formal?
Direito penal material é aquele que atende a totalidade das normas penais em vigor. É chamado também de substantivo. Direito penal propriamente dito.
Direito penal formal é aquele que abarca o grupo das leis processuais penais em vigor. É chamado de adjetivo. Direito processual penal.