Direito Penal - Crimes Contra a Honra Flashcards

0
Q

Se o crime contra a honra ocorrer com o consentimento do ofendido?

A

Sendo a honra um bem disponível, o prévio consentimento do ofendido, desde que capaz, exclui o crime.
Já o consentimento dado pelo representante legal de ofendido incapaz não exclui o delito, pois a honra afetada não é a dele. Em tal caso, como os crimes contra a honra, em regra, são de ação privada, o juiz deve nomear curador para analisar a conveniência de intentar queixa-crime em favor do menor, por haver colidência de interesses, no termos do art. 33 do Código de Processo Penal.

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1
Q

Os crimes contra a honra previstos no CP são aplicados quando praticados pela imprensa?

A

A ofensa perpetrada por meio de imprensa configura crime comum, na medida em que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF n. 130, entendeu que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Porém, se o crime for cometido pela imprensa, na propaganda eleitoral, estará caracterizada calúnia, difamação ou injúria do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/67).

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2
Q

Qual o objeto jurídico tutelado no crime de calúnia?

A

O crime de calúnia tutela a honra objetiva, isto é, o bom nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social. Em outras palavras, honra objetiva é o que os outros pensam a respeito dos atributos morais de alguém.

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3
Q

O que configura o crime de calúnia?

A

Na calúnia o agente faz uma imputação de fato criminoso a outra pessoa. Como a calúnia dirige-se à honra objetiva, é necessário que essa narrativa seja feita a terceiros e não ao próprio ofendido. Pressupõe que o agente narre um fato criminoso concreto e o atribua a alguém. A narrativa, e não o mero xingamento, possui maior credibilidade perante aqueles que a ouvem, e daí o motivo da maior apenação.

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4
Q

O fato imputado pode ser de contravenção penal para caracterizar a calúnia?

A

Não importa se a imputação se refere a CRIME de ação pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo. Entretanto, como o tipo penal fala em crime, se imputar fato contravencional, não fica caracterizada a calúnia, podendo responder apenas por difamação.

Excerpt From: Victor Eduardo Rios Gonçalvez. “Direito Penal Esquematizado — Parte Especial.” Saraiva. iBooks.
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5
Q

O que ocorre no crime de calúnia se o fato criminoso imputado for verdadeiro?

A

Só existe calúnia se a imputação for falsa. Sendo verdadeira, o fato é atípico.

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6
Q

No que pode consistir a falsidade do crime de calunia?

A

A falsidade pode se referir:

a) à existência do fato criminoso imputado, hipótese em que o agente narra um crime que ele sabe que não ocorreu;
b) à autoria do crime, ou seja, quando o delito existiu, mas o agente, tendo ciência de que determinada pessoa não pode ter sido o seu causador, a ele atribui a responsabilidade pelo fato.

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7
Q

O criminoso tem que saber da falsidade da alegação para configurar o crime de calúnia? E se o autor estiver na dúvida?

A

A falsidade da imputação é o elemento normativo do crime de calúnia.
Se o agente faz uma imputação objetivamente falsa, tendo certeza de que ela é verdadeira, não responde pelo crime por ter havido erro de tipo, caso se demonstre, posteriormente, que houve engano plenamente justificável da parte dele.
Quando alguém está na dúvida, deve se calar pois, se atribuir crime a outrem e depois ficar demonstrado que a imputação era falsa, responderá pela calúnia porque agiu com dolo eventual em relação à falsidade da imputação.

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8
Q

Qual a diferença do crime de calúnia de da denunciação caluniosa?

A

Na calúnia o agente visa atingir apenas a honra da vítima, imputando-lhe falsamente um crime perante outra(s) pessoa(s). Somente se verifica com a imputação de CRIME e a ação é privada.

Na denunciação caluniosa, descrita no art. 339, do Código Penal, a conduta é mais grave, pois nela o agente quer prejudicar a vítima perante as autoridades constituídas, narrando a elas que tal pessoa teria cometido um CRIME OU CONTRAVENÇÃO, quando, em verdade, sabe que esta é inocente. Com isso, o agente dá causa ao início de uma investigação policial, administrativa ou até mesmo a uma ação penal. O crime é de ação pública incondicionada.

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9
Q

Se fundado no mesmo fato, pode o autor responder pela calúnia e pela denunciação caluniosa?

A

A denunciação caluniosa é crime contra a administração da justiça. É mais grave porque expõe a risco a liberdade de pessoa inocente e porque faz com que as autoridades percam seu precioso tempo investigando um inocente.
É comum que, com uma só ação, o agente cometa denunciação caluniosa e, ao mesmo tempo, ofenda a honra da vítima. Nesse caso, nossos tribunais firmaram entendimentendimento de que a calúnia fica absorvida pelo crime mais grave.

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10
Q

Como podem ser praticados os crimes contra a honra?

A
Podem ser cometidos:
1- de forma verbal, 
2- por escrito, 
3- por gestos ou 
4- por qualquer outro meio simbólico (ex. charge)
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11
Q

Quais as formas de praticar a calúnia?

A

1- Inequívoca ou explícita - Ocorre quando a ofensa é feita às claras, sem deixar qualquer margem de dúvida em torno da intenção de ofender.
2- Equívoca ou implícita - Quando a ofensa é velada, subreptícia. O agente dá a entender que alguém teria feito alguma coisa.
3- Reflexa - Quando o agente quer caluniar uma pessoa, mas, na narrativa do fato, acaba também atribuindo crime a uma outra. Em relação a esta última, a calúnia é reflexa. Ex.: querendo deixar uma mulher malfalada, o agente diz que ela procurou determinado médico para fazer aborto. Reflexamente, o sujeito atribui crime de aborto também ao médico.

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12
Q

Como se consuma o crime de calúnia?

A

Por se tratar de crime que afeta a honra objetiva, a calúnia só se consuma no instante em que terceira pessoa toma conhecimento da imputação. Independe, portanto, de se saber quando a vítima tomou conhecimento da ofensa contra ela feita.

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13
Q

O crime de calúnia é formal ou material?

A

A calúnia é crime formal. Com efeito, o delito pressupõe que o agente queira afetar o bom nome da vítima, mas se consuma quando a imputação chega ao conhecimento de terceiro, ainda que a reputação da vítima não seja efetivamente abalada.
A calúnia por telegrama consuma-se no local de sua expedição, porque, embora obrigado ao sigilo profissional, o funcionário do telégrafo teve conhecimento do fato delituoso, que aí, pois, se consumou.

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14
Q

Quem não pode ser considerado sujeito ativo do crime de calúnia?

A

Aqueles que gozam de imunidade, como os deputados e senadores no exercício de suas atividade pois possuem inviolabilidade por suas palavras, votos e opiniões não podem ser acusados de praticar calúnia.
Os vereadores, dentro dos limites do município em que exercem a vereança, possuem também imunidade material, nos termos do art. 29, VIII, da Constituição.

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15
Q

Mortos podem ser alvo de calúnia?

A

Existe previsão expressa no art. 138, § 2º, do Código Penal, no sentido de que é punível a calúnia contra os mortos. Ressalta-se, todavia, que o sujeito passivo, em tal caso, não é o falecido, que não mais é titular de direitos. As vítimas são os familiares, interessados na manutenção do bom nome do morto.

16
Q

Criminosos contumazes podem ser alvo de calúnia? E menores?

A

As pessoas que já não gozam de bom nome também podem ser caluniadas porque uma nova ofensa pode piorar ainda mais a sua reputação.
Também o menor pois a calúnia consiste em imputar falsamente fato definido em lei como crime. Não precisa que a pessoa seja imputável para que isso ocorra, basta que a acusação seja de fato criminoso.

17
Q

É possível caluniar pessoa jurídica?

A

Atualmente, a única hipótese em que é possível caluniar uma pessoa jurídica é imputando-lhe falsamente um fato definido como crime contra o meio ambiente.
Isso porque, apesar de a Constituição Federal, em seus arts. 173, § 5º, e 225, § 3º, permite a responsabilização criminal da pessoa jurídica que venha a cometer crimes contra a ordem econômica e a financeira, a economia popular ou o meio ambiente, somente foi editada lei tipificando crime no caso do meio ambiente.

18
Q

Quem propala ou divulga a informação falsa de que tomou conhecimento também responde por calúnia?

A

O art. 138, § 1º, do Código Penal, reserva as mesmas penas a quem toma conhecimento da imputação e, tendo pleno conhecimento de que ela é falsa, a propala ou divulga.
A exigência de que o agente tenha efetivo conhecimento em torno da falsidade da imputação faz com que tal delito seja compatível exclusivamente com o dolo direto. Não admite o dolo eventual.

19
Q

O que é a exceção da verdade no crime de calúnia?

A

Só existe calúnia se a imputação for falsa. Se ela for verdadeira, o fato é atípico. A falsidade da imputação é presumida, sendo, entretanto, uma presunção relativa, uma vez que a lei permite que o acusado (ofensor) se proponha a provar, no mesmo processo, por meio de exceção da verdade, que sua imputação é verdadeira.
A exceção da verdade é um verdadeiro procedimento incidental, usado como meio de defesa, e se o querelado conseguir provar a veracidade de suas afirmações, será absolvido por atipicidade da conduta.

20
Q

Quais as hipóteses em que é legalmente vedada a exceção da verdade?

A

I - Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
II - Se o crime é imputado ao Presidente da República, ou chefe de governo estrangeiro.
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Excerpt From: Victor Eduardo Rios Gonçalvez. “Direito Penal Esquematizado — Parte Especial.” Saraiva. iBooks.
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21
Q

O que é a exceção de notoriedade do fato?

A

O querelado, nos crimes de calúnia e difamação, visa demonstrar que apenas falou coisas que já eram de domínio público, de modo que sua fala não atingiu a honra da vítima, pois o assunto já era, anteriormente, de conhecimento geral.

22
Q

No que consiste o crime de difamação?

A

Imputar fato ofensivo a reputação de alguém. Tutela a honra objetiva, isto é, o bom nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social. A difamação pressupõe que o agente atribua à vítima um fato DETERMINADO, concreto, que, aos olhos de outrem, seja algo negativo.

23
Q

Diferença entre calúnia e difamação.

A

O que distingue os dois delitos basicamente é que, na calúnia, o fato imputado necessariamente deve ser definido como crime, enquanto a difamação é genérica, isto é, abrange a imputação de qualquer outro fato ofensivo.
A imputação de fato contravencional não pode ser alvo de calúnia por não se tratar de crime, pode, entretanto ser alvo de difamação.
Finalmente, a calúnia pode ser cometida contra o morto, a difamação não, por falta de previsão expressa.

24
Q

Existe exceção da verdade no caso de difamação?

A

Ao contrário do que ocorre com a calúnia, na difamação não se exige que a imputação seja falsa. Assim, ainda que verdadeiros os fatos alegados, constituirão crime de difamação. Deve, entretanto, ficar configurada a intenção de ofender a pessoa.
Excepcionalmente, todavia, se o fato é imputado a funcionário público e diz respeito ao exercício de suas funções, será cabível a exceção da verdade. A prova da verdade nesse caso funciona como excludente específica da ilicitude do crime de difamação.

25
Q

Pessoa jurídica pode ser alvo de difamação?

A

A pessoa jurídica possui reputação, nome a zelar, que pode ser afetada pela atribuição de fatos desonrosos. Assim, além de ser alvo de calúnia no caso de crimes ambientais, pode ser alvo de difamação se a intenção do autor era denegrir a reputação desta.

26
Q

No que consiste o crime de injuria?

A

O crime de injúria diz respeito à honra subjetiva, ou seja, ao sentimento que cada um tem acerca de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais. É um crime que afeta a autoestima da vítima, seu amor-próprio. Assim, comete o crime aquele que atribui uma qualidade negativa a alguém, ofendendo sua dignidade ou decorro.

27
Q

Quando ocorre a consumação do crime de injúria?

A

Por se tratar de crime contra a honra subjetiva, a injúria só se consuma quando a ofensa proferida chega ao conhecimento da vítima.

28
Q

Quando se aplica injuria contra funcionário público no lugar de desacato?

A

O crime de injúria contra funcionário público, referente ao desempenho de suas funções, excepcionalmente, só pode ser cometido na ausência da vítima.
Se a ofensa é feita em sua presença constitui crime de desacato.

29
Q

Existe perdão judicial no crime de injúria?

A

O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I — quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II — no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

30
Q

Diferenças entre injúria e calúnia/difamação?

A

A injúria

1) Atinge a honra subjetiva.
2) Consuma-se quando a vítima toma conhecimento da ofensa.
3) Admite perdão judicial em certas hipóteses.
4) Não admite a exceção da verdade.
5) A retratação não gera nenhum efeito.

A calúnia e difamação

1) Atingem a honra objetiva.
2) Consumam-se quando terceira pessoa toma conhecimento da imputação.
3) Nunca admitem perdão judicial.
4) A calúnia admite a exceção da verdade como regra e a difamação quando for contra funcionário público em razão da função.
5) A retratação, se cabal e antes da sentença, extingue a punibilidade.

31
Q

O que é a injúria real?

A

Cuida-se de figura qualificada do crime de injúria, em que o agente ofende a vítima por meio de uma agressão física (violência ou vias de fato).
É preciso que a agressão perpetrada se considere aviltante (humilhante) em razão:
a) Da natureza do ato. Raspar o cabelo da vítima, esbofeteá-la em público, cuspir em seu rosto,…
b) Do meio empregado. Atirar tomate podre ou ovo em pessoa que está fazendo um discurso; atirar cerveja ou bolo no rosto de alguém em uma festa,..

32
Q

Existe concurso entre a injúria real e a lesão corporal?

A

Se da violência empregada para ofender resultarem lesões corporais, ainda que leves, o agente responderá pelos dois crimes. É o que dispõe expressamente o texto legal, sendo certo, ainda, que as penas devem ser somadas, já que o dispositivo diz que as sanções referentes à injúria real (detenção e multa) devem ser aplicadas “além da pena correspondente à violência”.

33
Q

O que difere a injúria racial do crime de racismo?

A

O crime de injúria pressupõe que a ofensa seja endereçada a pessoa determinada ou, ao menos, a um grupo determinado de indivíduos. O crime de racismo, por meio de manifestação de opinião, estará presente quando o agente se referir de forma preconceituosa indistintamente a todos os integrantes de certa raça, cor, religião etc.

34
Q

A injúria praticada contra um idoso sempre caracteriza a injúria qualificada?

A

A qualificadora da injúria, no que diz respeito a pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou deficientes, só se configura quando a ofensa for referente a essa condição especial da vítima.

35
Q

Quais as causas de aumento de pena nos crimes contra a honra?

A

As penas cominadas aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I — contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II — contra funcionário público, em razão de suas funções;
III — na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
IV — contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

36
Q

Quais os casos que excluem a ilicitude dos crimes de difamação e injúria?

A

Não constituem injúria ou difamação punível:
I — a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II — a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III — o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

37
Q

O que a retratação acarreta nos crime contra a honra?

A

Nos crimes de calúnia e difamação, se a retratação cabal é feita antes de prolatada a sentença, haverá a extinção da punibilidade, mesmo se a vítima não a aceite.
Como o texto legal somente se refere à retratação do “querelado”, entende-se que ela só extingue a punibilidade quando a calúnia ou a difamação forem apuradas mediante ação privada. Quando a ação for pública, como no caso de crime contra o Presidente da República, a retratação não gera efeito algum.
Não há extinção d punibilidade no caso de retratação da injúria.

38
Q

Exceções a regra de que os crimes contra a honra são de ação privada?

A

a) Ofensa contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro. A ação é pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
b) Ofensa contra funcionário público em razão de suas funções. Nos termos da lei, a ação é pública condicionada à representação. O Supremo Tribunal Federal, todavia, entendeu que, nesses casos, o funcionário público tem também a opção de oferecer queixa-crime (ação privada) sem que haja risco de rejeição por ilegitimidade de parte.
c) Crime de injúria racial ou preconceituosa. A ação penal passou a ser pública condicionada à representação.
d) Crime de injúria real do qual resulta lesão corporal como consequência da violência empregada. Segundo o texto legal, a ação é pública incondicionada.