Direito Penal - Interpreção Da Lei Penal Flashcards

0
Q

Quais são as formas de interpretação do Direito Penal?

A

3 formas de interpretação - quanto ao sujeito (ou origem), quanto ao modo e quanto ao resultado.

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1
Q

O que é interpretar?

A

Significa explicar, explanar ou aclarar o sentido de palavra, expressão ou texto.

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2
Q

Tipos de interpretação quanto a origem (quanto ao sujeito)?

A

QUANTO AO SUJEITO (OU ORIGEM) pode ser interpretação:

1) autêntica ou legislativa - dada pela própria lei. Ex. Conceito de funcionário publico art. 327 do CP.
2) interpretação doutrinária - dada pelos estudiosos.
3) interpretação jurisprudencial - fruto de decisões reiteradas de nossos tribunais.

OBS. Agora é possível sumula vinculante (interpretação que vincula) - ex. Advogado tem acesso ao inquérito policial.

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3
Q

Exposição de motivos do Código Penal é interpretação autêntica, doutrinaria ou jurisprudencial?

A

No Código Penal a exposição de motivos é interpretação doutrinária. Já a exposição do CPP é autêntica, dada por lei.

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4
Q

Quais são as formas de interpretação quanto ao modo?

A

QUANTO AO MODO, interpretação pode ser:

1) interpretação gramatical ou literal - leva em conta o sentido literal das palavras.
2) interpretação teleológica - indaga-se a vontade ou intenção objetivada pela lei.
3) interpretação histórica - procura-se a origem da lei.
4) interpretação sistemática - lei é interpretada como o conjunto da legislação ou princípios gerais de direito
5) interpretação progressiva - interpretada de acordo com o progresso da Ciência ou informática. Ex. Transexual pode ser vítima de estupro (discussão não mais existe pois hoje tanto homem como mulher pode)

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5
Q

Quais os tipos de interpretação quanto ao resultado?

A

Interpretação quanto AO RESULTADO pode ser:

1) Interpretação declarativa - letra da lei corresponde exatamente ao que legislador quis dizer. Não houve necessidade de restrição ou ampliação.
2) Interpretação extensiva - amplia-se o alcance da palavra da lei para corresponder à vontade do texto.
2) interpretação restritiva - reduz-se o alcance da palavra para corresponder à vontade do texto.

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6
Q

É possível interpretação extensiva no direito penal?

A

É possível, vez que interpretação é para determinar intenção da lei.
Exemplo: Art. 157§2º, I - a pena no roubo é aumentada quando cometido com arma.
A expressão arma gera controversa.
1) No seu sentido próprio (objeto com finalidade bélica) - interpretação restritiva
2) No sentido impróprio (objetos com ou sem finalidade bélica) - interpretação extensiva

Qual prevalece?

1) Brasil não proíbe a interpretação extensiva.
2) Permitida somente em favor do réu. Pegou príncipio das provas do “in dubio pro réu” para campo da interpretação.

Prevalece a primeira corrente. Arma no sentido impróprio. Não importa se é contra ou a favor do réu mas sim intenção da lei.

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7
Q

Diferença de interpretação e interpretação analógica?

A

Interpretação analógica - o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo (existe norma a ser aplicada ao caso concreto), levando-se em conta as expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador. Existe norma para o caso, legislador depois de apresentar exemplos termina de forma genérica permitindo ao juiz encontrar outros não previstos (legislador não é capaz de prever tudo). Ex.121§2º, I, III e IV.

Interpretação extensiva - existe norma para o caso, amplia-se alcance da expressão. Ex. Expressão “arma”.

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8
Q

Diferença de interpretação extensiva, analógica e analogia?

A

Seja na interpretação extensiva seja na interpretação analógica existe norma. Não se confundem com analogia (regra de integração).
Na analogia, ao contrário dos anteriores, se parte do pressuposto que não existe norma a ser aplicada ao caso concreto (lacuna), motivo pelo qual socorre-se daquilo que legislador previu para caso similar. Não é regra de interpretação mas sim de integração.
Só é possível analogia se for “in bonan parten”.
Interpretação analógica tem exemplos seguidos de formula genérica.
Interpretação extensiva se dá interpretação mais extensiva a expressão.

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9
Q

Art. 306 do ctb permite que tipo de interpretação?

A

Trata-se de interpretação analógica pois termina dispositivo de forma genérica.

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