Crime de Lavagem Flashcards
Causa de aumento de pena do crime de lavagem de capitais?
§ 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
O que é o crime de lavagem de capitais?
Incorre neste crime quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena é de reclusão de 3 a 10 anos.
É necessário o conhecimento da autoria da infração antecedente?
Independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Qualquer infração penal antecedente pode dar ensejo a um crime de lavagem, inclusive os crimes contra a ordem tributária.
Quando o juízo competente será o Federal?
III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
§ 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Limite máximo para venda do bem avaliado?
Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.
Etapas do crime de lavagem
Apesar de ser crime formal, é muito comum a divisão do processo de lavagem em três fases ou etapas: Colocação, Ocultação e Integração.
No processo de Colocação (placement), o dinheiro, geralmente de forma pulverizada, é introduzido no Sistema Financeiro, através de depósitos ou pequenas compras de ativos.
Na segunda etapa, a Ocultação (laudering), os valores são transferidos sistematicamente entre contas ou entre as aplicações em ativos de maneira a despistar o tráfico e ao mesmo tempo, concentrar os valores, aglutinando-os progressivamente.
Finalmente, na Integração (integration), os valores são introduzidos na economia formal, sob a forma de investimentos - geralmente isso acontece em praças onde outros investimentos já vêm sendo feitos ou estão em crescimento, de forma a confundir-se com a economia formal.
Gerações dos crimes de lavagem?
Há três gerações de leis que tratam do tema de lavagem de dinheiro:
1a Geração: Trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente.
2a Geração: Estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro.
2a Geração: Aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedente.
A lei penal brasileira sempre foi uma lei de 2a Geração, uma vez que trazia em seu art. 1o um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com as alterações promovidas pela lei 12.683/12, ocorreu a revogação p desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, passando a ser de terceira geração.