Contagem De Prazos e conflito aparente de normas Flashcards
Como são computadas as frações a pena?
Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Como funciona a contagem de prazos penais?
Os prazos penais interferem no exercício do “ius puniendi”. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Para sua contagem, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Onde se localiza o princípio da especialidade no CP? No que consiste?
Verifica-se no art 12 e dispõe que “As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.”
O que é conflito aparente de normas?
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.
Quais princípios são utilizados para solucionar os conflitos aparentes de normas?
Especialidade - relação gênero espécie
Subsidiariedade - relação continente conteúdo
Consunção- relação meio fim
Alternatividade - tipo misto alternativo
No que consiste o princípio da especialidade?
Ocorre quando os tipos penais contêm as mesmas elementares mas um deles se mostra acrescido de outras que o especializam (elementos especializantes). Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral.
Toda conduta que realiza o tipo especial também realiza o geral, mas o inverso não acontece. Tipo especial prevalece.
Exemplo de aplicação do princípio da especialidade para conflito aparente? Deve se mais grave?
A norma especial pode descrever tanto um crime mais leve quanto um mais grave, e não é, necessariamente, mais abrangente que a geral. Exemplo: o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes: próprio filho; durante o parto ou logo após; e, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.
No que consiste o princípio da subsidiariedade?
Ocorre quando os tipos penais descrevem diferentes graus de violação do bem jurídico. O tipo penal que descreve o grau maior é o tipo primário, o que descreve o pior é o subsidiário que só tem aplicação quando o primário não é aplicado.
Quais as duas espécies de subsidiariedade?
1- Expressa ou explícita: a própria norma reconhece expressamente seu caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caracterizado fato de maior gravidade. Exemplo: ao definir a lesão corporal seguida de morte, o art. 129, § 3º do Estatuto Repressivo, afirma incidir se “…as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”
2- Tácita ou implícita: a norma nada diz, mas, diante do caso concreto, verifica-se sua subsidiariedade. Um tipo penal figura como elementar (caput) ou circunstância de outro. Exemplo: mediante uso de violência, a vítima é constrangida a entregar a sua carteira ao autor. Incide aparentemente o tipo definidor do roubo (norma primária), art. 157 do CP, e o do constrangimento ilegal (norma subsidiária), art. 146 do CP, e, assim, sem que a lei nada diga, prevalece o primeiro.
Pressupostos do conflito aparente de normas?
Para se identificar conflito aparente de normas deve verificar se há:
1- unidade de fato - somente uma infração penal
2- incidência APARENTE (princípio do “non bis in idem”) de dois ou mais tipos penais.
3- vigência simultânea dos tipos penais
Observação -
Qual a diferença que existe entre especialidade e subsidiariedade?
Conforme Nelson Hungria “…a diferença que existe entre especialidade e subsidiariedade é que nesta, ao contrário do que naquela, os fatos previstos em uma e outra norma não estão em relação de espécie e gênero, e se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum”
Quais as hipóteses de consunção?
- Crime progressivo: ocorre quando o agente, objetivando, desde o inicio, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. O último ato, causador do resultado pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau. Dessa forma, o agente responde pelo resultado mais grave.
- progressão criminosa - o agente inicialmente deseja produzir um resultado, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo uma lesão mais grave. A distinção do crime progressivo é que, enquanto neste, há unidade de desígnios, na progressão criminosa há pluralidade de elemento subjetivo ou vontade.
- “ante factum” impunível - agente pratica um crime almejando cometer outro no qual o primeiro esgotará sua potencialidade lesiva
- Fato posterior (post factum) não punível: quando após a conduta, o agente pratica novo ataque contra o mesmo bem jurídico, apenas para tirar proveito da prática anterior, exemplo, após o furto, o agente destrói ou vende o que furtou.
O que é o princípio da alternatividade?
Princípio aplicado quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.
Há crime único quando as ações guardam nexo entre si e recaem sobre o mesmo objeto material
O que é o princípio da consunção?
Princípio segundo o qual o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento.