Constituição Federal - ART 8ª AO ART 11 - Dos Direitos Sociais Flashcards
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II -** é vedada a criação de mais de uma organização sindical**, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Imunidade sindical
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a** oportunidade de exercê-lo** e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
a lei define o que é serviço essencial
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que
seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com
a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Parabéns
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