Constituição Federal - ART 76 AO ART 88- Poder Executivo Flashcards

1
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo

A

Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

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Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver,

A

do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

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Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 77.

1º A eleição do Presidente da República importará

A

a do Vice-Presidente com ele registrado.

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Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 77.

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que,

A

registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, ** não computados** os em branco e os nulos.

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Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 77.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á

A

nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

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6
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 77.

§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer

A

morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

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7
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 77.

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores,

A

remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

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8
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando

A

o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

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9
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 78.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente,

A

salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

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10
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de

A

impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

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11
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 79

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar,

A

auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

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12
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos,

A

serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

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13
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,

A

far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

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14
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 81.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial,

A

a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

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15
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 81.

§ 2º - Em qualquer dos casos,

A

os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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16
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de

A

4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

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17
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão,

A

sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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18
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

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19
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

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20
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

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21
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

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22
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

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23
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

A

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

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24
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

A

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

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25
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

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26
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

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27
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

28
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

X - decretar e executar a intervenção federal;

29
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

30
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

31
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

32
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

33
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

34
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

35
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

36
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

37
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

38
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

39
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

40
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

41
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

42
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

43
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

44
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

45
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

46
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

A

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

47
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Das Atribuições Do Presidente Da República

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,

A

aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

48
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

I - a existência da União;

49
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

50
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

51
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

IV - a segurança interna do País;

52
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

V - a probidade na administração;

53
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

VI - a lei orçamentária;

54
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

55
Q

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,

A

será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

56
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 86.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

A

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

57
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 86.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

A

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

58
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 86.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,

A

cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

59
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 86.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória,

A

nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

60
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Da Responsabilidade Do Presidente Da República

Art. 86.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato,

A

não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

61
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Dos Ministros de Estado

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores

A

de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

62
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Dos Ministros de Estado

Art. 87.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

A

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

63
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Dos Ministros de Estado

Art. 87.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

A

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

64
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Dos Ministros de Estado

Art. 87.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

A

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

65
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Dos Ministros de Estado

Art. 87.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

A

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

66
Q

Do Poder Executivo
Capítulo II
Dos Ministros de Estado

Art. 88. A lei disporá sobre a

A

criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

67
Q
A