Constituição Federal - Art 1ª / 5ª - Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(Federação - Estados-membros com autonomia: administrativa, Legislativa, financeira)
Pacto federativo

A

Soberania
(em relação aos demais países e soberania popular)

Cidadania
(direitos e deveres do cidadão)

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2
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

A

Dignidade da pessoa humana

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Pluralismo político
(pluralismo de ideias)

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3
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 1º

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio

A

de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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4
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,

A

o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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5
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

A

Construir uma sociedade livre, justa e solidária

Garantir o desenvolvimento nacional

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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6
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

A

Independência nacional

Prevalência dos direitos humanos

Autodeterminação dos povos

Não intervenção

Igualdade entre os Estados

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7
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

A

Defesa da Paz

Solução pacífica dos conflitos

Repúdio ao terrorismo e ao racismo

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Concessão de asilo político

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8
Q

Titulo I
Dos princípios fundamentais

Art. 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração

A

econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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9
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

A

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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10
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
Quais são as garantias trazidas pelo artigo 5 aos brasileiros e estrangeiros residentes no País?

A

a inviolabilidade do
direito à
vida,
à liberdade,
à igualdade,
à segurança e à
propriedade,
VILPS

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11
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
nos termos desta Constituição, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

A

O inciso I diz que
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

Igualdade formal
Igualdade material aqui há diferença. Ex. Idade para tempo de aposentadoria é diferente entre homens e mulheres. Prova física em concurso.

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12
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
Alguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa?

A

O Inciso II

ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo.

senão em virtude de lei;

Aplicado aos particulares.

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13
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5o
A lei pode obrigar aos brasileiros e as estrangeiros, dentro do território nacional, a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa?

A

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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14
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição Federal NÃO prevê a possibilidade de tortura, tratamento desumano ou degradante a qualquer pessoa.

A

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

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15
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado

A

o anonimato;

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16
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização

A

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;

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17
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o

A

livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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18
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É assegurado a prestação de assistência religiosa nas entidades civil e militares de internação coletiva?

A

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

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19
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

Alguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,?

A

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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20
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação?

A

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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21
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição NÃO permite violar a intimidade, a vida privada, a honra, ou a imagem das pessoas.

A

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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22
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição diz que a casa é asilo do indivíduo.

A

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

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23
Q

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É inviolável o sigilo das correspondências e das telecomunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas?

A

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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24
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

É livre o exercício de qualquer trabalho

A

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Ex. Registro na OAB
Norma de aplicabilidade contida

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25
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e

A

resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

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26
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
É livre a locomoção no território nacional

A

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

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27
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público

A

independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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28
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
É plena a liberdade de associação

A

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

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29
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

Sobre a criação de associações e cooperativas,

A

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei,
a de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

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30
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

Sobre a dissolução das associações e sua suspensão

A

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito
em julgado;

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31
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

Alguém pode ser obrigado a ser associar ou permanecer associado?

A

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se
ou a permanecer associado;

Princípio da facultatividade

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32
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados?

A

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar
seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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33
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
A Constituição Federal de 1988, garante o direito à propriedade

A

XXII – é garantido o direito de propriedade;

Função social requisito para a manutenção.

O Estado defende o direito de propriedade do cidadão.

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34
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXIII - a propriedade atenderá

A

a sua função social;

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35
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação

A

necessidade ou
utilidade pública, ou
por interesse social,

mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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36
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
a autoridade competente poderá usar a propriedade particular

A

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano;

Requisição

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37
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva?

A

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida
em lei, desde que trabalhada pela família,não será objeto
de penhora
para pagamento de débitos decorrentes de
sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios
de financiar o seu desenvolvimento;

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38
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

Aos autores pertence o direito exclusivo

A

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

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39
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

A

a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;

40
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos

A

criadores, aos intérpretes e às respectivas representações
sindicais e associativas;

41
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações

A

industriais, à propriedade
das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

42
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

A Constituição garante o direito à herança?

A

XXX – é garantido o direito de herança;

43
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira

A

em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;

44
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei,

A

a defesa do consumidor;

CDC

45
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou

A

de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Lei de acesso informação

46
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

A

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

47
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

A

a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;

48
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário

A

lesão ou ameaça a direito;

Jurisdição Una

49
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXVI - a lei não prejudicará o

A

direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Princípio do Juiz natural.

50
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXVII - não haverá juízo ou

A

tribunal de exceção;

51
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

A

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida;

52
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

A

pena sem prévia cominação legal;

53
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XL - a lei penal não retroagirá,

A

salvo para beneficiar o réu;

54
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória

A

dos direitos e liberdades fundamentais;

55
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e

A

imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

56
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou –anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

A

o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

57
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,

A

contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

58
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

A

nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

59
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

A

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

60
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLVII – não haverá penas:

A

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

61
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos,

A

de acordo com a natureza do delito, a idade
e o sexo do apenado;

62
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

XLIX – é assegurado aos presos

A

o respeito à integridade física e moral;

63
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

L – às presidiárias serão asseguradas

A

condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

64
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou

A

de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

65
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por

A

crime político ou de opinião;

66
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão

A

pela autoridade competente;

67
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5o

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem

A

o devido processo legal;

68
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados

A

o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

SV 14

69
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o
LVI – são inadmissíveis, no processo,

A

as provas obtidas por meios ilícitos

70
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LVII – ninguém será considerado culpado

A

até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Presunção de inocência

71
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LVIII – o civilmente identificadonão será submetido
a identificação criminal,

A

salvo nas hipóteses previstas
em lei;

72
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública

A

se esta não for intentada no prazo legal;

Ação penal privada subsidiária a pública

73
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos
atos processuais quando

A

a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem;

74
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXI – ninguém será preso senão

A

nos casos de transgressão em flagrante delito

ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
Judiciária competente

nos casos
militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Prisão administrativa

75
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre

A

serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada

76
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXIII – o preso será informado de seus direitos,

A

entre
os quais o de permanecer calado,
sendo-lhe assegurada
a assistência da família e
de advogado;

77
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis

A

por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

78
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXV – a prisão ilegal será imediatamente

A

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada
pela autoridade judiciária;

79
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido

A

quando a lei admitir a liberdade provisória, com
ou sem fiança;

80
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXVII – não haverá prisão civil por dívida

A

salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusávelde obrigação alimentícia e a
do #depositário infiel#.

Não cabe mais prisão do depositário infiel. Pacto San José da Costa Rica.

81
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que

A

alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou
abuso de poder;

82
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para

A

proteger direito líquido e certo, não amparado

por ha‑beas corpus

ou habeas data,

quando o responsável pela
ilegalidade ou
abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público;

83
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por:

A

a) partido político com representação no Congresso
Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano,

em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;

84
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre

A

que a falta de norma regulamentadora” torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes

à nacionalidade,
à soberania
e à cidadania;

85
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXII – conceder-se-á habeas data:

A

a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros

ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

86
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular

A

que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público

ou de entidade de que o Estado participe,

à moralidade administrativa,

ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e cultural,

ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do
ônus da sucumbência;

87
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
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Art. 5o

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita

A

aos que comprovarem insuficiência
de recursos;

88
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário

A

assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

89
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente

A

pobres na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

90
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e
habeas data

A

e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania;

91
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados

A

a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

Princípio da celeridade

92
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei,

A

o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

93
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXIX –
§ 1o As normas definidoras dos direitos e garantias

A

fundamentais têm aplicação imediata.

94
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXIX –

§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou

A

dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

95
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXIX –

§ 3o Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos

A

que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,

em dois turnos

por três quintos
dos votos dos respectivos membros,

serão equivalentes
às emendas constitucionais

96
Q

Garantias Fundamentais
Capítulo I – Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos

Art. 5o

LXXIX –
§ 4o O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional

A

a cuja criação tenha manifestado
adesão.