Constituição Federal - ART 44 AO ART 58 - Do Poder Legislativo Flashcards
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Parágrafo único. Cada legislatura terá
.
a duração de quatro anos.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 45
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 45
§ 2º Cada Território elegerá
quatro Deputados
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 46
§ 3º Cada Senador será eleito
com dois suplentes.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados
à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou
a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado
ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - elaborar seu regimento interno;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
c) Governador de Território;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;