Constituição Federal - ART 44 AO ART 58 - Do Poder Legislativo Flashcards

1
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Parágrafo único. Cada legislatura terá

.

A

a duração de quatro anos.

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Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de

A

representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

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Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 45

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,

A

proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

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Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 45

§ 2º Cada Território elegerá

A

quatro Deputados

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Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

A
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6
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão

A

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

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7
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será

A

renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

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8
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 46

§ 3º Cada Senador será eleito

A

com dois suplentes.

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9
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Do Congresso Nacional

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão

A

tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

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10
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

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11
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

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12
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

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13
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

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14
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

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15
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

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16
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

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17
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

VIII - concessão de anistia;

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18
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

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19
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ;

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20
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

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21
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XII - telecomunicações e radiodifusão;

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22
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

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23
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

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24
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

A

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

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25
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

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26
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

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27
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

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28
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

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29
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

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30
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

VI - mudar temporariamente sua sede;

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31
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

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32
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

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33
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

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34
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

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35
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

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36
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

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37
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

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38
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

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39
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

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40
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

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41
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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42
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

A

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

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43
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados

A

à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

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44
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou

A

a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

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45
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado

A

ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

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46
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

A

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

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47
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

A

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

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48
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

A

II - elaborar seu regimento interno;

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49
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

A

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

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50
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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

A

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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51
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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

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52
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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

A

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

A

c) Governador de Território;

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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

A

d) Presidente e diretores do banco central;

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57
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

A

e) Procurador-Geral da República;

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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

A

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

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59
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Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

V - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

60
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

61
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

62
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

63
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

64
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

65
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

66
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

67
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XII - elaborar seu regimento interno;

68
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

69
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

70
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

71
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será

A

proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

72
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

73
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

74
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

75
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

76
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

c) Governador de Território;

77
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

d) Presidente e diretores do banco central;

78
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

e) Procurador-Geral da República;

79
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

A

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

80
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

81
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

82
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

83
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

84
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

85
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

86
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

87
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

88
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XII - elaborar seu regimento interno;

89
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

90
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

91
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

A

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

92
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 52.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será

A

proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

93
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma,

A

serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

94
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos

A

serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

95
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará

A

ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

96
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável

A

de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

97
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 5º A sustação do processo suspende

A

a prescrição, enquanto durar o mandato.

98
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou

A

prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

99
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores,

A

embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

100
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas

A

mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

101
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

A

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

102
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

A

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

103
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

II - desde a posse:

A

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

104
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

II - desde a posse:

A

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

105
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

II - desde a posse:

A

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;

106
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

II - desde a posse:

A

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

107
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

108
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

109
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

110
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

111
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

112
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI - que sofrer condenação criminal

A

em sentença transitada em julgado.

113
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno,

A

o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

114
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal,

A

por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

115
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva,

A

de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

116
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 55.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato,

A

nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

117
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

118
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

A

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

119
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 56.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga,

A

de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

120
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 56.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente,

A

far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

121
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 56.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador

A

poderá optar pela remuneração do mandato.

122
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,

A

anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

123
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas

A

para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

124
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem

A

a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

125
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

A

I - inaugurar a sessão legislativa;

126
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

A

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

127
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

A

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

128
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

A

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

129
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,

A

para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

130
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente,

A

pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

131
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão

A

exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

132
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

A

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

133
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

A

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

134
Q

Título IV
Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará

A

sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

135
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 57.

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do

A

Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

136
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias,

A

constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

137
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível,

A

a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

138
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

139
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

140
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

141
Q

Da Organização Dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

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Q

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Capítulo I
Do Poder Legislativo
Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

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Q

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Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

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Q

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Das Atribuições do
Congresso Nacional

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,

A

mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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Congresso Nacional

§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão

A

ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

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A