Constituição Federal - Art 22 - Competência privativa - Da União Flashcards
competência privativa, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, é designada especificamente para a União. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às referidas competências. Cabe ressaltar que há também a competência exclusiva, que não é passível de delegação. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/competencia-privativa-comum-e-concorrente
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito civil,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito comercial,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito penal,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito processual,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito eleitoral,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito agrário,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito marítimo,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito aeronáutico,
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito espacial
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Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
direito trabalho;
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
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Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
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Capítulo II
Da União
Art. 22. Competeprivativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;