Constituição Federal - ART. 170 - Da Ordem Econômica Flashcards

1
Q

Título III
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

I - soberania nacional;

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Título III
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

I - propriedade privada;

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Título III
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

III - função social da propriedade;

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Q

Título III
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

IV - livre concorrência;

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Título III
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

V - defesa do consumidor;

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Q

Título III
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

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Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

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Q

Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

VIII - busca do pleno emprego;

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Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

A

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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Q

Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I

Dos Princípios Gerais Da Atividade Econômica

Art. 170.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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