Constituição Federal - Art 6ª/ 7ª - Dos Direitos Sociais Flashcards

1
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 6o
São direitos sociais
na forma desta Constituição

rol exemplificativo

A

a educação,

a saúde,

**o trabalho,

a alimentação,

a moradia,

o transporte,

o lazer,

a segurança,

a previdência social,

a proteção à maternidade

e à infância,

a assistência aos desamparados,

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2
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 6o
São direitos sociais
na forma desta Constituição

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica
familiar,

A

**garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos
de acesso serão determinados m lei,
observada a legislação fiscal e orçamentária

bolsa família ou com outro nome.

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3
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos;

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4
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

rol exemplificativo

A

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

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5
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

rol exemplificativo

A

III – fundo de garantia do tempo de serviço;

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6
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família

A

moradia,

alimentação,

educação,

saúde,

lazer,

vestuário,

higiene,

transporte e

previdência social,

com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

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7
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

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8
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

lembrar da pandemia

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9
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

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10
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentado

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11
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

CLT determina

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12
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

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13
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação
na gestão da empresa, conforme definido em lei;

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14
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

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15
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias
e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

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16
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva;

S.STF 675

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17
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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18
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

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19
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

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20
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

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21
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

licença pai 5 diasADCT

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22
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

23
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

24
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

25
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

26
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXIV – aposentadoria;

27
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
creches e pré-escolas;

28
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

29
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

30
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

31
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

** Empregado**       **Desempregado**
      **5 anos**                         **2 anos** **<<< <<<**                               **>>>>>>**
32
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

33
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência;

34
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

35
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII – proibição de trabalho noturno,

A

perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

36
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

37
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

38
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

39
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

40
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

41
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

42
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7oArt. 7o -trabalhadores domésticos
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

43
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingo

44
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta cento à do normal;

45
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

46
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

47
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

48
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

49
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

50
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXIV – aposentadoria;

51
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

52
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

53
Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

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Q

Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Art. 7o -trabalhadores domésticos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

A

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;