Constituição Federal - Art 6ª/ 7ª - Dos Direitos Sociais Flashcards
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 6o
São direitos sociais
na forma desta Constituição
rol exemplificativo
a educação,
a saúde,
**o trabalho,
a alimentação,
a moradia,
o transporte,
o lazer,
a segurança,
a previdência social,
a proteção à maternidade
e à infância,
a assistência aos desamparados,
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 6o
São direitos sociais
na forma desta Constituição
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica
familiar,
**garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos
de acesso serão determinados m lei,
observada a legislação fiscal e orçamentária
bolsa família ou com outro nome.
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
rol exemplificativo
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
rol exemplificativo
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família
moradia,
alimentação,
educação,
saúde,
lazer,
vestuário,
higiene,
transporte e
previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
lembrar da pandemia
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentado
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
CLT determina
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação
na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias
e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva;
S.STF 675
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
licença pai 5 diasADCT