Constituição Federal - Art 25 / 28 - Dos Estados Flashcards
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá a
o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 27.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição
sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 27.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa,
na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais,
observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 27.
§ 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 27.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular
no processo legislativo estadual.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato
de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 28.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta,
ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Da Organização Político-Administrativo
Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 28.
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei
de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.