08 - Dtos Fundamentais IV - Direitos Políticos e Partidos Flashcards

1
Q

Conceitue alistabilidade e inalistabilidade.

A

Alistabilidade: capacidade de votar.
Obrigatória para brasileiros no gozo dos direitos políticos acima de 18 e menos 70 anos.
Facultativa: entre 16 e 18 e acima 70 + analfabetos
Inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos

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2
Q

Conceitue elegibilidade e inelegibilidade (absoluta, relativa e reflexa).

A

a) Elegibilidade: capacidade de ser votado.
Brasileiro gozo dos direitos políticos + alistamento eleitoral + filiado a partido político + domicílio eleitoral onde concorre + idade mínima do cargo

b) Inelegibilidade:
b.1) Absoluta: inalistáveis e analfabetos.

b.2) Relativa: reeleição (02 mandatos para executivo de eleito ou substituto durante mandato) OU afastamento do executivo para concorrer outro cargo em 06 meses.

b.3) Reflexa: cônjuge e parentes até 2º grau do chefe executivo no território de jurisdição, salvo se já tiverem cargo ou por morte chefe executivo.

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3
Q

Sobre inelegibilidade reflexa, responda: separação durante mandato a afasta? Qual a diferença dos requisitos com nepotismo?

A

V 18 - separação no curso do mandato NÃO afasta inelegibilidade reflexa.

Nepotismo (SV13) é cônjuge ou parente até 3º grau (mãe e Luiz) e na ineleg. reflexa é até 2º grau (mãe e tia geralda - luiz pode).

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4
Q

O que é “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”?

A

Prefeito que para burlar regra de reeleição se candidata em Município vizinho → PROIBIDO pelo STF.

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5
Q

Somente a CF pode prever casos de inelegibilidade? A lei da ficha limpa pode ser aplicada para processos que transitaram em julgado antes de sua vigência?

A

Não! LC pode estabelecer outras hipóteses.

Inelegibilidade da L Ficha Limpa se aplica para processos transitados em julgados antes da vigência da lei (STF).

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6
Q

Quais os critérios de elegibilidade de militar? Diga também se militar na ativa poderá se filiar a partido político.

A

Militares elegíveis (não constritos no alistamento militar obrigatório) são elegíveis se com alistamento eleitoral e:

  • se menos de 10 anos deverão se afastar da atividade;
  • se + 10 anos de serviço: agregado pela autoridade superior e se eleito passará para inatividade no ato da diplomação.
    Militar na ativa não pode ser filiado a partido político (CF, 142,§3, V)
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7
Q

É possível cassação dos direitos políticos?

A

Cassação é VEDADA

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8
Q

É possível a perda de direitos políticos?

A

Perda: cancelamento naturalização/perda nacionalidade
OU
não realização de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (doutrina diverge se é perda ou suspensão) (CF, 15,I e IV)

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9
Q

É possível a suspensão de direitos políticos (CF, 15) ?

A

Suspensão: penal + civil + adm

Sentença penal enquanto durar os efeitos + incapacidade civil absoluta + condenação improbidade administrativa.

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10
Q

Qual prazo de impugnação do mandato eletivo?

A

Até 15 dias após diplomação.

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11
Q

a) Para criação de Partido Político, é necessário registro? Quais os efeitos do registro?
b) A fusão de PP precisa ser autorizada pelo CN?

A

a) 1ª registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas na Capital Federal (adquire PJ)→ 2º Registro do Estatuto no TSE para participar do processo eleitoral.
b) É livre a fusão, incorporação ou criação de PP, devendo ser decidido internamente entre o PP e depois registrado no TSE, não precisando autorização do CN ou de outro órgão.

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12
Q

O que é “candidatura avulsa” e “candidatura nata”? É permitido no Brasil?

A

C. avulsa - candidatar sem partido. C. nata - candidato à reeleição ser obrigatoriamente escolhido pelo partido. As duas são proibidas no Brasil.

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13
Q

Onde são estabelecidos as normas de disciplina e fidelidade partidária dos PP?

A

O próprio PP tem autonomia para estabelecer seu funcionamento.

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14
Q

Quando são possíveis coligações entre partidos e onde é estabelecido os critérios de escolha e regime?

A

Somente eleições majoritárias (executivo + senador), sendo proibidas nas eleições proporcionais.
Critérios e regime são estabelecidos no Estatuto do PP.

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15
Q

O PT fez coligação com o PSOL para disputar a eleição Presidencial contra a coligação PL e MDB. No âmbito Estadual é necessário que a coligação se repita? É possível coligação PSOL e MDB para disputa de Governador ou Prefeito?

A

Não é obrigatória a repetição da coligação nacional nos outros âmbitos. Pode fazer outras coligações para disputas de Governador ou Prefeito. (CF, 17,§1º)

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16
Q

Em caso de licenciamento do eleito, por exemplo para assumir secretaria, a vaga será do PP ou da Coligação?

A

Vaga será da COLIGAÇÃO (STF)

17
Q

Qual critério para PP ter acesso ao fundo partidário e acesso gratuito à rádio e TV? (Lembrar BIZU)

A

BIZU: 3,2,1/3 + MDB e PT: Fundo Partidário tem CD como critério
a) 3,2,⅓ (3% votos válidos geral e 2% de cada Estado +⅓ dos Estados);
b) 15 (MDB) deputados federais +⅓ dos Estados;

18
Q

O candidato eleito por PP que não atingiu mínimo para acesso ao fundo partidário perde o mandato?

A

Não perde e tem opção de filiar-se a PP que atingiu requisitos mínimos.

19
Q

a) Perderá o mandato eleito que trocar de PP após eleição ?
b) A migração de PP após eleição conta para requisitos de acesso ao fundo partidário?

A

a) Somente os eleitos em eleição proporcional (dep. estadual e federal e vereadores), salvo:
Candidato eleito por PP que não atingiu requisitos mínimos para fundo partidário;
Eleito em eleição proporcional que teve anuência do PP ou em casos de justa causa previstos em lei;

b)Não conta em nenhum caso para requisito do Fundo Partidário.

20
Q

É possível contribuição de PJ para campanha eleitoral?

A

Não é possível, pois incompatível com exercício da cidadania (STF)

21
Q

Sobre participação das mulheres nas eleições:

a) Qual o mínimo que poderá ser investido na criação e manutenção do Programa de Promoção da Participação Política das Mulheres e de onde virá a verba?

b) Qual será o percentual mínimo de candidaturas femininas?

c) Qual será o montante mínimo de distribuição dos recursos pela “cota de gênero” e onde está previsto tal montante?

A

a) 5% do Fundo Partidário no Programa de Promoção (CF, 17,§6º)

b) (BIZU: 2x MDB) 30% segundo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

c) Mínimo 30% dos recursos públicos(CF, 17,§8º) - mesmo montante do mínimo de candidaturas.

22
Q

a) De onde virá os recursos públicos para financiamento de campanha?

b) Onde estão previstos os critérios de distribuição do montante reservado às cotas de gênero e tal verba deverá ser distribuída igualmente entre todas as candidatas ?

A

a) Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário.

b) Critérios são definidos pelos órgãos de direção e normas Estatutárias do Partido e não deve necessariamente ser dividido de maneira igual entre as candidatas.

23
Q

Segundo CF, art. 16, quando entra em vigor lei que altera processo eleitoral? É aplicável à todas as eleições posteriores?

A

Vigência = publicação (na mesma data).
Não se aplica a eleição que ocorre até 01 ano da publicação.

24
Q

Os Estados possuem autonomia na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo ou o art. 81 da CF é de reprodução obrigatória, vinculados os Estados ao modelo federal? E qual lei rege o procedimento adotado na nova eleição suplementar?

A

Não é norma de reprodução obrigatória, mas Estados possuem autonomia relativa, devendo obedecer os princípios gerais que regem a matéria como chapa única - elegibilidade - maioria dos votos para candidato vencedor.
Lei do Procedimento - se dupla vacância por motivos eleitorais/; Cod. Eleitoral (comp. privativa da U - CF,22,I).
Se dupla vacância por motivos NÃO-eleitorais: lei do Estado.
(STF, Info 1104 de 2023)