10 - Teoria da Constituição II - Hermenêutica e Interpretação Flashcards
Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, explique:
a) Norma Eficácia Plena.
b) Norma Eficácia Limitada.
c) Norma Eficácia Contida.
d) Norma Eficácia Exaurida.
a) Plena: aplicabilidade imediata e integral;
b) L-imitada (Legislativo): aplicabilidade mediata e dependem de complementação legislativa infraconstitucional.
c) Contida: aplicabilidade imediata e integral, mas que legislador infraconstitucional pode conter (limitar) abrangência.
d) As que já geraram todos os efeitos (algumas normas do ADCT).
Qual a diferença entre Hermenêutica Constitucional e Interpretação Constitucional?
Hermenêutica: sistematizar os Princípios da Interpretação.
Interpretação: atividade prática de dar sentido à norma e concretizar o enunciado.
Sobre método de interpretação constitucional, conceitue:
a) Tópico-Problemático (Theodor Viehweg).
b) Hermenêutico-Concretizador (Hesse)
c) Científico Espiritual (Rudolf Smend)
d) Normativo-Estruturante (Friedrich Müller)
a) do PROBLEMA para norma: primazia do problema sobre a Constitiuição ou norma
Caráter prático da interpretação + caráter aberto das normas
b) da CONstituição para problema: primazia da norma sobre o problema.
Interpretação é a concretização da Constituição e se inicia na Constituição.
c) (espiritual lembra religião e valores) Também chamado VALORATIVO ou SOCIOLÓGICO: deve levar em conta os valores subjacentes à Constituição.
Constituição é uma ordem de valores e elemento do processo de integração.
d) (Normativo - força normativa que precisa de todos os poderes para efetivar)
Concretização da norma não depende só do legislativo, mas de todos os poderes: legislativo, judiciário e executivo.
Qual a diferença entre Princípios e Regras?
Normas = Princípios + Regras
Princípios: mandamento de otimização + geral e abstrato + conflito é ponderação e sopesamento
Regras: mandamento de definição + subsunção fato à norma (Alexy) + conflito depende: uma é afastada critérios da Hierarquia, Especialidade e Cronológico (Dworking - all or nothing)
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Sobre Dto Constitucional, qual o conceito de metanormas ou normas de 2º grau?
Normas sobre interpretação de outras normas (normas de 1º grau)
Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P. da Unidade da Constituição
b) P. da Concordância Prática
a) (todo sem hierarquia entre Princ e regras) Constituição é um todo em que não há hierarquia entre normas (Princípios e Regras) e não há norma constitucional originária inconstitucional.
b) (interpretação que mantem duas normas em conflito) Em caso de conflito, o interprete deve adotar a interpretação que mantenha as duas normas em conflito com o maior alcance possível (impedir o sacrifício de um direito fudnamental em detrimento de outro).
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Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P do Efeito Integrador
b) P. da Justeza ou Conformidade Constitucional
a) (paz social) Em caso de conflito, intérprete acolhe o que gera mais paz social (integração política e social)
b) Intérprete deve estabelecer FORÇA NORMATIVA + não alterar repartição das funções constitucionalmente estabelecidas (usurpar competência).
Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P. da Máxima Efetividade
b) P da Força Normativa
c) P. da Proporcionalidade e Razoabilidade
a) (maior efetividade Dtos Fundamentais)
Sobre Direitos Fundamentais: interpretação que dê maior efetividade aos dtos fundamentais.
b) (evitar interpretação que gere divergência)
Sobre a Constituição TODA: preferir interpretações concretizadoras que afaste interpretações divergentes para dar mais força à efetivação das normas constitucionais.
c) evitar interpretacoes absurdas = meio adequado + menos gravoso
Fale sobre o Princípio da Interpretação Conforme a Constituição.
No caso de norma infraconstitucional com mais de uma interpretação, o interprete deve escolher a que mais se adequa à Constituição ao invés de declarar a norma inconstitucional.
Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto.
Declaração Inconst. Parcial Sem Redução de Texto = exclui determinada interpretação do âmbito jurídico (Lei X NÃO se aplica à hipótese Y). Ex. aborto de feto anencéfalo não é conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128 do CP (ADF 54).
Mais incisiva que Interpretação Conforme, que não declara que todas as demais interpretações são inconstitucionais.
A ADI cujo resultado final seja a interpretação Conforme ou Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto é julgada procedente, improcedente ou parcialmente procedente?
Parcialmente Procedente.
Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Sem Pronúncia de Nulidade.
Tribunal reconhece inconstitucionalidade da Lei, mas a mantém no ordenamento, pois retirá-la seria mais gravoso que mantê-la.
Pode suspender processos e execução da lei até que legislador se manifeste.
Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Com Apelo Ao Legislador.
Tribunal antes de declarar inconstitucionaldiade da lei, faz apela ao legislador para que saia da inércia.
Técnica muito utilizada na ADO.
Qual o conceito de “constitucionalismo” segundo Canotilho?
(Fala sobre o início do Constitucionalismo = GOVERNO LIMITADO + ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL POLÍTICO-SOCIAL)
Teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.