10 - Teoria da Constituição II - Hermenêutica e Interpretação Flashcards

1
Q

Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, explique:
a) Norma Eficácia Plena.
b) Norma Eficácia Limitada.
c) Norma Eficácia Contida.
d) Norma Eficácia Exaurida.

A

a) Plena: aplicabilidade imediata e integral;
b) L-imitada (Legislativo): aplicabilidade mediata e dependem de complementação legislativa infraconstitucional.
c) Contida: aplicabilidade imediata e integral, mas que legislador infraconstitucional pode conter (limitar) abrangência.
d) As que já geraram todos os efeitos (algumas normas do ADCT).

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2
Q

Qual a diferença entre Hermenêutica Constitucional e Interpretação Constitucional?

A

Hermenêutica: sistematizar os Princípios da Interpretação.
Interpretação: atividade prática de dar sentido à norma e concretizar o enunciado.

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3
Q

Sobre método de interpretação constitucional, conceitue:
a) Tópico-Problemático (Theodor Viehweg).
b) Hermenêutico-Concretizador (Hesse)
c) Científico Espiritual (Rudolf Smend)
d) Normativo-Estruturante (Friedrich Müller)

A

a) do PROBLEMA para norma: primazia do problema sobre a Constitiuição ou norma
Caráter prático da interpretação + caráter aberto das normas

b) da CONstituição para problema: primazia da norma sobre o problema.
Interpretação é a concretização da Constituição e se inicia na Constituição.

c) (espiritual lembra religião e valores) Também chamado VALORATIVO ou SOCIOLÓGICO: deve levar em conta os valores subjacentes à Constituição.
Constituição é uma ordem de valores e elemento do processo de integração.

d) (Normativo - força normativa que precisa de todos os poderes para efetivar)
Concretização da norma não depende só do legislativo, mas de todos os poderes: legislativo, judiciário e executivo.

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4
Q

Qual a diferença entre Princípios e Regras?

A

Normas = Princípios + Regras

Princípios: mandamento de otimização + geral e abstrato + conflito é ponderação e sopesamento
Regras: mandamento de definição + subsunção fato à norma (Alexy) + conflito depende: uma é afastada critérios da Hierarquia, Especialidade e Cronológico (Dworking - all or nothing)
.

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5
Q

Sobre Dto Constitucional, qual o conceito de metanormas ou normas de 2º grau?

A

Normas sobre interpretação de outras normas (normas de 1º grau)

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6
Q

Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P. da Unidade da Constituição
b) P. da Concordância Prática

A

a) (todo sem hierarquia entre Princ e regras) Constituição é um todo em que não há hierarquia entre normas (Princípios e Regras) e não há norma constitucional originária inconstitucional.
b) (interpretação que mantem duas normas em conflito) Em caso de conflito, o interprete deve adotar a interpretação que mantenha as duas normas em conflito com o maior alcance possível (impedir o sacrifício de um direito fudnamental em detrimento de outro).

.

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7
Q

Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P do Efeito Integrador
b) P. da Justeza ou Conformidade Constitucional

A

a) (paz social) Em caso de conflito, intérprete acolhe o que gera mais paz social (integração política e social)
b) Intérprete deve estabelecer FORÇA NORMATIVA + não alterar repartição das funções constitucionalmente estabelecidas (usurpar competência).

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8
Q

Sobre Princípios de Interpretação Constitucional, conceitue:
a) P. da Máxima Efetividade
b) P da Força Normativa
c) P. da Proporcionalidade e Razoabilidade

A

a) (maior efetividade Dtos Fundamentais)
Sobre Direitos Fundamentais: interpretação que dê maior efetividade aos dtos fundamentais.
b) (evitar interpretação que gere divergência)
Sobre a Constituição TODA: preferir interpretações concretizadoras que afaste interpretações divergentes para dar mais força à efetivação das normas constitucionais.
c) evitar interpretacoes absurdas = meio adequado + menos gravoso

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9
Q

Fale sobre o Princípio da Interpretação Conforme a Constituição.

A

No caso de norma infraconstitucional com mais de uma interpretação, o interprete deve escolher a que mais se adequa à Constituição ao invés de declarar a norma inconstitucional.

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10
Q

Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto.

A

Declaração Inconst. Parcial Sem Redução de Texto = exclui determinada interpretação do âmbito jurídico (Lei X NÃO se aplica à hipótese Y). Ex. aborto de feto anencéfalo não é conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128 do CP (ADF 54).

Mais incisiva que Interpretação Conforme, que não declara que todas as demais interpretações são inconstitucionais.

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11
Q

A ADI cujo resultado final seja a interpretação Conforme ou Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto é julgada procedente, improcedente ou parcialmente procedente?

A

Parcialmente Procedente.

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12
Q

Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Sem Pronúncia de Nulidade.

A

Tribunal reconhece inconstitucionalidade da Lei, mas a mantém no ordenamento, pois retirá-la seria mais gravoso que mantê-la.
Pode suspender processos e execução da lei até que legislador se manifeste.

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13
Q

Conceitue a técnica de interpretação de Declaração de Inconstitucionalidade Com Apelo Ao Legislador.

A

Tribunal antes de declarar inconstitucionaldiade da lei, faz apela ao legislador para que saia da inércia.
Técnica muito utilizada na ADO.

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14
Q

Qual o conceito de “constitucionalismo” segundo Canotilho?

A

(Fala sobre o início do Constitucionalismo = GOVERNO LIMITADO + ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL POLÍTICO-SOCIAL)

Teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.

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