11 - Teoria da Constituição III - Poder Constituinte Flashcards
Conceitue Poder Constituinte Concentrado e P.C. Difuso.
Os dois são PCOriginários
PC Concentrado (Deliberacao + Const. Escrita): PC Originário em que Constituição adveio de deliberação - Constituições escritas.
PC DIfuso (Processo Informal): PC Originário que Constituição é derivado de processo informal derivado da tradição - Const. Consuetudinárias.
Conceitue Hiato Constitucional.
Constituição se afasta da realidade. Abre espaço para mutação constitucional e nova Constituinte Originária.
Conceitue Poder Constituinte Material e PC Formal e diga qual precede qual.
PC Material - valores e ideias de direito que estarão constituição
PC Formal - estruturação e elaboração da Constituição.
Material precede o Formal.
Qual a natureza jurídica do Poder Constituinte Originário segundo Jusnaturalismo (Sieyés) e Juspositivismo (Carl Schmitt)?
Jusnaturalismo: Jurídico (dto natural funda o dto positivo)
Juspositivismo: Extrajurídico ou Político (antes do dto)
Quem é o titular do Poder Constituinte Originário segundo CF/88 e segundo Sieyés?
CF - POVO
Sieyés - Nação
Pod. Const. Originário precisa respeitar Direito Adquirido, Coisa Julgada e Atos Jurídicos Perfeitos?
Não precisa respeitar, mas pode respeitar caso não contrarie novo ordenamento.
Fale sobre os seguintes limites ao Pod. Const. Originário:
a) Transcendente
b) Imanente
c) Heterônomo
a) Transcedente (de dentro que vai para os outros) - valores éticos ou consciência coletiva.
b) Imanente - identidade do Estado (respeitar a marcha histórica do Estado)
c) Heterônomo (hetero-diferente) - Direito Internacional
Conceitue Poder Constituinte Derivado e cite suas 03 espécies.
PC Derivado - poder jurídico e limitado pelo PC Originário. Atua após PC Originário para modificar constituição e elaborar Constituições Estaduais.
Espécies: PCD Reformador, PCD Decorrente e PCD Revisor
O Poder Const. Derivado Reformador por criar cláusula pétrea ou direitos fundamentais?
Cláusula Pétrea: não! Só PC Orig.
Dtos Fundamentais sim.
Fale sobre limitação expressa temporal ao Pod. Constituinte Reformador.
Não existem limites temporais.
Fale sobre limitação expressa material ao Pod. Constituinte Reformador.
Fodi Vose (Cláusulas Pétras - CF, 60, §4º )
FOrma Federativa de Estado
DIreitos e Garantias Individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos Poderes
Fale sobre limitação expressa formal ao Pod. Constituinte Reformador.
CF, 60,I a III,§§2, 3 e 5
Formal: subjetiva (iniciativa) e objetiva (procedimento, promulgação e rejeição)
Subjetiva:
União - PR e 1/3 CD ou SF
Estados: + 1/2 das Assembléias Legislativas com maioria relativa em cada
Objetiva:
3/5 cada casa + 02 turnos
Promulgada pelas mesas CD + SF
PEC rejeitada só na outra legislatura
Fale sobre limitação expressa circunstancial ao Pod. Constituinte Reformador.
Intervenção Federal
Estado de Sítio
Estado de Defesa
Fale sobre limitação implícita ao Pod. Constituinte Reformador.
Titular PCO e PCD Reforma
Dupla revisão do art. 60 - cláusulas pétreas (PCReformador alterar limites)
Fundamento da República CF, 1.
Sobre os limites do Poder Constituinte Derivado Decorrente (ou Poder Constituído), fale sobre Princípios Constitucionais Sensíveis.
Princípios Constitucionais Sensíveis (permite intervenção federal - CF, 34, VII): eleição dos partidos EUA + DH + município + (intervenção estadual - dívida)
○ eleição dos Partidos EUA: Sistema Representativo + Forma de Gov República + Regime Democrático;
○ DH: Dtos da Pessoa Humana;
○ município + (intervenção estadual - dívida): Autonomia Municipal + prestação de contas + Mínimo da receita em Saúde e Educação
Sobre os limites do Poder Constituinte Derivado Decorrente (ou Poder Constituído), fale sobre Princípios Constitucionais Extensíveis.
Normas organizatórias que devem ser seguidos por todos os Estados, pois estruturam a Federação (orçamento, investidura em cargo eletivo, adm pública etc)
Sobre os limites do Poder Constituinte Derivado Decorrente (ou Poder Constituído), fale sobre Princípios Constitucionais Estabelecidos.
(estabelecido para outro ente)
Regras para outros entes que como consequência vedam atuação do Estado naquela matéria.
Há poder constituinte derivado decorrente nos Municípios?
Não! Só nos Estados para elaborar constituição estadual.
O poder constituinte derivado decorrente também possibilita a modificação das Constituições Estaduais ou somente a elaboração?
Permite modificação e elaboração.
Conceitue Poder Constituinte Derivado Revisor.
ADCT, art.3 - 05 anos após CF/88 plebiscito para Sistema de Governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo) e Forma de Governo (República ou Monarquia)
Voto maioria absoluta do Congresso Nacional em Sessão Unicameral (mas foi feito plebiscito).
Conceitue Mutação Constitucional ou Poder Constituinte Difuso (conceito, mecanismos e limites) e dê um exemplo.
Conceito: Modo informal e espontâneo que modifica interpretação sem modificar o texto
Mecanismos (03 poderes+costumes): Jud. e Executivo (interpretação judicial ou adm) + Legislativo (ato primário do legislador que mdua sentido da norma) + costumes
Limites: Princípios Estruturantes da Constituição.
Ex: conceito de foro por prerrogativa de função.
Cláusulas pétreas podem ser objeto de emenda constitucional?
Só para ampliar. Não pode para reduzir ou extinguir.
Normas Constitucionais podem ser objeto de controle constitucional?
So do PCD Reformador em face de norma do PC Originário.
Jamais normas do PC Orig.
Sobre retroatividade das normas constitucionais em relação aos fatos anteriores, fale sobre:
a) Eficácia das normas constitucionais.
b) os critérios de Eficácia ou Retroatividade Mínima, Média e Máxima, dizendo qual a regra adotada pela CF/88.
a) Normas Constitucionais tem aplicação imediata
b) Fatos e Atos passados + efeitos.
Eficácia Máxima: atinge atos e fatos passados + todos os efeitos (dto adquirido, ato perfeito ou coisa julgada)
Efic. Média (efeitos pendentes+futuros): dos atos e fatos passados atinge efeitos pendentes (verificados antes da nova CF, mas não adimplidos) (ex. lei com novos juros atingindo prestações atrasadas, mas ainda não pagas) + futuros
Ef. Mínima ou Mitigada (efeitos futuros): atinge efeitos futuros (vindos de atos/fatos passados, mas formados só depois da nova CF)
REGRA: Eficácia Mínima ou Mitigada.
Exceção: Efic. Média ou Máxima, mas precisa de PREVISÃO.