08 - Remédios Constitucionais III - MI, ACP e AP Flashcards

1
Q

Quais as hipóteses de cabimento do MI?

A

Ausência (total ou parcial) de norma reguladora para exercício das garantias e liberdades individuais e prerrogativas da soberania, nacionalidade e cidadania.

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2
Q

Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para MI Coletivo.

A

MI Coletivo (Judiciário+Legislativo+Trabalhador):

MP
Defensoria Pública
Partido Político do CN
Associação funcionamento + 01 ano
Sindicato
Entidade Representativa de Classe

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3
Q

O TJ é competente para conhecer MI contra autoridade estadual?

A

Pode desde que tenha previsão na Constituição Estadual (não está previsto na Lei 13.300, mas não fala nada sobre Estados).

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4
Q

Sobre MI e MI Coletivo, fale sobre a posição dos efeitos da decisão adotado pelo STF, efeitos da decisão em relação aos sujeitos e em relação a norma reguladora posterior e a possibilidade de estender a decisão.

A

Posição CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA: Prazo para sanar omissão legislativa – se não fizer → condições para exercer direito
Individual ou para ação própria.

Efeitos: INTERPARTES e até norma reguladora ser feita → pode ser ULTRA PARTES e ERGA OMNES se preciso para exercer direito (até sanar omissão)
→ estender decisão só para casos análogos por decisão Monocrática relator.

Norma reguladora posterior sobre autor MI: regra é ex nunc (proteger direito do autor), mas ex tunc se for mais favorável ao autor.

MI Coletivo: só grupo que impetrou → não induz litispendência dos MI Ind. de pessoas do grupo que entraram anteriormente
→ quem do grupo não desistiu do MI individual até 30 dias da ciência da demanda coletiva não entra!

Efeitos: os mesmos do MI Individual

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5
Q

Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para ACP.

A

ACP (Judiciário+Executivo+trabalhador associação específica):

MP
Defensoria Pública
Adm Direta e Indireta (aut., Fundação, SEM e EP)
Associação funcionamento + 01 ano com finalidade dtos difusos

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6
Q

Quais hipóteses de cabimento da Ação Popular e Ação Civil Pública?

A

AP: ato lesivo contra patrimônio público ou entidade com participação pública; meio-ambiente; moralidade administrativa; e patrimônio histórico-cultural.
Leg. Ativo: cidadão brasileiro no gozo direitos políticos
Leg. Passivo: só PJ

ACP: Direitos difusos ou coletivos (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor); ordem econômica; ordem urbanística; patrimônio público ou social; dignidade grupos étnicos, raciais ou religiosos.
Leg. Ativo: rol taxativo: Executivo (Adm. Direta e Indireta); Judiciário (MP e DP) e Associação com mais de um ano que atua em interesses difusos.
Leg. Passivo: qualquer pessoa ou ente

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7
Q

Quando é cabível Ação Popular?

A

Ato administrativo lesivo ao patrimônio público ou ente que Estado participe; meio-ambiente; moralidade administrativa; patrimônio histórico-cultural.

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8
Q

Fala sobre sujeito ativo e passivo da Ação Popular.

A

Ativo: só cidadão brasileiro no gozo direitos políticos
Passivo: PJ + servidores ou funcionários que participaram do ato + beneficiados

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9
Q

Qual autoridade é competente para julgar Ação Popular contra ato da União? E do Estado? E atos simultâneos de União e Estado?

A

JUIZ 1º GRAU
U - juiz federal
E - juiz estadual
U e E - juiz federal

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10
Q

Quem será competente para julgar Ação Popular contra ato do PR?

A

Juiz Federal 1º grau→ foro prerrogativa de função não aplica na AP.

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11
Q

Legitimado ativo residente em Goiânia-GO, mas ato lesivo em Belo Horizonte-MG. Onde será o local competente para julgar eventual Ação Popular? E ACP?

A

AP: Lei não diz competência territorial, mas CPC diz que poderá ser domicílio do autor ou local da lesão (CPC, 51).

ACP: Local do dano (Lei 7347/85, art.2)

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12
Q

Qual o prazo prescricional da Ação Popular?

A

05 anos (mesmo prazo que adm tem para anular os próprios atos)

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13
Q

Quando é cabível ACP e quando não é cabível?

A

Cabível:
Direitos difusos ou coletivos (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor); ordem econômica; ordem urbanística; patrimônio público ou social; dignidade grupos étnicos, raciais ou religiosos.

Não cabível:
Tributos, contribuição previdenciária, FGTS de beneficiários que podem ser individualizados.

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14
Q

Qual o objeto da ACP (qual tipo de condenação)?

A

Condenação em dinheiro ou fazer/não fazer

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15
Q

Qual a extensão dos efeitos da sentença de ACP? Pode haver ingresso de outra ação com os mesmos fundamentos em caso de não concessão?

A

Efeitos sentença: erga omnes no território que foi proferida.

Só pode outra ação idêntica se não concessão for com base em insuficiência de provas.

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16
Q

Sobre Inquérito Civil:
a) qual a função e qual é competente para dar início e presidir?
b) como se dá o arquivamento?

A

a) Investigação administrativa à cargo do MP para obter elementos para ACP. (Lei ACP, 8)
b) MP arquiva –> remete em 03 dias p/ Conselho Superior do MP (se ñ remeter é falta grave –> CSMP homologa ou designa outro órgão MP p/ ajuizar ação (igual arquivamento IP, mas c/ CSMP ao invés de Órgão de Revisão) (Lei ACP, 9)

17
Q

Sobre Termo de Ajustamento de Conduta responda:

a) Qual o cabimento? Cabe para improbidade administrativa?

b) Qual orgão(s) poderá promover?

c) Qual a natureza jurídica do TAC?

A

a) Cabimento: Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Cabe para improbidade administrativa.

b) Legitimado públicos da ACP (MP, DP e Pod. Executivo), salvo Associação (que não é público).

c) Título executivo extrajudicial.

18
Q

Diga se é possível ação popular contra as seguintes instituições:
a) instituições em que o Poder Público tenha contribuído com menos de 50% do patrimônio.
b) Instituição subvencionada pelo Poder Público.

A

Sim nos 02 casos, mas atos lesivos serão limitados à repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. (L. 4717/65, art. 1,§2º)

19
Q

É possível litisconsórcio em AP e ACP?

A

Sim, os legitimados dos dois!

AP: qualquer cidadão
ACP: Poder Público (Executivo-MP-DP) e Associações.

20
Q

No caso de ACP promovida por associação, o que acontece se associação não executar sentença transitada em julgado?

A

Após 60 dias: qualquer um dos legitimados poderá iniciar execução. (Lei ACP, 15)