08 - Remédios Constitucionais III - MI, ACP e AP Flashcards
Quais as hipóteses de cabimento do MI?
Ausência (total ou parcial) de norma reguladora para exercício das garantias e liberdades individuais e prerrogativas da soberania, nacionalidade e cidadania.
Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para MI Coletivo.
MI Coletivo (Judiciário+Legislativo+Trabalhador):
MP
Defensoria Pública
Partido Político do CN
Associação funcionamento + 01 ano
Sindicato
Entidade Representativa de Classe
O TJ é competente para conhecer MI contra autoridade estadual?
Pode desde que tenha previsão na Constituição Estadual (não está previsto na Lei 13.300, mas não fala nada sobre Estados).
Sobre MI e MI Coletivo, fale sobre a posição dos efeitos da decisão adotado pelo STF, efeitos da decisão em relação aos sujeitos e em relação a norma reguladora posterior e a possibilidade de estender a decisão.
Posição CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA: Prazo para sanar omissão legislativa – se não fizer → condições para exercer direito
Individual ou para ação própria.
Efeitos: INTERPARTES e até norma reguladora ser feita → pode ser ULTRA PARTES e ERGA OMNES se preciso para exercer direito (até sanar omissão)
→ estender decisão só para casos análogos por decisão Monocrática relator.
Norma reguladora posterior sobre autor MI: regra é ex nunc (proteger direito do autor), mas ex tunc se for mais favorável ao autor.
MI Coletivo: só grupo que impetrou → não induz litispendência dos MI Ind. de pessoas do grupo que entraram anteriormente
→ quem do grupo não desistiu do MI individual até 30 dias da ciência da demanda coletiva não entra!
Efeitos: os mesmos do MI Individual
Sobre legitimação ativa para remédios constitucionais, responda os legitimados para ACP.
ACP (Judiciário+Executivo+trabalhador associação específica):
MP
Defensoria Pública
Adm Direta e Indireta (aut., Fundação, SEM e EP)
Associação funcionamento + 01 ano com finalidade dtos difusos
Quais hipóteses de cabimento da Ação Popular e Ação Civil Pública?
AP: ato lesivo contra patrimônio público ou entidade com participação pública; meio-ambiente; moralidade administrativa; e patrimônio histórico-cultural.
Leg. Ativo: cidadão brasileiro no gozo direitos políticos
Leg. Passivo: só PJ
ACP: Direitos difusos ou coletivos (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor); ordem econômica; ordem urbanística; patrimônio público ou social; dignidade grupos étnicos, raciais ou religiosos.
Leg. Ativo: rol taxativo: Executivo (Adm. Direta e Indireta); Judiciário (MP e DP) e Associação com mais de um ano que atua em interesses difusos.
Leg. Passivo: qualquer pessoa ou ente
Quando é cabível Ação Popular?
Ato administrativo lesivo ao patrimônio público ou ente que Estado participe; meio-ambiente; moralidade administrativa; patrimônio histórico-cultural.
Fala sobre sujeito ativo e passivo da Ação Popular.
Ativo: só cidadão brasileiro no gozo direitos políticos
Passivo: PJ + servidores ou funcionários que participaram do ato + beneficiados
Qual autoridade é competente para julgar Ação Popular contra ato da União? E do Estado? E atos simultâneos de União e Estado?
JUIZ 1º GRAU
U - juiz federal
E - juiz estadual
U e E - juiz federal
Quem será competente para julgar Ação Popular contra ato do PR?
Juiz Federal 1º grau→ foro prerrogativa de função não aplica na AP.
Legitimado ativo residente em Goiânia-GO, mas ato lesivo em Belo Horizonte-MG. Onde será o local competente para julgar eventual Ação Popular? E ACP?
AP: Lei não diz competência territorial, mas CPC diz que poderá ser domicílio do autor ou local da lesão (CPC, 51).
ACP: Local do dano (Lei 7347/85, art.2)
Qual o prazo prescricional da Ação Popular?
05 anos (mesmo prazo que adm tem para anular os próprios atos)
Quando é cabível ACP e quando não é cabível?
Cabível:
Direitos difusos ou coletivos (meio-ambiente, moralidade administrativa, consumidor); ordem econômica; ordem urbanística; patrimônio público ou social; dignidade grupos étnicos, raciais ou religiosos.
Não cabível:
Tributos, contribuição previdenciária, FGTS de beneficiários que podem ser individualizados.
Qual o objeto da ACP (qual tipo de condenação)?
Condenação em dinheiro ou fazer/não fazer
Qual a extensão dos efeitos da sentença de ACP? Pode haver ingresso de outra ação com os mesmos fundamentos em caso de não concessão?
Efeitos sentença: erga omnes no território que foi proferida.
Só pode outra ação idêntica se não concessão for com base em insuficiência de provas.