09 - Teoria da Constituição I - Conceito e Classificação Flashcards
Qual a concepção sociológica da Constituição?
socioLógica = Lassale
Somatória dos fatores reais que constituem o poder na sociedade.
Qual a concepção política da Constituição?
Carl Schmidt
Constituição é representação da decisão soberana (política) fundamental que funda o estado.
Qual a concepção jurídica da Constituição e quais os seus dois sentidos?
Kelsen: A constituição é norma dissociada de qualquer fundamento social, político ou filosófico se alocando no DEVER-SER.
02 sentidos:
1) Lógico-Jurídico: norma hipotética fundamental que dá validade à todas as outras normas posteriores.
2) Jurídico-Positivo: constituição positivada.
Qual o conceito de Constituição Plástica (Raul Machado Horta)?
Constituição maleável que se adapta às mudanças sociais.
Normas de eficácia limtiada, deixando para o legislador ordinário dar o sentido para a norma constituição.
Pode ser rígida ou flexível.
Qual o conceito de Constituição Dirigente (J. J. Gomes Canotilho)?
É o “estatuto jurídico do político” que estabelece programas e fins para as ações futuras (dos dirigentes).
Qual o conceito de Constituição-Lei, Constituição-Total e Constituição-Moldura?
C.-Lei: só mais uma lei
C.-Total: não deixa espaço para legislador.
C-Moldura: limite para o legislador (posição intermediária)
Qual o conceito de constituição-simbólica de Marcelo Neves?
O foco da Constituição-Simbólica é mais na atividade legislativa do que de concretização.
03 funções:
1) ÁLIBI para não efetivação (pois já está previsto)
2) compromisso dilatório tranferindo para o futuro a solução dos conflitos sociais.
3) Confirmar VALORES SOCIAIS
Sobre classificação das Constituições, explique quanto à origem (Outorgada, Promulgada, Cesarista e Pactuada)
Outorgada: imposta pelo detentor do Poder de forma unilateral.
Promulgada: com participação popular.
Cesarista (Bonapartista): feita pelo detentor do poder, mas depois submetida à Plebiscito.
Pactuada: elaborada por pacto de vários titulares do Poder Constituinte.
Sobre classificação das Constituições, explique quanto à mutabilidade/estabilidade/consistência (Flexível, Semirrígida, Rígida, Superrígida, Imutável e Fixa).
Flexível - processo de modificação igual das outras leis.
Semirrígida - parte flexível + parte rígida
Rígida - modificação por processo mais difícil que leis ordinárias
Superrígidas - rígidas + alguns ponto imutáveis.
Imutável (modificação) - não prevê nenhum tipo de modificação.
Fixa (PCOrig.) - Só Poder Constituinte Originário pode modificar (prevê, mas só PCOrig.)
Sobre classificação das Constituições, explique quanto ao conteúdo e diga em qual a CF/88 se enquadra.
Formal - tudo que está localizado na Constituição é matéria constitucional.
Material (fundamento e estrutura do Estado) - leva em consideração o conteúdo da norma. Toda norma sobre fundamentos e estrutura do Estado é constitucional, não importando se está ou não na Constituição.
A CF/88 é FORMAL ou mista, pois Tratados de DH tem status de normas constitucionais.
Sobre classificação das Constituições, explique quanto à sistemática (Pinto Ferreira):
Variada (vários doc´s) ou reduzida (um único doc)
Sobre classificação das Constituições, explique quanto à eficácia (Karl Lowenstein).
Eficácia = ontológica/essência/EFETIVAÇÃO
Karl lembra Marx: relação norma e Poder Político do Estado.
Lowenstei(N): (N)ormativa - (N)ominalista - Semântica (do melhor para o pior)
Normativa: regula bem o poder Político e se adequa à realidade. Normas tem eficácia!
Nominalista: normas regulam o poder Político e as relações, mas não são efetivada.
Semânticas: serve como mero instrumento dos detentores do Poder, não os regulando.
Sobre classificação das Constituições, explique quanto às opções políticas (Manoel Gonçalves Ferreira Filho)
(G)onçalves = (G)arantia
I) Constituição-Garantia ou Liberal: foca em regular as estruturas do poder e não regulam estruturas sociais ou econômicas (bem liberalismo)
II) Constituição Dirigente (dirige o Estado): estabelece um projeto de Estado (regula estruturas de poder + âmbito social + econômico + cultura)
III) Constituição-Balanço (faz um balanço de tudo até hoje): utilizada pelo Regime Soviético - olha para onde se encontra a sociedade e não para o futuro.
Fale sobre as características do constitucionalismo clássico e fale sobre supremacia da Constituição no Quadro Europeu e Norte-Americano.
1ª Dimensão DH: Limitar Estado
Caracterísitca geral: Separação dos Poderes e Constituição Rígida
Quadro Europeu (Rev. Fancesa): Supremacia da lei e parlamento
Quadro Norte-Americano: Supremacia da Constituição.
Fale sobre as características do constitucionalismo moderno.
2ª Dimensão DH: Pós 1ª GM até início da 2ªG.M.
Igualdade = dtos sociais, econômicos e culturais (atuação positiva do Estado).