Teoria dos bens jurídicos Flashcards
O que diz a teoria subjetiva do patrimônio?
Diz que da personalidade decorrem direitos existenciais e direitos patrimoniais. Nessa perspectiva, o patrimônio não é um bem jurídico e sequer pode ser objeto de relações jurídicas.
Ainda que não haja nenhum bem jurídico, sempre haverá patrimônio, porque o patrimônio decorre da personalidade e se há personalidade, há patrimônio.
Dessa teoria decorre a teoria do patrimônio mínimo, expressada no Código Civil no art. 548 (nula a doação de todos os bens sem reserva da parte ou renda suficiente para a subsistência do doador).
Qual é o objetivo de classificar os bens em si considerados?
Tem como objetivo descobrir a natureza do bem para saber a qual regime jurídico ele será submetido.
Qual a classificação de bens jurídicos constante no CC?
Bens em si considerados, bens reciprocamente considerados e bens públicos e privados.
Qual a diferença de bens para coisa?
Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contém valor econômico.
Coisa é gênero, da qual bem é espécie. Coisa é tudo que não é humano e abrange o que existe em abundância, que não é suscetível de apropriação.
Quais as classificações dos bens em si considerados? 7
- Quanto à tangibilidade:
Bens corpóreos;
Bens incorpóreos: ex. direito de autor, propriedade industrial, fundo empresarial. - Quanto à mobilidade:
Bens imóveis e móveis. - Quanto à fungibilidade:
Bens fungíveis e infungíveis: relação com a substituição. - Quanto à consuntibilidade:
Bens consumíveis e inconsumíveis. - Quanto à divisibilidade:
Bens divisíveis e indivisíveis. - Quanto à individualidade:
Bens singulares e universais. - Quanto à dependência em relação a outro bem: bens reciprocamente considerados - principal e acessório.
Qual a definição de bens imóveis? Quais são os bens imóveis previstos no CC?
São aqueles que não podem ser removidos sem a sua deterioração ou destruição.
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural (POR ESSÊNCIA) ou artificialmente (POR ACESSÃO FÍSICA, INDUSTRIAL OU INTELECTUAL).
Além desses, são bens imóveis por determinação legal:
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; e o direito à sucessão aberta.
Qual a definição de bens móveis? Quais são os bens móveis previstos no CC?
Bens móveis são aqueles que podem ser transportados sem que haja alteração substancial.
De acordo com o CC, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (POR ESSÊNCIA). Bens que eram imóveis mas foram mobilizados por uma atividade humana (POR ANTECIPAÇÃO), ex. frutos de uma árvore.
Além desses, são considerados bens móveis por determinação legal:
As energias; direitos reais sobre objetos móveis; e os direitos pessoais de caráter patrimonial.
Qual a natureza jurídica de navio e aeronave?
Tartuce considera bens imóveis especiais ou bens móveis sui generis, pois, apesar de serem móveis, são tratados como imóveis pela lei, visto que exige um registro especial deles e admite a instituição de hipoteca (garantia de imóvel).
Qual a característica dos bens fungíveis?
Eles podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O que são bens consumíveis?
São bens móveis cujo uso importa a sua destruição imediata e os bens destinados à alienação.
O que são bens inconsumíveis?
São bens que permitem a sua reiterada utilização sem que haja a sua destruição, e os bens inalienáveis.
O que são bens divisíveis?
São aqueles que podem partir em porções reais e distintas, formando cada uma um todo perfeito.
O art. 87 explica que os bens divisíveis são os que se podem fracionar:
- sem alteração na sua substância (aspecto físico),
- sem diminuição considerável de valor (aspecto econômico), ou
- sem prejuízo do uso a que se destinam (aspecto funcional).
Qual a diferença entre bem singular e bem universal?
Bem singular é considerado de per si.
Bem universal é aquele que se encontra agregado a um todo, constituído por várias coisas singulares, mas considerados em seu conjunto, formando um todo individualizado. Pode ser fática ou jurídica:
- De fato: ligação é feita pela vontade humana. Ex. biblioteca que pode ser vendida inteira.
- De direito: dada pela lei, ficção legal. Ex. O art. 91 diz que há universalidade de direito quando se tem um complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotada de valor econômico. Ex.: patrimônio, massa falida.
Quais são os bens acessórios?
Frutos, produtos e pertenças.
Qual a diferença entre fruto e produto?
Ambos tem origem no bem principal, a diferença é que a retirada do fruto mantém a integridade do bem principal, sem diminuir a substância ou quantidade, enquanto a retirada do produto do bem principal diminui a sua quantidade e substância. Ex. pepita de ouro retirado de uma mina.
O que são pertenças?
São bens destinados a servir o bem principal, de acordo com o CC, são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
A regra é que o bem acessório segue o principal, de acordo com a teoria da gravitação jurídica. Qual a exceção?
São as pertenças, que, apesar de servirem ao bem principal, os negócios jurídicos que tratarem destes não abrangem as pertenças, salvo de o contrário resultar da lei, manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso (art. 94, CC).
O que são benfeitorias?
São bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou bem imóvel, visando a sua conservação, ou melhor de sua utilidade.
Qual a classificação de benfeitoria?
Necessárias: conservar ou evitar que se deteriore o bem;
Úteis: aumentam ou facilitam o uso ou a utilidade da coisa;
Voluptuárias: mero deleite.
Como podem ser classificados os bens públicos?
De uso geral (de uso comum do povo): não precisa de permissão especial para usar.
De uso especial: utilizados pelo próprio estado para execução de um serviço público especial, tem uma destinação especial (afetação).
Dominicais: bens que fazem parte de um patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público, que não tem destinação específica (desafetados). Podem ser convertidos em de uso comum e de uso especial.
O que é res nullius?
Res nullius são as coisas que não têm dono, ou seja, coisas de ninguém. Por uma questão lógica, estas coisas só podem ser bens móveis, pois se o bem imóvel não pertence a qualquer pessoa, ele pertence ao Estado.
Como se dá a instituição de um bem de família voluntário ou convencional?
Por escritura pública ou testamento registrada no cartório de registro de imóveis; não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido da pessoa que faz a instituição; os cônjuges devem aceitar expressamente este benefício; o bem deve ser IMÓVEL, RESIDENCIAL RURAL OU URBANO e incluindo todos os bens acessórios que o compõem.
Em quais situações não prevalece a condição de bem de família convencional?
Dívidas anteriores à constituição do bem de família; dívidas posteriores relacionadas a tributos do prédio; e dívidas de condomínio.