Contratos em espécie V Flashcards
Fiança
Admite-se interpretação extensiva na fiança?
Não, porque é contrato benéfico.
Pode-se estipular fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade?
Sim.
As dívidas futuras podem ser objeto de fiança?
Sim, mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
A fiança compreenderá o que?
Não sendo limitada, todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a CITAÇÃO do fiador.
As obrigações nulas são suscetíveis de fiança?
Não, EXCETO se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
As anuláveis são.
Na exceção, não abrange o caso de mútuo feito a menor. obs. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, NEM DE SEUS FIADORES.
Quando o credor não é obrigado a aceitar o fiador?
Quando não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Até quando o fiador tem direito de exigir o benefício de ordem?
Quando não pode exigir?
Até a contestação da lide.
Para isso, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Não pode exigir quando:
- renunciou expressamente;
- se obrigou como principal pagador ou devedor solidário;
- devedor for insolvente ou falido.
A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas?
Sim, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.
Em quais termos o fiador pode exonerar-se?
Quando a fiança for sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor.
A obrigação do fiador passa aos herdeiros?
Sim, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
O que o fiador pode opor ao credor?
As xceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
Quando o fiador fica desobrigado?
Mesmo que solidário:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal prejudica o fiador?
Sim.
Mas a interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica o que?
A ineficácia total da garantia.
Não se aplica no caso de união estável.
Quanto a que se admite a transação?
Só direitos patrimoniais de caráter privado.
Faz-se por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite.
Se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.