Contratos em espécie II Flashcards

1
Q

Quais as diferenças entre o contrato de compra e venda do de troca ou permuta?

A
  • salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
  • é ANULÁVEL a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, SEM CONSENTIMENTO dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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2
Q

O que é o contrato estimatório?

A

O consignante entrega bens MÓVEIS ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Obs. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

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3
Q

A coisa consignada, no contrato estimatório, pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário?

A

Não, enquanto não pago integralmente o preço.

Da mesma forma que o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

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4
Q

Precisa haver aceitação para se aperfeiçoar a doação?

A

Sim, e o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade.
O silêncio presume aceitação, exceto se a doação for com encargo.

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5
Q

O que é e quais são as particularidades da doação remuneratória?

A

A doação remuneratória é aquela feita em contemplação do merecimento do donatário.
Não perde o caráter de liberalidade, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

  • cabe alegação de vício redibitório em relação ao bem doado, já que a doação é remuneratória;
  • MESMO NOS CASOS DE INGRATIDÃO, AS DOAÇÕES REMUNERATÓRIAS NÃO PODEM SER REVOGADAS;
  • as doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente não estão sujeitas à colação, não devendo ser trazidas ao inventário.
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6
Q

A doação precisa de forma especial?

A

Em regra, faz-se por escritura pública ou instrumento particular.
Pode ser verbal se se tratar de bens móveis, de pequeno valor e forem entregues incontinenti.

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7
Q

Como se dará a doação feita a nascituro?

A

Deve ser aceita pelo representante legal.
O contrato é válido, mas a eficácia da doação depende do nascimento com vida do donatário, estando em uma condição suspensiva = doação condicional.

Se for o caso de doação para eventual prole, e o doador morrer, a prole deve nascer em 2 anos, sob pena de passar os bens aos herdeiros legítimos.

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8
Q

Como se dará a doação a absolutamente incapaz?

A

Dispensa-se a aceitação, desde que seja doação pura.

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9
Q

O que é a doação de trato sucessivo?

A

É a doação feita em forma de subvenção periódica.

Extingue-se com a morte do doador, exceto se disposto de outra forma, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

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10
Q

Como é o regramento da doação feita em contemplação de casamento futuro?

A

Pode ser pelos nubentes entre si, por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro.

Não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

O doador fica sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

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11
Q

Pode haver cláusula de reversão na doação?

A

Sim, o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Mas NÃO PREVALECE CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE TERCEIRO = pacta corvina

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12
Q

O que é doação universal e a inoficiosa?

A

Universal: quando doa todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para subsistência do doador;
Inoficiosa: quando a doação é for parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Ambas são nulas.

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13
Q

Qual o prazo para anular a doação do cônjuge adúltero ao cúmplice?

A

Até 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Pode ser pelo outro cônjuge ou pelos herdeiros necessários.

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14
Q

O doador é obrigado a pagar juros moratórios?

A

Não, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório (exceto na doação pra casamento)

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15
Q

Quais as hipóteses de revogação da doação por ingratidão?

A

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Deve ser PLEITEADA dentro de 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador.

O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros, mas estes podem prosseguir na ação iniciada pelo doador.

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16
Q

Quais doações não se revogam por ingratidão?

A

I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.

17
Q

O que acontece no caso de deterioração da coisa alugada sem culpa do locatário?

A

O locatário pode pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

18
Q

Em qual caso haverá presunção de prorrogação da locação?

A

Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador. Nesse caso, será sem prazo determinado.

19
Q

Se a coisa for alugada durante a locação, o que acontecerá?

A

O adquirente NÃO FICARÁ OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

Em caso de imóvel, mesmo que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.

20
Q

Em quais casos o locatário tem direito de retenção?

A

No caso de benfeitorias necessárias, ou, no caso de úteis, se estas houverem sido consentidas pelo locador, SALVO disposição em contrário.
Obs. Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

21
Q

Quais espécies de empréstimo?

A
  • comodato: empréstimo de bem infungível;
  • mútuo: empréstimo de bem fungível.
22
Q

Quais as particularidades do mútuo feito a menor?

A

Não poderá ser reavido nem do mutuário nem de seus fiadores, se for sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver o menor. Exceções:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

23
Q

Como é o mútuo feneratício?

A

É o mútuo destinado a fins econômicos, em que se presumem devidos juros (1% ao mês, exceto para entidades bancárias), permitida a capitalização anual.

24
Q

O contrato de prestação de serviço não poderá ser estipulado por prazo superior a quanto tempo?

A

4 anos, mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos 4 anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

25
Q

De quanto tempo deve dar prévio aviso para resolver o contrato de prestação de serviço?

A
  • salário por mês ou +: antecedência de 8 dias;
  • salário por semana ou 15 dias: antecedência de 4 dias;
  • salário por menos de 7 dias: de véspera.
26
Q

O que é a tutela externa do crédito?

A

Há fixação de indenização contra um terceiro que interfere numa relação contratual que não celebrou:
Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante 2 anos.

27
Q

Quais os tipos de contrato de empreitada?

A

Pode ser só com mão de obra, ou com mão de obra e materiais (empreitada mista ou de lavor e materiais).

Obs. A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS MATERIAIS NÃO SE PRESUME; resulta da lei ou da vontade das partes.

28
Q

O que acontece se a coisa perecer antes de entregue, sendo a empreitada unicamente de lavor?

A

Se o dono não estiver em mora nem o empreiteiro tiver culpa, o empreiteiro perderá a retribuição - se não provar que perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

29
Q

O que presume-se verificado, em contrato de empreitada?

A

O que se pagou; e
o que se mediu, se em 30 dias não forem denunciados os vícios ou defeitos.

30
Q

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá pela solidez e segurança do trabalho por qual período?

A

Durante o prazo irredutível de 5 anos (prazo não é decadencial ou prescricional).

Prazo decadencial: o dono da obra tem que propor a ação em 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Em relação ao prazo para pleitear indenização por descumprimento de contrato, e tendo isso causado prejuízo (responsabilidade civil contratual), o STJ entende que há um prazo de 10 anos.

31
Q

Em quais casos o empreiteiro pode suspender a obra?

A

I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

32
Q

O contrato de empreitada se extingue pela morte?

A

Não, SALVO SE AJUSTADO em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. (Diferente do contrato de prestação de serviço que se extingue).

33
Q

Na empreitada, o dono da obra pode pedir para haver a revisão do preço global convencionado?

A

Sim, se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, ara que se lhe assegure a diferença apurada.

Não precisa que seja por fato extraordinário e imprevisível.

34
Q

O dono da obra pode introduzir modificações no projeto por ela aprovado sem anuência de seu autor?

A

Em regra, não. Salvo se o fizer por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, uma vez comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.