Contratos em espécie II Flashcards

1
Q

Quais as diferenças entre o contrato de compra e venda do de troca ou permuta?

A
  • salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
  • é ANULÁVEL a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, SEM CONSENTIMENTO dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
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2
Q

O que é o contrato estimatório?

A

O consignante entrega bens MÓVEIS ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Obs. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

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3
Q

A coisa consignada, no contrato estimatório, pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário?

A

Não, enquanto não pago integralmente o preço.

Da mesma forma que o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

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4
Q

Precisa haver aceitação para se aperfeiçoar a doação?

A

Sim, e o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade.
O silêncio presume aceitação, exceto se a doação for com encargo.

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5
Q

O que é e quais são as particularidades da doação remuneratória?

A

A doação remuneratória é aquela feita em contemplação do merecimento do donatário.
Não perde o caráter de liberalidade, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

  • cabe alegação de vício redibitório em relação ao bem doado, já que a doação é remuneratória;
  • MESMO NOS CASOS DE INGRATIDÃO, AS DOAÇÕES REMUNERATÓRIAS NÃO PODEM SER REVOGADAS;
  • as doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente não estão sujeitas à colação, não devendo ser trazidas ao inventário.
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6
Q

A doação precisa de forma especial?

A

Em regra, faz-se por escritura pública ou instrumento particular.
Pode ser verbal se se tratar de bens móveis, de pequeno valor e forem entregues incontinenti.

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7
Q

Como se dará a doação feita a nascituro?

A

Deve ser aceita pelo representante legal.
O contrato é válido, mas a eficácia da doação depende do nascimento com vida do donatário, estando em uma condição suspensiva = doação condicional.

Se for o caso de doação para eventual prole, e o doador morrer, a prole deve nascer em 2 anos, sob pena de passar os bens aos herdeiros legítimos.

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8
Q

Como se dará a doação a absolutamente incapaz?

A

Dispensa-se a aceitação, desde que seja doação pura.

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9
Q

O que é a doação de trato sucessivo?

A

É a doação feita em forma de subvenção periódica.

Extingue-se com a morte do doador, exceto se disposto de outra forma, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

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10
Q

Como é o regramento da doação feita em contemplação de casamento futuro?

A

Pode ser pelos nubentes entre si, por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro.

Não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

O doador fica sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

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11
Q

Pode haver cláusula de reversão na doação?

A

Sim, o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Mas NÃO PREVALECE CLÁUSULA DE REVERSÃO EM FAVOR DE TERCEIRO = pacta corvina

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12
Q

O que é doação universal e a inoficiosa?

A

Universal: quando doa todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para subsistência do doador;
Inoficiosa: quando a doação é for parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Ambas são nulas.

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13
Q

Qual o prazo para anular a doação do cônjuge adúltero ao cúmplice?

A

Até 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Pode ser pelo outro cônjuge ou pelos herdeiros necessários.

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14
Q

O doador é obrigado a pagar juros moratórios?

A

Não, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório (exceto na doação pra casamento)

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15
Q

Quais as hipóteses de revogação da doação por ingratidão?

A

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Deve ser PLEITEADA dentro de 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador.

O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros, mas estes podem prosseguir na ação iniciada pelo doador.

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16
Q

Quais doações não se revogam por ingratidão?

A

I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.

17
Q

O que acontece no caso de deterioração da coisa alugada sem culpa do locatário?

A

O locatário pode pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

18
Q

Em qual caso haverá presunção de prorrogação da locação?

A

Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador. Nesse caso, será sem prazo determinado.

19
Q

Se a coisa for alugada durante a locação, o que acontecerá?

A

O adquirente NÃO FICARÁ OBRIGADO A RESPEITAR O CONTRATO, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

Em caso de imóvel, mesmo que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de 90 dias após a notificação.

20
Q

Em quais casos o locatário tem direito de retenção?

A

No caso de benfeitorias necessárias, ou, no caso de úteis, se estas houverem sido consentidas pelo locador, SALVO disposição em contrário.
Obs. Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

21
Q

Quais espécies de empréstimo?

A
  • comodato: empréstimo de bem infungível;
  • mútuo: empréstimo de bem fungível.
22
Q

Quais as particularidades do mútuo feito a menor?

A

Não poderá ser reavido nem do mutuário nem de seus fiadores, se for sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver o menor. Exceções:
I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

23
Q

Como é o mútuo feneratício?

A

É o mútuo destinado a fins econômicos, em que se presumem devidos juros (1% ao mês, exceto para entidades bancárias), permitida a capitalização anual.

24
Q

O contrato de prestação de serviço não poderá ser estipulado por prazo superior a quanto tempo?

A

4 anos, mesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos 4 anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

25
De quanto tempo deve dar prévio aviso para resolver o contrato de prestação de serviço?
- salário por mês ou +: antecedência de 8 dias; - salário por semana ou 15 dias: antecedência de 4 dias; - salário por menos de 7 dias: de véspera.
26
O que é a tutela externa do crédito?
Há fixação de indenização contra um terceiro que interfere numa relação contratual que não celebrou: Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante 2 anos.
27
Quais os tipos de contrato de empreitada?
Pode ser só com mão de obra, ou com mão de obra e materiais (empreitada mista ou de lavor e materiais). Obs. A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS MATERIAIS NÃO SE PRESUME; resulta da lei ou da vontade das partes.
28
O que acontece se a coisa perecer antes de entregue, sendo a empreitada unicamente de lavor?
Se o dono não estiver em mora nem o empreiteiro tiver culpa, o empreiteiro perderá a retribuição - se não provar que perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.
29
O que presume-se verificado, em contrato de empreitada?
O que se pagou; e o que se mediu, se em 30 dias não forem denunciados os vícios ou defeitos.
30
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá pela solidez e segurança do trabalho por qual período?
Durante o prazo irredutível de 5 anos (prazo não é decadencial ou prescricional). Prazo decadencial: o dono da obra tem que propor a ação em 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. Em relação ao prazo para pleitear indenização por descumprimento de contrato, e tendo isso causado prejuízo (responsabilidade civil contratual), o STJ entende que há um prazo de 10 anos.
31
Em quais casos o empreiteiro pode suspender a obra?
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior; II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
32
O contrato de empreitada se extingue pela morte?
Não, SALVO SE AJUSTADO em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. (Diferente do contrato de prestação de serviço que se extingue).
33
Na empreitada, o dono da obra pode pedir para haver a revisão do preço global convencionado?
Sim, se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, ara que se lhe assegure a diferença apurada. Não precisa que seja por fato extraordinário e imprevisível.
34
O dono da obra pode introduzir modificações no projeto por ela aprovado sem anuência de seu autor?
Em regra, não. Salvo se o fizer por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, uma vez comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.