Prescrição e decadência Flashcards
Quais as ações se sujeitam à prescrição?
Ações condenatórias, ações mandamentais, executivas e os efeitos condenatórios das ações declaratórias.
Quais as ações sujeitam-se à decadência?
Ações constitutivas com prazo fixado em lei, e os efeitos constitutivos das ações declaratórias.
Quais ações não se sujeitam à prescrição ou decadência?
Todas as ações declaratórias e as ações constitutivas sem prazo fixado em lei.
O que diz a teoria da actio nata?
Orienta que a prescrição inicia-se com o nascimento da pretensão (art. 189 do CC).
Em regra, é adotado o critério objetivo, em que pretensão e o prazo prescricional surgem com a efetiva lesão ao bem juridicamente tutelado para fins de segurança jurídica;
Excepcionalmente, o STJ admite a adoção do critério subjetivo, em que o início do prazo prescricional começa a correr a partir da ciência do nascimento da pretensão pelo titular, para fins de justiça.
A prescrição aceita renúncia?
Sim, pode ser expressa ou tácita, porém somente depois que a prescrição se consumar, feita sem prejuízo a terceiro.
No prazo da prescrição do segurado contra a seguradora, o pedido administrativo da indenização tem algum efeito?
Sim, suspende o prazo da prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
No entanto, o pedido de RECONSIDERAÇÃO não suspende.
O falecimento tem alguma repercussão no prazo de prescrição?
Não, não é causa suspensiva nem interruptiva - art. 19.
Quais os casos impeditivos ou suspensivos da prescrição? art. 197
Durante a constância da sociedade conjugal (obs. na separação de fato, não será aplicada a causa suspensiva ou impeditiva);
Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
E entre os tutelados/curatelados, durante a tutela ou curatela.
O prazo prescricional corre contra absolutamente incapazes?
Não, mas a favor sim.
Se houver solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita os outros?
Apenas se a obrigação for indivisível.
O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição mesmo se emanado de juiz incompetente?
Sim.
Qualquer ato que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição?
Não, somente os atos JUDICIAIS, os extrajudiciais não.
Quando a prescrição é interrompida, o prazo começa a recontar de quando?
Da data do ato que interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.
A interrupção da prescrição por um credor aproveita os outros, e se for contra um devedor, prejudica os demais?
Não, a não ser que haja solidariedade passiva ou ativa.
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador?
Sim, art. 204, par. 3º.