Pessoas naturais Flashcards
Quais atos os maiores de 16 anos e menores de 18 podem praticar sem a assistência?
Podem casar, desde que exista autorização dos pais; elaborar testamentos; ser testemunhas; podem ser empresários, desde que exista autorização legal; podem ser eleitores, mandatários para negócios extrajudiciais.
Como é o regramento da emancipação judicial?
Se dá por meio de sentença do juiz. A decisão judicial afasta a necessidade de escritura pública, mas não afasta a necessidade de registro.
Quais os casos de emancipação legal? Precisa de registro?
Matrimonial;
Por emprego público efetivo (não inclui cargos comissionados e cargos temporários);
Por colação de grau em curso de ensino superior;
Pelo estabelecimento civil ou comercial, relação de emprego - precisa ter economia própria.
Quais os casos em que haverá presunção da morte SEM a decretação de ausência? Como será feita a declaração da morte?
Quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e se alguém que estava desaparecido em campanha ou foi feito prisioneiro não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
A declaração de morte será requerida APÓS esgotadas as buscas e averiguações, por sentença, que fixará a data provável do falecimento.
Quais as 3 fases para a declaração da ausência?
A declaração de ausência se dá por meio de ação judicial.
A 1ª fase consiste na curadoria dos bens do ausente;
A 2ª, na sucessão provisória;
E a 3ª, na sucessão definitiva.
Como se dará fase de curadoria dos bens?
Se a pessoa não deixou representante - em ação específica, proposta por qualquer interessado ou pelo MP, o juiz nomeará curador (cabe ao cônjuge, desde que não separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos. Se não for o cônjuge, passa aos PAIS, e depois aos DESCENDENTES no grau mais próximo).
Se a pessoa deixou representante, NÃO SERÁ AUSÊNCIA. Mas se a pessoa que foi deixada como mandatária NÃO QUISER ou NÃO PUDER exercer/continuar, será ausência e o juiz pode nomear curador.
O juiz manda publicar editais em rede mundial de computador - fica durante 1 ano; se for em órgão oficial ou imprensa - será durante 1 ano, reproduzida de 2 em 2 meses.
Qual o prazo para que os interessados possam pedir a abertura da sucessão provisória?
O período para a abertura da sucessão provisória depende se o ausente deixou representante ou não:
Se deixou representante, poderá ser aberta depois de 3 anos da arrecadação dos bens; Se não deixou representante, no prazo de 1 ano após a arrecadação dos bens.
Quais os interessados para pedir a abertura da sucessão provisória?
O cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; os que tiverem direito que dependa da morte sobre os bens do ausente; os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Qual o prazo para que a sentença que determina a abertura da sucessão provisória produza efeitos?
180 dias depois de publicada pela imprensa.
O juiz pode ordenar a conversão de bens móveis em imóveis ou títulos garantidos pela União, antes da partilha?
Sim, caso estejam sujeitos a deterioração.
Os herdeiros devem dar garantia de restituição dos bens antes de se imitirem na posse?
Em regra, sim, mediante penhores ou hipotecas. Caso não possam prestar garantia, serão excluídos.
A exceção são os ascendentes, descendentes e cônjuge, que não precisam prestar garantia.
O que será feito com a capitalização dos frutos e rendimentos dos bens do ausente quando na posse dos herdeiros provisoriamente?
Se o possuidor for descendente, ascendente ou cônjuge, os frutos e rendimentos serão integralmente seus.
No caso dos outros sucessores, deverão capitalizar metade dos frutos e prestar anualmente contas ao juiz competente.
Obs. se o ausente aparecer e ficar comprovado que a ausência foi voluntária e injustificada, ele perde em favor dos sucessores a sua parte nos frutos.
Qual o prazo para conversão da sucessão provisória em definitiva?
É de 10 anos, contados do trânsito em julgado da ação que julgou a ação de sucessão provisória.
Mas também pode ser requerida a sucessão definitiva caso se prove que o ausente conta com 80 anos de idade e que já contam 5 anos da data da última notícia dele.
O que acontece se o ausente, algum descendente ou ascendente, voltarem nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva?
Eles só haverão os bens existentes no estado em que se acharem, ou os sub-rogados em seu lugar, ou o preço da alienação do bem.
O que acontece se passar 10 anos da abertura da sucessão provisória e nenhum interessado promover a sucessão definitiva?
Os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do DF, ou ao domínio da União caso situados em território federal.