Direitos reais Flashcards
O que é posse?
Depende da teoria adotada.
De acordo com a Teoria Subjetiva de Savigny, posse é o poder de dispor fisicamente da coisa com o ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem.
Já para a teoria objetiva de Ihering, a posse é a exterioridade ou visibilidade da propriedade.
O que é corpus e animus, de acordo com a teoria subjetiva e objetiva de posse?
Para a teoria subjetiva, corpus é o contato direto e imediato com o objeto, uma relação de proximidade entre o sujeito e o objeto, ao passo que o animus é o desejo de ter o objeto para si;
Na teoria objetiva, o corpus e o animus estão associados: o corpus é a visibilidade da propriedade por seus elementos e o elemento anímico é irrelevante, assim, a posse é a visibilidade de domínio.
Qual a diferença entre detenção e posse, de acordo com a teoria subjetiva e objetiva de posse?
Para a teoria subjetiva, o que diferencia a posse da detenção é o animus. Se o sujeito tem contato com a coisa e a quer para si, ele é possuidor. Se o sujeito tiver contato, mas não quiser o objeto, ele será detentor.
Para a teoria objetiva, o que diferencia a posse da detenção é a norma jurídica, é a lei que irá determinar o que é detenção e o que é posse (ADOTADA PELO CC).
O que é fâmulo da posse?
É aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações, ex. detendor.
Qual o fundamento da proteção possessória, para a teoria subjetiva e objetiva?
Para a teoria objetiva, a posse tem proteção por ser uma exteriorização do domínio, assim, protegendo a posse, protege-se o proprietário, que é quem, geralmente, desfruta da posse.
Para a teoria subjetiva, por a posse ser um direito autônomo da propriedade, merece proteção e tutela contra atos de violência, inclusive advindas do proprietário.
O CC, quanto aos efeitos da posse, se aproxima da teoria subjetiva.
O que são os vícios objetivos da posse?
Os vícios objetivos da posse são o que define se a posse é justa ou injusta, a partir do modo de aquisição.
A posse será justa se não for violenta, clandestina ou precária.
Essa caracterização da posse tem relevância para a tutela possessória.
Quais são os vícios subjetivos da posse?
Posse de boa-fé e de má-fé,
O possuidor de boa-fé é quem, ao ter contato com o bem, ignora qualquer vício objetivo (violência, clandestinidade ou precariedade).
O possuidor de má-fé seria o que, mesmo durante o exercício de atos possessórios, passa a ter conhecimento sobre os vícios.
A conversão de boa para má-fé só ocorre quando o possuidor é interpelado ou citado judicialmente.
Quais as consequências da posse de boa-fé e de má-fé?
O possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis e tem direito de levantar as voluptuárias.
O possuidor de má-fé só tem o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.
Quais os atributos da propriedade?
Exclusividade, elasticidade e perpetuidade.
Obs. prof. Porpino: diz que é um direito absoluto porque é oponível erga omnes
O condomínio (pro indiviso) é incompatível com o atributo exclusividade da propriedade?
Não, pois no condomínio não há divisão material de qual é a parcela de cada condômino. O que se tem são partes ideais em que na qualidade o direito dos condôminos é igual, mas na quantidade é diferente já que não há como definir materialmente a fração de cada um.
Quais as faculdades do proprietário em relação a coisa?
Direito de usar, gozar, dispor e reaver a coisa.
No que consiste o direito de usar a coisa?
O direito de usar compreende o de exigir da coisa todos os serviços que ela pode prestar sem alterar a substância. Esse uso deve estar conectado com a função social, pois o uso desconectado pode caracterizar abuso de direito e gerar sanções.
No que consiste o direito de gozar da coisa?
Consiste em fazer frutificar a coisa e auferir os produtos, é o direito de explorá-la economicamente.
No que consiste o direito de dispor da coisa?
É o direito de alterar a substância da coisa, dispor material e juridicamente. É o direito de aliená-la, gravar de ônus real, de destruir, abandonar, submeter a serviço de outrem.
O que é a faculdade de reivindicar a coisa?
É o poder do proprietário de mover ação para obter o bem de quem injustamente o detenha. Tem como objetivo recuperar os poderes dominiais (uso, gozo e disposição), excluir terceiros da indevida ingerência sobre a coisa.