Obrigações IV Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre o tempo de pagamento das obrigações puras e impuras?

A

Puras: não há tempo, podem ser exigidas a qualquer tempo do devedor, para que imediatamente pague (art. 331) - exigem interpelação.

Impuras:
- sujeitas a termo: o momento para cumprimento é a ocorrência do efeito (dies interpellat pro homine);
- sob condição: a data em que o devedor tomou ciência do implemento da condição.

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2
Q

O CC prevê quais casos em que caberá a cobrança antes de vencida a dívida? art. 333

A
  • no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
  • se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
  • se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

Obs. se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

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3
Q

Quais as espécies de sub-rogação?

A
  • Legal:
    i. credor que paga a dívida do devedor comum;
    ii. adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    iii. do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • Convencional:
    i. quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    ii. quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
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4
Q

O que é imputação?

A

Tem aplicação quando o mesmo devedor se encontra obrigado em diferentes relações jurídicas obrigacionais perante o mesmo credor.

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5
Q

Como será feita a imputação?

A
  1. acessoriedade: primeiro imputa-se o pagamento dos juros, depois do principal;
  2. tempo: se todas as dívidas são iguais, quitam-se primeiro as dívidas mais antigas;
  3. onerosidade: Se todas as dívidas forem vencidas, líquidas e exigíveis, o credor deve imputar o pagamento às mais onerosas (ex. com mais juros).
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6
Q

Qual a diferença da dação de coisa e de crédito em pagamento?

A

Coisa: uma vez fixado o preço da coisa, vigem as regras da compra e venda;
Crédito: vigem as regras de cessão de crédito.

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7
Q

O que ocorre se o devedor dá em pagamento uma coisa e, posteriormente, por decisão judicial o credor a perde, em face do reconhecimento da evicção?

A

A dação é desfeita e retorna-se à dívida anterior. No entanto, os fiadores, os credores hipotecário e pignoratício passam a não mais responder pela dívida, ainda que tenha havido
evicção.

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8
Q

O que é novação?

A

Ocorre quando surge uma nova obrigação com o condão de extinguir a anterior, com todas as suas garantias, acessórios, exceções pessoais, privilégios creditórios e solidariedade.
Caso a dívida tenha fiador, importa exoneração dele a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
Pode ser expressa ou tácita, desde que inequívoca a intenção de novar.

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9
Q

Quais as espécies de novação?

A

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

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10
Q

A novação subjetiva passiva pode dar-se de quais formas?

A

Por expromissão: quando o credor substitui o devedor sem o seu consentimento e mesmo com a sua oposição. Nesse caso, se o novo devedor for insolvente, o credor não tem ação regressiva contra o devedor originário.

Por delegação: quando o devedor acorda com o credor sua substituição. O credor só terá ação regressiva se o devedor obteve a substituição por má-fé.

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11
Q

Quais as exigências para que haja a compensação?

A

Que as obrigações sejam homogêneas, líquidas, exigíveis e fungíveis.
Obs; mesmo a obrigação fungível será incompensável quando diferir o objeto em sua qualidade, desde que isso esteja em contrato, especificadamente.

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12
Q

Quais obrigações são incompensáveis por força da lei?

A
  • dívida proveniente de esbulho, furto ou roubo;
  • dívida proveniente de comodato ou depósito;
  • dívida proveniente de alimentos;
  • dívida cujo objeto é impenhorável;
  • durante o processo falimentar;

Obs. também há possibilidade de se convencionar que não haverá compensação.

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13
Q

Pode terceira pessoa pretender compensar dívida alheia?

A

Não.
Essa regra é mitigada no caso do fiador: o fiador pode fazer compensação entre aquilo que o credor do afiançado lhe deve com a dívida do afiançado com o credor.

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14
Q

O que é a confusão?

A

É quando ocorre a reunião das qualidades de credor e de devedor de uma mesma obrigação em uma mesma
pessoa, seja por ato inter vivos, seja causa mortis.
Pode ser total ou parcial.

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15
Q

O que é a remissão?

A

É o acordo pelo qual o credor perdoa a dívida do devedor com sua aceitação. Deve ter acordo entre o devedor e o credor.

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