Obrigações IV Flashcards
Qual a diferença entre o tempo de pagamento das obrigações puras e impuras?
Puras: não há tempo, podem ser exigidas a qualquer tempo do devedor, para que imediatamente pague (art. 331) - exigem interpelação.
Impuras:
- sujeitas a termo: o momento para cumprimento é a ocorrência do efeito (dies interpellat pro homine);
- sob condição: a data em que o devedor tomou ciência do implemento da condição.
O CC prevê quais casos em que caberá a cobrança antes de vencida a dívida? art. 333
- no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
- se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
- se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Obs. se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.
Quais as espécies de sub-rogação?
- Legal:
i. credor que paga a dívida do devedor comum;
ii. adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
iii. do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. - Convencional:
i. quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
ii. quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
O que é imputação?
Tem aplicação quando o mesmo devedor se encontra obrigado em diferentes relações jurídicas obrigacionais perante o mesmo credor.
Como será feita a imputação?
- acessoriedade: primeiro imputa-se o pagamento dos juros, depois do principal;
- tempo: se todas as dívidas são iguais, quitam-se primeiro as dívidas mais antigas;
- onerosidade: Se todas as dívidas forem vencidas, líquidas e exigíveis, o credor deve imputar o pagamento às mais onerosas (ex. com mais juros).
Qual a diferença da dação de coisa e de crédito em pagamento?
Coisa: uma vez fixado o preço da coisa, vigem as regras da compra e venda;
Crédito: vigem as regras de cessão de crédito.
O que ocorre se o devedor dá em pagamento uma coisa e, posteriormente, por decisão judicial o credor a perde, em face do reconhecimento da evicção?
A dação é desfeita e retorna-se à dívida anterior. No entanto, os fiadores, os credores hipotecário e pignoratício passam a não mais responder pela dívida, ainda que tenha havido
evicção.
O que é novação?
Ocorre quando surge uma nova obrigação com o condão de extinguir a anterior, com todas as suas garantias, acessórios, exceções pessoais, privilégios creditórios e solidariedade.
Caso a dívida tenha fiador, importa exoneração dele a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
Pode ser expressa ou tácita, desde que inequívoca a intenção de novar.
Quais as espécies de novação?
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
A novação subjetiva passiva pode dar-se de quais formas?
Por expromissão: quando o credor substitui o devedor sem o seu consentimento e mesmo com a sua oposição. Nesse caso, se o novo devedor for insolvente, o credor não tem ação regressiva contra o devedor originário.
Por delegação: quando o devedor acorda com o credor sua substituição. O credor só terá ação regressiva se o devedor obteve a substituição por má-fé.
Quais as exigências para que haja a compensação?
Que as obrigações sejam homogêneas, líquidas, exigíveis e fungíveis.
Obs; mesmo a obrigação fungível será incompensável quando diferir o objeto em sua qualidade, desde que isso esteja em contrato, especificadamente.
Quais obrigações são incompensáveis por força da lei?
- dívida proveniente de esbulho, furto ou roubo;
- dívida proveniente de comodato ou depósito;
- dívida proveniente de alimentos;
- dívida cujo objeto é impenhorável;
- durante o processo falimentar;
Obs. também há possibilidade de se convencionar que não haverá compensação.
Pode terceira pessoa pretender compensar dívida alheia?
Não.
Essa regra é mitigada no caso do fiador: o fiador pode fazer compensação entre aquilo que o credor do afiançado lhe deve com a dívida do afiançado com o credor.
O que é a confusão?
É quando ocorre a reunião das qualidades de credor e de devedor de uma mesma obrigação em uma mesma
pessoa, seja por ato inter vivos, seja causa mortis.
Pode ser total ou parcial.
O que é a remissão?
É o acordo pelo qual o credor perdoa a dívida do devedor com sua aceitação. Deve ter acordo entre o devedor e o credor.